Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg067809
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Lei federal publicada em agosto de 2022, cujo projeto foi de iniciativa de Senador da República, criou nova contribuição de seguridade social residual destinada a garantir a expansão da seguridade social.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AA instituição de tal contribuição depende de que a lei federal instituidora seja uma lei complementar.
  2. BA iniciativa de tal projeto de lei é privativa do Presidente da República.
  3. CTal contribuição poderia ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2023.
  4. DTal contribuição poderia ser exigida somente a partir de abril de 2023.
  5. EA Constituição Federal de 1988 veda a criação de novas contribuições de seguridade social que não estejam nela expressamente previstas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A instituição de tal contribuição depende de que a lei federal instituidora seja uma lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições de Seguridade Social – Competência Residual

Gabarito: letra A. A criação de novas contribuições de seguridade social, como a residual descrita, depende de lei complementar, conforme o art. 195, §4º da Constituição Federal, que remete ao art. 154, I. A lei foi publicada em agosto de 2022 e a contribuição poderia ser exigida após 90 dias (noventena), não havendo exigência de início de ano ou mês específico. A iniciativa por senador é plenamente válida, e a Constituição não veda a criação de novas contribuições, desde que observado o regime próprio.

Art. 195, §4CF/88

Art. 195, § 4º — "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."

O art. 154, I exige que a instituição de novos tributos (inclusive contribuições residuais) seja feita por lei complementar, com observância da não cumulatividade e vedação de bitributação. Assim, a alternativa A está correta.

Critério / Atributo

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Exigência legal

Lei complementar (art. 195, §4º c/c art. 154, I)

Iniciativa privativa do Presidente da República

Exigibilidade a partir de 1º de janeiro de 2023

Exigibilidade a partir de abril de 2023

Vedação constitucional à criação de novas contribuições

Fundamento constitucional

Art. 195, §4º e art. 154, I

Art. 61, §1º (matérias de iniciativa privativa)

Art. 195, §6º (noventena)

Art. 195, §6º (noventena)

Inexistente (CF permite, com requisitos)

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Justificativa

A contribuição residual exige lei complementar, conforme remissão expressa da CF.

A iniciativa de lei tributária não é privativa do Presidente; qualquer parlamentar pode propor.

O prazo é de 90 dias após a publicação (agosto/2022 → novembro/2022), não 1º de janeiro.

O prazo é de 90 dias, não abril/2023; não há exigência de mês específico.

A CF não veda; permite a criação de novas contribuições, desde que por lei complementar e observados os requisitos.

  1. 1Iniciativa (qualquer parlamentar)
  2. 2Lei complementar (art. 154, I)
  3. 3Publicação (ago/2022)
  4. 4Noventena (art. 195, §6º)
  5. 5Exigibilidade (nov/2022)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição residual de seguridade social é uma "outra fonte" nos termos do art. 195, §4º. O dispositivo remete ao art. 154, I, que determina que a União pode instituir mediante lei complementar novos impostos (aplicável também às contribuições). Portanto, a lei instituidora deve ser complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A iniciativa de leis sobre matéria tributária não é privativa do Presidente da República. O art. 61, caput, da CF permite a iniciativa a qualquer membro do Congresso Nacional. A criação de contribuições sociais não está entre as matérias de iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º). Logo, um senador pode propor o projeto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 195, §6º estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após 90 dias da publicação da lei. A lei foi publicada em agosto de 2022, portanto a exigibilidade poderia ocorrer a partir de aproximadamente novembro de 2022, e não necessariamente em 1º de janeiro de 2023.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa C, o marco temporal é de 90 dias, e não abril de 2023. Não há previsão constitucional para essa data.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não veda a criação de novas contribuições de seguridade social. Pelo contrário, o art. 195, §4º expressamente autoriza a instituição de outras fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que obedecido o art. 154, I (lei complementar, não cumulatividade etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contribuições "expressas" (incisos I a IV do art. 195) e as "residuais" (art. 195, §4º). As primeiras podem ser criadas por lei ordinária; as residuais exigem lei complementar. O candidato também pode errar ao pensar que a iniciativa desse tipo de lei é privativa do Presidente (não é) ou ao aplicar a anterioridade anual em vez da noventena.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg067809