Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023
- Código
- fg067800
- Banca
- FGV
- Órgão
- Receita Federal
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista-Tributário (tarde)
- AV, V e V.
- BV, V e F.
- CF, F e V.
- DF, V e V.
- EF, F e F.
GabaritoB — V, V e F.
Gabarito: B (V, V, F). A primeira afirmativa é verdadeira: no IOF-Seguro, a seguradora é responsável tributária (recolhe o imposto), mas contribuinte é o segurado. A segunda afirmativa é verdadeira: operações de crédito externo são excluídas do IOF-Crédito, mas permanecem sujeitas ao IOF-Câmbio. A terceira afirmativa é falsa: na alienação de direitos creditórios para factoring, o contribuinte do IOF é o cedente, não o adquirente.
A banca troca os papéis na terceira afirmativa: no factoring, o contribuinte é quem cede o crédito (cedente), não quem adquire. Na primeira, a pegadinha é pensar que a seguradora é contribuinte – ela é mera responsável.
Fundamentação com base no CTN:
CTN, arts. 63 e 64:
Art. 63 — O imposto, de competência da União, tem como fato gerador: ... III - a emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; ...
Art. 64 — Contribuinte é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Afirmativa | Classificação | Justificativa |
|---|---|---|
1ª – Seguradora como responsável tributária no IOF-Seguro | V | O contribuinte é o segurado; a seguradora é mera responsável pela retenção e recolhimento (art. 64 CTN c/c DL 1.783/80). |
2ª – Exclusão do IOF-Crédito em operação de crédito externo, mas incidência do IOF-Câmbio | V | O crédito externo é excluído do IOF-Crédito (Lei 8.981/95, art. 68), mas a operação de câmbio correspondente permanece tributada (art. 63, II, CTN). |
3ª – Contribuinte na alienação de direitos creditórios para factoring | F | O contribuinte é o cedente (quem aliena o crédito), e não o adquirente (art. 64 CTN c/c Lei 4.728/65 e Decreto 6.306/07). |
No IOF sobre operações de seguro, o contribuinte é o segurado (quem contrata o seguro). A seguradora, ao receber o prêmio, atua como responsável tributária: retém o IOF e o recolhe ao Tesouro Nacional. É o que decorre da combinação do art. 64 do CTN com a legislação específica (DL 1.783/80), que atribui à seguradora o papel de responsável. Portanto, a afirmativa está correta.
As operações de crédito externo (contratação de financiamento no exterior) são excluídas da incidência do IOF-Crédito por expressa disposição legal (Lei 8.981/95, art. 68). Todavia, a operação de câmbio realizada para viabilizar tal contratação continua sujeita ao IOF-Câmbio, pois o fato gerador é distinto (art. 63, II, CTN). Assim, a afirmativa está correta.
Na alienação de direitos creditórios (títulos) para empresa de factoring, ocorre operação relativa a títulos e valores mobiliários (art. 63, IV, CTN). O contribuinte, conforme art. 64 do CTN e legislação aplicável (Lei 4.728/65 e Decreto 6.306/07 – Regulamento do IOF), é o cedente (quem vende os títulos), não o adquirente (factor). O adquirente pode ser responsável pela retenção, mas não é contribuinte originário. Logo, a afirmativa é falsa.
Decore o mapa de contribuintes do IOF: crédito → credor (ou mutuante); câmbio → comprador da moeda; seguro → segurado; títulos → cedente. A seguradora e o factor são responsáveis, não contribuintes.
Conclusão: A sequência V, V, F corresponde à alternativa B.
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