Questão de Direito Tributário — Certidões Negativas — FGV 2023
Direito Tributário›Certidões Negativas
Código
fg067814
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
A sociedade empresária Engenharia Ômicron Ltda. recebeu notificação para pagar ou impugnar, no prazo de 30 dias, determinado tributo federal cuja arrecadação é feita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB). Inconformada com a cobrança, impugnou o lançamento dentro do prazo devido, mas as decisões administrativas de 1º e 2º grau foram-lhe desfavoráveis. Recebeu então intimação para realizar o pagamento no prazo de 30 dias após o recebimento da intimação acerca da decisão irrecorrível em sede administrativa. No 10º dia após a ciência desta intimação, a sociedade precisou emitir uma certidão fiscal que comprove a quitação de tal tributo, com vistas a participar de um certame licitatório.Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, será emitida uma
ACertidão Negativa.
BCertidão Negativa com Efeitos de Positiva.
CCertidão Positiva.
DCertidão Positiva com Efeito de Negativa.
ECertidão de Exclusão do Crédito Tributário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Certidões Tributárias — Efeitos de Negativa para Crédito Não Vencido
Gabarito: letra D. No 10º dia do prazo de 30 dias para pagamento após decisão administrativa final desfavorável, o crédito tributário existe mas ainda não venceu. Por isso, será emitida Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), conforme o art. 206 do CTN (crédito não vencido equivale a efeitos de negativa).
O CTN disciplina as certidões de débitos tributários nos arts. 205 a 208. A Certidão Positiva com Efeito de Negativa é expedida quando há crédito tributário formalizado, mas: (i) ainda não vencido; (ii) com exigibilidade suspensa; ou (iii) em execução fiscal com penhora efetivada. No caso concreto, o débito foi constituído e confirmado, mas o prazo de pagamento de 30 dias (contado da intimação da decisão irrecorrível) ainda está em curso – o 10º dia indica que o crédito não venceu. Portanto, a certidão será positiva, mas com os mesmos efeitos de uma negativa.
Tipo de Certidão
Previsão Legal
Situação do Crédito Tributário
Efeitos
Aplicabilidade ao Caso
Certidão Negativa
Art. 205, CTN
Inexistente
Comprova quitação
❌ Não, pois há débito constituído
Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Art. 206, CTN
Existente, mas não vencido
Equivale a negativa
✅ Sim, crédito não venceu (10º dia do prazo de 30)
Certidão Positiva
Art. 205, CTN
Vencido e sem garantia
Comprova inadimplência
❌ Não, crédito ainda não venceu
Certidão Negativa com Efeitos de Positiva
Não prevista no CTN
—
—
❌ Não, modalidade inexistente
Certidão de Exclusão do Crédito Tributário
Não prevista como certidão típica
Excluído por isenção/anistia
—
❌ Não, não há exclusão
Alternativa A — ❌ Incorreta
Certidão Negativa exige inexistência de crédito tributário. Como há débito constituído e não pago, não cabe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Certidão Negativa com Efeitos de Positiva não é uma modalidade prevista no CTN; a lei prevê apenas a positiva com efeito de negativa (art. 206), e não o inverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Certidão Positiva seria expedida se o crédito estivesse vencido e sem garantia. Como o prazo de 30 dias ainda não expirou, o crédito não está vencido, o que impede a certidão positiva pura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Certidão Positiva com Efeito de Negativa é a correta, pois o crédito existe (positiva), mas está dentro do prazo de pagamento, ou seja, não vencido, nos termos do art. 206 do CTN. Isso permite à empresa comprovar situação regular para a licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Certidão de Exclusão do Crédito Tributário não existe como certidão fiscal típica; a exclusão se dá por isenção, anistia ou outra causa extintiva, e não se aplica ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o momento de vencimento. A decisão final desfavorável cria o débito, mas o prazo de 30 dias para pagamento é um prazo de tolerância. Enquanto esse prazo não expira, o crédito não é considerado vencido para fins de certidão. A banca testa exatamente essa distinção: existência do débito × vencimento.