Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg067809
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Lei federal publicada em agosto de 2022, cujo projeto foi de iniciativa de Senador da República, criou nova contribuição de seguridade social residual destinada a garantir a expansão da seguridade social.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
AA instituição de tal contribuição depende de que a lei federal instituidora seja uma lei complementar.
BA iniciativa de tal projeto de lei é privativa do Presidente da República.
CTal contribuição poderia ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2023.
DTal contribuição poderia ser exigida somente a partir de abril de 2023.
EA Constituição Federal de 1988 veda a criação de novas contribuições de seguridade social que não estejam nela expressamente previstas.
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GabaritoA — A instituição de tal contribuição depende de que a lei federal instituidora seja uma lei complementar.
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Contribuições de Seguridade Social – Competência Residual
Gabarito: letra A. A criação de novas contribuições de seguridade social, como a residual descrita, depende de lei complementar, conforme o art. 195, §4º da Constituição Federal, que remete ao art. 154, I. A lei foi publicada em agosto de 2022 e a contribuição poderia ser exigida após 90 dias (noventena), não havendo exigência de início de ano ou mês específico. A iniciativa por senador é plenamente válida, e a Constituição não veda a criação de novas contribuições, desde que observado o regime próprio.
Art. 195, §4CF/88
Art. 195, § 4º — "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
O art. 154, I exige que a instituição de novos tributos (inclusive contribuições residuais) seja feita por lei complementar, com observância da não cumulatividade e vedação de bitributação. Assim, a alternativa A está correta.
Critério / Atributo
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Exigência legal
Lei complementar (art. 195, §4º c/c art. 154, I)
Iniciativa privativa do Presidente da República
Exigibilidade a partir de 1º de janeiro de 2023
Exigibilidade a partir de abril de 2023
Vedação constitucional à criação de novas contribuições
Fundamento constitucional
Art. 195, §4º e art. 154, I
Art. 61, §1º (matérias de iniciativa privativa)
Art. 195, §6º (noventena)
Art. 195, §6º (noventena)
Inexistente (CF permite, com requisitos)
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Justificativa
A contribuição residual exige lei complementar, conforme remissão expressa da CF.
A iniciativa de lei tributária não é privativa do Presidente; qualquer parlamentar pode propor.
O prazo é de 90 dias após a publicação (agosto/2022 → novembro/2022), não 1º de janeiro.
O prazo é de 90 dias, não abril/2023; não há exigência de mês específico.
A CF não veda; permite a criação de novas contribuições, desde que por lei complementar e observados os requisitos.
1Iniciativa (qualquer parlamentar)
2Lei complementar (art. 154, I)
3Publicação (ago/2022)
4Noventena (art. 195, §6º)
5Exigibilidade (nov/2022)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição residual de seguridade social é uma "outra fonte" nos termos do art. 195, §4º. O dispositivo remete ao art. 154, I, que determina que a União pode instituir mediante lei complementar novos impostos (aplicável também às contribuições). Portanto, a lei instituidora deve ser complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A iniciativa de leis sobre matéria tributária não é privativa do Presidente da República. O art. 61, caput, da CF permite a iniciativa a qualquer membro do Congresso Nacional. A criação de contribuições sociais não está entre as matérias de iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º). Logo, um senador pode propor o projeto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 195, §6º estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após 90 dias da publicação da lei. A lei foi publicada em agosto de 2022, portanto a exigibilidade poderia ocorrer a partir de aproximadamente novembro de 2022, e não necessariamente em 1º de janeiro de 2023.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pelo mesmo motivo da alternativa C, o marco temporal é de 90 dias, e não abril de 2023. Não há previsão constitucional para essa data.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição não veda a criação de novas contribuições de seguridade social. Pelo contrário, o art. 195, §4º expressamente autoriza a instituição de outras fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que obedecido o art. 154, I (lei complementar, não cumulatividade etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contribuições "expressas" (incisos I a IV do art. 195) e as "residuais" (art. 195, §4º). As primeiras podem ser criadas por lei ordinária; as residuais exigem lei complementar. O candidato também pode errar ao pensar que a iniciativa desse tipo de lei é privativa do Presidente (não é) ou ao aplicar a anterioridade anual em vez da noventena.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar