Marta, possuidora com animus domini (ânimo de proprietária) de imóvel rural com área de reserva legal correspondente a 20% do imóvel, deseja receber o devido tratamento tributário de ITR referente à área do imóvel rural por ela possuído.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
AA área tributável deste imóvel, para fins de ITR, é composta pela área total do imóvel excluída de metade da área de reserva legal.
BA área de reserva legal deve ser informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado por Marta perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).
CSe a fiscalização ambiental constatar que os dados do ADA não coincidem com a realidade, deve ser lavrado novo ADA contendo os dados reais, o qual será encaminhado à SERFB para apurar o ITR efetivamente devido.
DSe a área de reserva legal também se enquadrar, ainda que parcialmente, como de preservação ambiental, poderá ser excluída em duplicidade da área total do imóvel, para fins de apuração da área tributável.
EMarta, por ser possuidora e não proprietária do imóvel rural, não tem legitimidade para discutir perante o Fisco federal questões atinentes ao ITR incidente sobre o imóvel.
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GabaritoC — Se a fiscalização ambiental constatar que os dados do ADA não coincidem com a realidade, deve ser lavrado novo ADA contendo os dados reais, o qual será encaminhado à SERFB para apurar o ITR efetivamente devido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITR – Exclusão da área de reserva legal
Gabarito: letra C. A área de reserva legal é excluída integralmente da base de cálculo do ITR (Lei 9.393/96, art. 11). Caso a fiscalização ambiental constate divergências nos dados do ADA, deve ser lavrado novo ADA com os dados reais e encaminhado à SERFB para apuração do ITR devido. As demais alternativas contêm erros: A) exclui apenas metade; B) o ADA é protocolado no órgão ambiental, não na Receita; D) não cabe dupla exclusão; E) o possuidor com animus domini é contribuinte do ITR.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Exclusão da área de reserva legal
Exclusão integral da área de reserva legal da base de cálculo do ITR.
Lei 9.393/96, art. 11
A área tributável é a área total menos 100% da reserva legal.
Protocolo do ADA
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) deve ser protocolado no órgão ambiental competente (IBAMA ou estadual).
Legislação ambiental
A Receita Federal utiliza as informações do ADA ou do CAR para a exclusão.
Fiscalização ambiental (divergência)
Se a fiscalização constatar dados incorretos no ADA, deve lavrar novo ADA com os dados reais e encaminhá-lo à SERFB.
Procedimento legal
O ITR é recalculado com base na situação correta.
Dupla exclusão
Área de reserva legal que também é de preservação permanente não pode ser excluída em duplicidade.
Vedação legal
A exclusão ocorre uma única vez, evitando bis in idem.
Legitimidade do possuidor
O possuidor com animus domini (posse ad usucapionem) é contribuinte do ITR.
Lei 9.393/96, art. 4º
Marta tem plena legitimidade para discutir o ITR.
Exclusão da área de reserva legal (ITR): Quanto à base de cálculo (Exclusão integral (100%), Exclusão parcial (metade), Dupla exclusão (APP + reserva)); Quanto ao ADA (Protocolo no órgão ambiental, Protocolo na Receita Federal, Divergência → novo ADA → SERFB recalcula); Quanto ao sujeito passivo (Possuidor com animus domini, Proprietário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei determina a exclusão integral da área de reserva legal, e não apenas da metade. A área tributável (VTNt) é calculada descontando-se 100% da área de reserva legal devidamente declarada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) deve ser protocolado perante o órgão ambiental competente (IBAMA ou estadual), e não diretamente na Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Receita utiliza as informações do ADA ou do CAR para fins de exclusão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a legislação, a fiscalização ambiental, ao constatar incorreções no ADA, deve emitir novo ADA com os dados reais e remetê-lo à SERFB, para que o ITR seja recalculado com base na situação correta. Esse procedimento visa a harmonizar a informação ambiental com a fiscalização tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A área de reserva legal que também se caracteriza como área de preservação permanente não pode ser excluída em duplicidade. A exclusão ocorre uma única vez, evitando bis in idem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º da Lei 9.393/96 considera contribuinte do ITR o possuidor a qualquer título, incluindo o possuidor com animus domini (posse ad usucapionem). Portanto, Marta tem plena legitimidade para discutir o ITR incidente sobre o imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca tentou fazer o aluno pensar que a exclusão é parcial (metade da reserva), quando na verdade é integral. Na alternativa D, a armadilha é a dupla exclusão, vedada pela legislação. Fique atento: a área tributável do ITR exclui a reserva legal por completo e sem repetição.