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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg067800
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Acerca do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.( ) Na incidência do IOF sobre operações de seguro, as seguradoras, ao cobrarem o prêmio do segurado, não são contribuintes do imposto, mas apenas responsáveis tributárias pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional.( ) Exclui-se da incidência do IOF sobre as operações de crédito a operação de crédito externo, mas sem prejuízo da incidência do IOF sobre operações de câmbio.( ) No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o adquirente pessoa física ou jurídica.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV, V e V.
  2. BV, V e F.
  3. CF, F e V.
  4. DF, V e V.
  5. EF, F e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V e F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IOF – Incidência e Contribuintes

Gabarito: B (V, V, F). A primeira afirmativa é verdadeira: no IOF-Seguro, a seguradora é responsável tributária (recolhe o imposto), mas contribuinte é o segurado. A segunda afirmativa é verdadeira: operações de crédito externo são excluídas do IOF-Crédito, mas permanecem sujeitas ao IOF-Câmbio. A terceira afirmativa é falsa: na alienação de direitos creditórios para factoring, o contribuinte do IOF é o cedente, não o adquirente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis na terceira afirmativa: no factoring, o contribuinte é quem cede o crédito (cedente), não quem adquire. Na primeira, a pegadinha é pensar que a seguradora é contribuinte – ela é mera responsável.

Fundamentação com base no CTN:

CTN, arts. 63 e 64:

Art. 63 — O imposto, de competência da União, tem como fato gerador: ... III - a emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; ...

Art. 64 — Contribuinte é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Afirmativa

Classificação

Justificativa

1ª – Seguradora como responsável tributária no IOF-Seguro

V

O contribuinte é o segurado; a seguradora é mera responsável pela retenção e recolhimento (art. 64 CTN c/c DL 1.783/80).

2ª – Exclusão do IOF-Crédito em operação de crédito externo, mas incidência do IOF-Câmbio

V

O crédito externo é excluído do IOF-Crédito (Lei 8.981/95, art. 68), mas a operação de câmbio correspondente permanece tributada (art. 63, II, CTN).

3ª – Contribuinte na alienação de direitos creditórios para factoring

F

O contribuinte é o cedente (quem aliena o crédito), e não o adquirente (art. 64 CTN c/c Lei 4.728/65 e Decreto 6.306/07).

1Seguro
Contribuinte: segurado
Responsável: seguradora
2Crédito
Externo: excluído do IOF-Crédito
Câmbio: incide na operação
3Factoring (títulos)
Contribuinte: cedente
Adquirente não é contribuinte
IOF
LEVELsoulevel.com.br
IOF: Seguro (Contribuinte: segurado, Responsável: seguradora); Crédito (Externo: excluído do IOF-Crédito, Câmbio: incide na operação); Factoring (títulos) (Contribuinte: cedente, Adquirente não é contribuinte)

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

No IOF sobre operações de seguro, o contribuinte é o segurado (quem contrata o seguro). A seguradora, ao receber o prêmio, atua como responsável tributária: retém o IOF e o recolhe ao Tesouro Nacional. É o que decorre da combinação do art. 64 do CTN com a legislação específica (DL 1.783/80), que atribui à seguradora o papel de responsável. Portanto, a afirmativa está correta.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

As operações de crédito externo (contratação de financiamento no exterior) são excluídas da incidência do IOF-Crédito por expressa disposição legal (Lei 8.981/95, art. 68). Todavia, a operação de câmbio realizada para viabilizar tal contratação continua sujeita ao IOF-Câmbio, pois o fato gerador é distinto (art. 63, II, CTN). Assim, a afirmativa está correta.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Na alienação de direitos creditórios (títulos) para empresa de factoring, ocorre operação relativa a títulos e valores mobiliários (art. 63, IV, CTN). O contribuinte, conforme art. 64 do CTN e legislação aplicável (Lei 4.728/65 e Decreto 6.306/07 – Regulamento do IOF), é o cedente (quem vende os títulos), não o adquirente (factor). O adquirente pode ser responsável pela retenção, mas não é contribuinte originário. Logo, a afirmativa é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Decore o mapa de contribuintes do IOF: crédito → credor (ou mutuante); câmbio → comprador da moeda; seguro → segurado; títulos → cedente. A seguradora e o factor são responsáveis, não contribuintes.

Conclusão: A sequência V, V, F corresponde à alternativa B.

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