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Questão de Direito Tributário — CIDE — FGV 2023

Direito TributárioCIDE
Código
fg067815
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Entre os temas tributários abaixo elencados, assinale o único que não necessita de lei complementar para seu tratamento.
  1. ADefinição dos fatos geradores dos impostos previstos na Constituição Federal de 1988.
  2. BDefinição da base de cálculo dos impostos previstos na Constituição Federal de 1988.
  3. CDefinição dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição Federal de 1988.
  4. DEstabelecimento de normas gerais sobre lançamento tributário.
  5. EInstituição de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de lei complementar em matéria tributária

Gabarito: letra E. A definição de fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos, bem como normas gerais sobre lançamento, são matérias reservadas à lei complementar pelo art. 146, III, "a" e "b", da Constituição Federal. Já a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é feita por lei ordinária, com base no art. 149 da CF, não exigindo lei complementar (salvo exceções específicas, como a CIDE-combustíveis, que exige LC por força do art. 177, §4º, mas a questão trata da CIDE em geral).

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar: (...) III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

Matéria

Exige Lei Complementar?

Fundamento

Definição de fatos geradores dos impostos

Sim

art. 146, III, "a"

Definição de base de cálculo dos impostos

Sim

art. 146, III, "a"

Definição de contribuintes dos impostos

Sim

art. 146, III, "a"

Normas gerais sobre lançamento

Sim

art. 146, III, "b"

Instituição de CIDE (regra geral)

Não

art. 149

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição dos fatos geradores dos impostos discriminados na CF é matéria de lei complementar, conforme art. 146, III, "a".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idem: a base de cálculo dos impostos discriminados na CF também exige lei complementar (art. 146, III, "a").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os contribuintes dos impostos discriminados na CF devem ser definidos por lei complementar (art. 146, III, "a").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Normas gerais sobre lançamento tributário são objeto de lei complementar (art. 146, III, "b").

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é feita por lei ordinária federal, com fundamento no art. 149 da CF. Não há exigência de lei complementar para a criação da CIDE em regra, apenas para hipóteses específicas (ex.: CIDE-combustíveis, art. 177, §4º). Portanto, é a única alternativa que não necessita de lei complementar.

Gabarito: letra E — a única alternativa que não depende de lei complementar para seu tratamento.

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