Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg067807
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
José Lavratura e Márcio Pregão, respectivamente tabelião e leiloeiro público não remunerados pelo erário, tendo iniciado recentemente suas atuações, precisam definir a forma como irão recolher o Imposto sobre a Renda decorrente dessas suas atividades.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
ATanto José Lavratura como Márcio Pregão deverão ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPJ.
BJosé Lavratura deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião tributadas pelo IRPJ, mas Márcio Pregão deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como leiloeiro tributadas pelo IRPF.
CMárcio Pregão deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como leiloeiro tributadas pelo IRPJ, mas José Lavratura deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião tributadas pelo IRPF.
DJosé Lavratura e Márcio Pregão poderão optar por ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPF ou pelo IRPJ.
ETanto José Lavratura como Márcio Pregão deverão ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPF.
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GabaritoE — Tanto José Lavratura como Márcio Pregão deverão ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPF.
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Imposto de Renda de Tabeliães e Leiloeiros
Gabarito: letra E. Tanto o tabelião quanto o leiloeiro público não remunerados pelo erário exercem suas atividades em caráter pessoal, como pessoas físicas, e por isso suas rendas são tributadas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e não pelo IRPJ (pessoa jurídica). Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF, que considera os delegatários de serviços notariais e de registro como contribuintes do IRPF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar tabeliães e leiloeiros a "servidores públicos" ou a "pessoas jurídicas". Lembre-se: eles são pessoas físicas que exercem função pública por delegação, mas não são remunerados pelo erário. Sua renda é tributada como IRPF.
Tributação de tabeliães e leiloeiros: Natureza da atividade (Função pública por delegação, Caráter pessoal, Não remunerados pelo erário); Sujeito passivo (Pessoa física, Pessoa jurídica (IRPJ)); Tributo devido (IRPF, Opção entre IRPF e IRPJ)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos devem recolher IRPJ. Erro: tanto o tabelião quanto o leiloeiro são pessoas físicas, e suas rendas são tributadas pelo IRPF. O IRPJ incide sobre lucros de pessoas jurídicas (empresas, sociedades, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o tabelião deve recolher IRPJ e o leiloeiro IRPF. Inverte a situação correta: o tabelião também é pessoa física, portanto IRPF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o leiloeiro deve recolher IRPJ e o tabelião IRPF. Também inverte: leiloeiro é pessoa física, IRPF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que eles podem optar entre IRPF e IRPJ. Não há opção: a tributação decorre da natureza da atividade exercida. Como pessoas físicas, estão sujeitos ao IRPF obrigatoriamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que ambos devem ter suas rendas tributadas pelo IRPF, em conformidade com o entendimento pacífico do STF (RE 842.857, por exemplo) e com a legislação do imposto de renda, que tributa as pessoas físicas pela sua renda, independentemente da origem.