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Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — FGV 2023

Direito TributárioModalidades de Lançamento
Código
fg067813
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Considere a hipótese de um tributo em que o contribuinte tem o dever de declarar ao Fisco a ocorrência do fato gerador e os dados fáticos necessários para que o próprio Fisco apure o valor devido e notifique o contribuinte para o pagamento do tributo.A situação descrita configura um lançamento
  1. Adireto.
  2. Bpor declaração.
  3. Cde ofício.
  4. Dpor arbitramento.
  5. Epor homologação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — por declaração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento

Gabarito: letra B. A situação descrita — contribuinte declara o fato gerador e os dados, e o Fisco apura o valor e notifica para pagamento — corresponde ao lançamento por declaração, previsto no art. 147 do Código Tributário Nacional (CTN). Nessa modalidade, o sujeito passivo presta informações à autoridade administrativa, que então constitui o crédito tributário.

Diferentemente, no lançamento por homologação (art. 150) o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame; no lançamento de ofício (art. 149) a autoridade realiza tudo sem participação do contribuinte; e no arbitramento (art. 148) a autoridade estima a base de cálculo quando faltam informações confiáveis.

Critério

Lançamento por declaração (art. 147)

Lançamento de ofício (art. 149)

Lançamento por homologação (art. 150)

Lançamento por arbitramento (art. 148)

Quem declara o fato gerador

Contribuinte

Autoridade (sem participação)

Contribuinte

Contribuinte (omisso/inidôneo)

Quem apura o valor

Fisco

Fisco

Contribuinte (antecipa)

Fisco (arbitra)

Quem notifica para pagamento

Fisco

Fisco

Dispensado (pagamento antecipado)

Fisco

Pagamento ocorre

Após notificação

Após notificação

Antes da homologação

Após notificação

Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento direto é sinônimo de lançamento de ofício: a autoridade, por iniciativa própria, constitui o crédito tributário sem qualquer participação do contribuinte (CTN, art. 149). Na hipótese narrada, há participação do contribuinte com a declaração, portanto não é direto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que define o lançamento por declaração: o contribuinte presta as informações sobre o fato gerador e os elementos fáticos, e o Fisco, de posse desses dados, calcula o tributo devido e notifica o sujeito passivo para pagamento (CTN, art. 147).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O lançamento de ofício é aquele em que a autoridade administrativa efetua o lançamento independentemente de qualquer declaração do contribuinte, com base nos elementos que possui (art. 149). A descrição da questão exige a declaração do contribuinte, o que afasta essa modalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O lançamento por arbitramento é uma modalidade excepcional, aplicada quando as declarações não merecem fé ou são omissas, permitindo à autoridade arbitrar o valor (art. 148). Na situação, o Fisco utiliza justamente as declarações prestadas, não havendo arbitramento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No lançamento por homologação (art. 150), o contribuinte tem o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade, que depois homologa. Na questão, o contribuinte apenas declara; o pagamento ocorre após a notificação do Fisco, ou seja, não há antecipação.

Conclusão: A modalidade correta é o lançamento por declaração. Gabarito: letra B.

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