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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg067801
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
A União decidiu criar, por meio da Lei nº 10.168/2000, uma Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.Acerca desta CIDE, assinale a afirmativa correta.
  1. ATal CIDE é devida pela pessoa física signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
  2. BAplica-se tal CIDE quando o contratante for autarquia municipal e o contratado for instituição de ensino situada no exterior, para o oferecimento de curso de treinamento para servidores municipais da respectiva autarquia.
  3. CCompete à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) a administração e a fiscalização desta CIDE.
  4. DTal CIDE sujeita-se, subsidiariamente, às disposições da legislação da CIDE-Combustíveis.
  5. ETal CIDE não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.
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GabaritoE — Tal CIDE não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Lei 10.168/2000)

Gabarito: letra E. A CIDE instituída pela Lei nº 10.168/2000, destinada ao Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, a menos que haja transferência da correspondente tecnologia – exatamente o que afirma a alternativa E. Essa regra consta no art. 2º da referida lei, que prevê a exclusão da incidência nessa hipótese.

A banca testa o conhecimento da literalidade da lei e a capacidade de distinguir as hipóteses de incidência e não incidência da CIDE. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre a CIDE (Lei 10.168/2000)

Sujeito Passivo / Incidência

Administração / Legislação Aplicável

Hipótese de Incidência

Correção

A

É devida pela pessoa física signatária de contratos de transferência de tecnologia com residentes no exterior.

Pessoa física (erro: é pessoa jurídica)

Contratos de transferência de tecnologia

❌ Incorreta

B

Aplica-se quando contratante é autarquia municipal e contratado é instituição de ensino no exterior para treinamento.

Prestação de serviços de treinamento (erro: exige transferência de tecnologia)

❌ Incorreta

C

Compete à FINEP a administração e fiscalização da CIDE.

FINEP (erro: é Receita Federal do Brasil)

❌ Incorreta

D

Sujeita-se, subsidiariamente, à legislação da CIDE-Combustíveis.

Legislação da CIDE-Combustíveis (erro: aplica-se CTN)

❌ Incorreta

E

Não incide sobre licença de uso ou direitos de comercialização de programa de computador, salvo se houver transferência de tecnologia.

Licença de uso sem transferência de tecnologia (não incide)

✅ Correta

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a CIDE é devida pela pessoa física signatária de contratos de transferência de tecnologia com residentes no exterior. A lei, porém, estabelece como contribuinte a pessoa jurídica detentora de direitos sobre programas de computador e contratos de transferência de tecnologia. Pessoa física não é sujeito passivo dessa CIDE. O erro é trocar o sujeito passivo.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Sustenta que a CIDE se aplica quando o contratante é autarquia municipal e o contratado é instituição de ensino no exterior, para treinamento. A CIDE incide sobre contratos que envolvam transferência de tecnologia (know-how, patentes, etc.), e não sobre prestação de serviços de treinamento. Além disso, não há previsão de aplicação a entes públicos nessa modalidade. O fato gerador da CIDE é mais restrito.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Atribui à FINEP a administração e fiscalização da CIDE. A FINEP é uma agência de fomento à ciência e tecnologia, mas a administração tributária da CIDE compete à Receita Federal do Brasil (art. 5º da Lei 10.168/2000). A alternativa confunde as funções dos órgãos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Diz que a CIDE se sujeita, subsidiariamente, à legislação da CIDE-Combustíveis. A CIDE em questão tem disciplina própria (Lei 10.168/2000) e, para lacunas, aplicam-se as regras gerais do CTN, e não a legislação específica de outra CIDE. Não há previsão legal de subsidiariedade entre as diferentes CIDEs.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 2º da Lei 10.168/2000: a CIDE não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização/distribuição de programa de computador, exceto quando houver transferência da tecnologia. Esse é o ponto central da tributação: o mero licenciamento não é fato gerador, apenas a efetiva transferência de tecnologia. A alternativa está em conformidade com a lei.

PEGA ESSA DICA!

Na CIDE instituída pela Lei 10.168/2000, a chave é identificar se há transferência de tecnologia. Se o contrato for apenas de licença de uso ou distribuição de software, sem transferência de know-how, a contribuição não incide. Esse é o detalhe que a banca mais cobra.

Gabarito: letra E

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