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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg067829
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Considerando que é vedado aos entes políticos instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, como previsto no Art. 150, Inc. VI, Al. d, da Constituição da República, é correto afirmar que
  1. Aa imunidade prevista no dispositivo citado não alcança os livros de histórias infantis em quadrinhos, importados, que não sejam impressos em papel.
  2. Bpor se tratar de imunidade, a interpretação do dispositivo deve ser restritiva, cabendo à Receita a discricionariedade para conceder ou não o benefício.
  3. Co benefício alcança, também, componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.
  4. Dpor extensão, CDs, disquetes e outros equipamentos semelhantes, ainda que importados sem gravação, gozam, igualmente, da imunidade.
  5. Elegislação recente dispensou as pessoas jurídicas importadoras de papel para a impressão de livros de promoverem o registro especial na Receita.
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GabaritoC — o benefício alcança, também, componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e papel (Art. 150, VI, "d", CF/88)

Gabarito: letra C. O STF, no julgamento do RE 595.676 (Tema 259), firmou que a imunidade do art. 150, VI, "d" da CF alcança componentes eletrônicos exclusivamente destinados a integrar unidade didática com fascículos periódicos impressos. As demais alternativas ou restringem indevidamente o alcance da imunidade ou a estendem para além do que a jurisprudência admite.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI — instituir impostos sobre: ... d) — livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

A imunidade cultural visa proteger a liberdade de expressão, a cultura e a educação. O STF dá interpretação ampla ao objeto (livros, jornais, periódicos) mas restritiva quanto a insumos não essenciais à impressão/editoração.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correta?

Fundamento Jurídico

A

A imunidade não alcança livros de histórias infantis em quadrinhos, importados, que não sejam impressos em papel.

O STF (RE 330.817, Tema 593) dá interpretação ampla ao conceito de "livro", abrangendo e-books e qualquer suporte exclusivo para fixação do conteúdo, independentemente do papel.

B

Por se tratar de imunidade, a interpretação deve ser restritiva, cabendo à Receita discricionariedade para conceder ou não o benefício.

A imunidade é vedação constitucional direta (art. 150, VI, "d"), não havendo discricionariedade administrativa para sua concessão ou negativa.

C

O benefício alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos periódicos impressos.

STF (RE 595.676, Tema 259): a imunidade se estende a componentes eletrônicos exclusivamente destinados a integrar unidade didática com fascículos impressos.

D

Por extensão, CDs, disquetes e outros equipamentos semelhantes, ainda que importados sem gravação, gozam da imunidade.

A imunidade não alcança suportes físicos vazios (sem conteúdo cultural/educativo), pois não se enquadram como "livros, jornais ou periódicos".

E

Legislação recente dispensou as pessoas jurídicas importadoras de papel para impressão de livros de promoverem o registro especial na Receita.

A imunidade é automática (vedação constitucional), mas a legislação infraconstitucional pode exigir procedimentos administrativos para controle fiscal, não havendo dispensa genérica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade alcança livros eletrônicos (e-books) e quaisquer suportes exclusivamente utilizados para fixá-los (RE 330.817, Tema 593). Histórias em quadrinhos são consideradas livros para fins de imunidade, independentemente do suporte (papel ou digital). Logo, a afirmação de que a imunidade não alcança livros importados não impressos em papel é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a imunidade seja interpretada restritivamente (não se estende a serviços de distribuição, por exemplo), sua concessão não é discricionária pela Receita. Trata-se de vedação constitucional direta: o ente tributante não pode cobrar impostos sobre os itens listados. Não há margem para "discricionariedade" administrativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STF no RE 595.676 (Tema 259): componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidade didática com fascículos periódicos impressos estão abrangidos pela imunidade. A banca cobra a literalidade do julgado paradigmático.

Alternativa D — ❌ Incorreta

CDs, disquetes e equipamentos semelhantes importados sem gravação não gozam da imunidade, pois não se destinam exclusivamente ao conteúdo didático-cultural. O STF exige que o suporte seja utilizado exclusivamente para fixar a obra (livro/periódico). Mídias virgens não preenchem esse requisito. Julgados como o AI 735.816 AgR rejeitam a extensão a insumos genéricos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional ou legal recente (no contexto) que dispense o registro especial na Receita Federal para importadores de papel. A legislação aduaneira normalmente exige registro para controle fiscal; a imunidade não elimina obrigações acessórias, apenas a incidência do imposto.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C

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