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Questão de Direito Tributário — IPI — FGV 2023

Direito TributárioIPI
Código
fg067805
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Engenharia de Motores Ltda. é uma sociedade empresária que atua adquirindo de particulares automóveis usados com graves problemas no motor e realiza serviços de retificação de tais motores. Depois de retificados os motores, revende com lucro os automóveis usados para lojas de automóveis.Diante desse cenário, o IPI incidente sobre tais produtos será calculado sobre
  1. Aa diferença de preço entre a aquisição e a revenda.
  2. Bo preço corrente do mercado varejista da praça em que o estabelecimento revendedor estiver domiciliado.
  3. Co preço corrente do mercado atacadista da praça em que o estabelecimento revendedor estiver domiciliado.
  4. Do valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
  5. Eo valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial acrescido do valor das matérias-primas e dos produtos intermediários utilizados.
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GabaritoA — a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI – Base de cálculo para produtos usados recuperados

Gabarito: Letra A. Quando um estabelecimento industrial adquire um produto usado, submete-o a um novo processo de industrialização e o revende, a base de cálculo do IPI é a diferença entre o valor da revenda e o preço de aquisição do produto usado (valor agregado). Essa é a regra do Regulamento do IPI para bens usados recondicionados, que visa tributar apenas o acréscimo econômico decorrente da industrialização, evitando a cumulatividade sobre o valor que já foi tributado anteriormente.

A banca testa o conhecimento sobre essa exceção à regra geral (valor total da operação). O candidato que conhece apenas a regra geral pode marcar a alternativa D, caindo na armadilha.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A base de cálculo do IPI para produtos usados recuperados é o valor agregado, ou seja, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do produto usado. Conforme a legislação do IPI, essa sistemática está prevista para evitar a tributação do valor que já foi objeto de circulação anterior. No caso narrado, a empresa adquire carros usados com defeito, realiza a retificação (industrialização) e revende; o IPI incidirá apenas sobre a margem de lucro, não sobre o valor total da operação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O preço corrente do mercado varejista é um critério subsidiário, utilizado apenas quando não se conhece o valor da operação (na falta da base principal). No IPI, a regra geral é o valor da operação de saída; o preço de mercado varejista não é a base adequada para o caso concreto, em que o valor da operação é perfeitamente conhecido. Além disso, a situação de produtos usados recuperados tem regra específica (diferença de preços), que afasta esse critério.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Analogamente à letra B, o preço corrente no mercado atacadista também é subsidiário. A legislação do IPI prevê que, na falta do valor da operação, utiliza-se o preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. Como no caso o valor da operação é conhecido (o preço de revenda), esse critério não se aplica. A regra especial para produtos usados prevalece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta é a armadilha principal. A regra geral do IPI é que a base de cálculo é o valor total da operação de saída do estabelecimento industrial (ou equiparado). No entanto, para produtos usados que são recondicionados, a lei estabelece uma exceção: tributa-se apenas o valor agregado, não o valor total. A empresa do enunciado se enquadra nessa exceção, portanto a incidência não é sobre o valor total, mas sobre a diferença entre a venda e a aquisição do veículo usado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A base de cálculo do IPI não inclui, em regra, o valor das matérias-primas e produtos intermediários utilizados. Esses insumos já foram tributados nas etapas anteriores e geram crédito para o princípio da não cumulatividade. Acrescentá-los novamente à base de cálculo resultaria em btributação indevida. A alternativa E está duplamente errada: não é a regra geral e também não reflete a exceção para produtos usados, que é a diferença de preços.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa simetria com a regra geral do IPI (valor total da operação – alternativa D). O candidato que não conhece a exceção para produtos usados recuperados acaba marcando D. Lembre-se: a regra é valor total, mas a exceção para produtos usados recondicionados é valor agregado (diferença entre compra e venda).

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a seguinte distinção: para produtos novos industrializados → base de cálculo = valor da operação (ou, na falta, preço corrente atacadista). Para produtos usados que passam por novo processo de industrialização → base de cálculo = valor agregado (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do produto usado). Essa é uma pegadinha recorrente em provas de IPI.

Gabarito: Letra A.

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