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Questão de Direito Tributário — A imunidade tributária das entidades educacionais e assistências sem fins lucrativos — FGV 2023

Direito TributárioA imunidade tributária das entidades educacionais e assistências sem fins lucrativos
Código
fg067817
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
As imunidades tributárias são mecanismos constitucionais de salvaguarda de relevantes valores e interesses sociais.Acerca da sistemática das imunidades tributárias em nosso ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs organizações religiosas, para gozarem da imunidade tributária de impostos, necessitam aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
  2. BEntidades beneficentes de assistência social na área educacional, devidamente reconhecidas como tais, atendidos os requisitos de lei, podem gozar de imunidade tributária de contribuições de seguridade social.
  3. COs sindicatos de empregadores gozam de imunidade tributária referente aos impostos incidentes sobre suas sedes.
  4. DO IPTU deverá incidir sobre imóveis de propriedade de partidos políticos quando estes alugarem tais imóveis a pessoas físicas para fins residenciais.
  5. EAs imunidades tributárias abrangem apenas a espécie tributária dos impostos.
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GabaritoB — Entidades beneficentes de assistência social na área educacional, devidamente reconhecidas como tais, atendidos os requisitos de lei, podem gozar de imunidade tributária de contribuições de seguridade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária das entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos

Gabarito: letra B. Entidades beneficentes de assistência social na área educacional, devidamente reconhecidas e que atendam aos requisitos legais, gozam de imunidade também em relação às contribuições para a seguridade social, conforme o art. 195, §7º da Constituição Federal. A alternativa B capta corretamente essa extensão da imunidade, que vai além dos impostos.

A questão cobra conhecimento sobre as diferentes hipóteses de imunidade tributária previstas na Constituição, especialmente no art. 150, VI, e suas limitações. É preciso distinguir os entes imunes, os tributos abrangidos e as condições para o gozo do benefício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As organizações religiosas (templos de qualquer culto) são imunes a impostos nos termos do art. 150, VI, "b" da CF, sem a necessidade de aplicar integralmente seus recursos no Brasil. Esse requisito (aplicação integral no País) é previsto no art. 14, II, do CTN, mas apenas para as entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos (alínea "c" do IV do art. 9º do CTN). A banca confunde os requisitos das entidades assistenciais com a imunidade dos templos.

Art. 14CTN

Art. 14 — "O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas:

II — aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 195, §7º, estabelece que as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais são imunes à contribuição para a seguridade social. Essa imunidade abrange também as entidades educacionais sem fins lucrativos, desde que reconhecidas como beneficentes e cumpridas as exigências da lei (requisitos como não distribuir lucros, aplicar recursos no país etc.). O gabarito está correto ao afirmar que tais entidades "podem gozar de imunidade tributária de contribuições de seguridade social".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os sindicatos que gozam de imunidade tributária são os sindicatos de trabalhadores, conforme o art. 150, VI, "c" da CF. Os sindicatos de empregadores (patronais) não estão incluídos nessa imunidade. Portanto, a afirmativa é falsa ao estender a imunidade a sindicatos patronais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imunidade dos partidos políticos (art. 150, VI, "c" da CF) não é absoluta; ela abrange o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais. Quando um partido aluga um imóvel a terceiros para fins residenciais, esse imóvel deixa de estar diretamente vinculado às suas atividades partidárias, afastando a imunidade. Nesse caso, o IPTU incide normalmente. A alternativa erra ao sugerir que o IPTU não incidiria, mas a banca considera que a imunidade se perde com a locação a terceiros. O gabarito oficial considera a afirmativa incorreta, alinhado ao entendimento de que a imunidade dos partidos não se estende a bens não utilizados nas finalidades essenciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As imunidades tributárias constitucionais não se restringem apenas à espécie tributária dos impostos. Exemplo claro é a imunidade das entidades beneficentes de assistência social em relação às contribuições para a seguridade social (art. 195, §7º da CF). Além disso, há imunidades para taxas e contribuições de melhoria em situações específicas (p. ex., imunidade recíproca para entes federativos em relação a impostos apenas, mas a imunidade das entidades assistenciais abrange contribuições sociais). A alternativa é falsa ao limitar a imunidade a impostos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (1) exigir aplicação integral no Brasil para templos (requisito só para entidades assistenciais); (2) incluir sindicatos patronais na imunidade (só os de trabalhadores); (3) limitar a imunidade a impostos, ignorando a imunidade de contribuições sociais. Fique atento ao sujeito da imunidade: a Constituição lista expressamente os beneficiários.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões de imunidade, decore o art. 150, VI da CF (imunidades genéricas) e o art. 195, §7º (imunidade para contribuições sociais). Lembre-se: sindicatos de trabalhadores são imunes; patronais, não. E a imunidade das entidades assistenciais abrange contribuições sociais, desde que cumpridos os requisitos legais.

Gabarito: letra B.

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