Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg067829
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Considerando que é vedado aos entes políticos instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, como previsto no Art. 150, Inc. VI, Al. d, da Constituição da República, é correto afirmar que
Aa imunidade prevista no dispositivo citado não alcança os livros de histórias infantis em quadrinhos, importados, que não sejam impressos em papel.
Bpor se tratar de imunidade, a interpretação do dispositivo deve ser restritiva, cabendo à Receita a discricionariedade para conceder ou não o benefício.
Co benefício alcança, também, componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.
Dpor extensão, CDs, disquetes e outros equipamentos semelhantes, ainda que importados sem gravação, gozam, igualmente, da imunidade.
Elegislação recente dispensou as pessoas jurídicas importadoras de papel para a impressão de livros de promoverem o registro especial na Receita.
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GabaritoC — o benefício alcança, também, componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.
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Imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e papel (Art. 150, VI, "d", CF/88)
Gabarito: letra C. O STF, no julgamento do RE 595.676 (Tema 259), firmou que a imunidade do art. 150, VI, "d" da CF alcança componentes eletrônicos exclusivamente destinados a integrar unidade didática com fascículos periódicos impressos. As demais alternativas ou restringem indevidamente o alcance da imunidade ou a estendem para além do que a jurisprudência admite.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI — instituir impostos sobre: ... d) — livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
A imunidade cultural visa proteger a liberdade de expressão, a cultura e a educação. O STF dá interpretação ampla ao objeto (livros, jornais, periódicos) mas restritiva quanto a insumos não essenciais à impressão/editoração.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento Jurídico
A
A imunidade não alcança livros de histórias infantis em quadrinhos, importados, que não sejam impressos em papel.
❌
O STF (RE 330.817, Tema 593) dá interpretação ampla ao conceito de "livro", abrangendo e-books e qualquer suporte exclusivo para fixação do conteúdo, independentemente do papel.
B
Por se tratar de imunidade, a interpretação deve ser restritiva, cabendo à Receita discricionariedade para conceder ou não o benefício.
❌
A imunidade é vedação constitucional direta (art. 150, VI, "d"), não havendo discricionariedade administrativa para sua concessão ou negativa.
C
O benefício alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos periódicos impressos.
✅
STF (RE 595.676, Tema 259): a imunidade se estende a componentes eletrônicos exclusivamente destinados a integrar unidade didática com fascículos impressos.
D
Por extensão, CDs, disquetes e outros equipamentos semelhantes, ainda que importados sem gravação, gozam da imunidade.
❌
A imunidade não alcança suportes físicos vazios (sem conteúdo cultural/educativo), pois não se enquadram como "livros, jornais ou periódicos".
E
Legislação recente dispensou as pessoas jurídicas importadoras de papel para impressão de livros de promoverem o registro especial na Receita.
❌
A imunidade é automática (vedação constitucional), mas a legislação infraconstitucional pode exigir procedimentos administrativos para controle fiscal, não havendo dispensa genérica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade alcança livros eletrônicos (e-books) e quaisquer suportes exclusivamente utilizados para fixá-los (RE 330.817, Tema 593). Histórias em quadrinhos são consideradas livros para fins de imunidade, independentemente do suporte (papel ou digital). Logo, a afirmação de que a imunidade não alcança livros importados não impressos em papel é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a imunidade seja interpretada restritivamente (não se estende a serviços de distribuição, por exemplo), sua concessão não é discricionária pela Receita. Trata-se de vedação constitucional direta: o ente tributante não pode cobrar impostos sobre os itens listados. Não há margem para "discricionariedade" administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STF no RE 595.676 (Tema 259): componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidade didática com fascículos periódicos impressos estão abrangidos pela imunidade. A banca cobra a literalidade do julgado paradigmático.
Alternativa D — ❌ Incorreta
CDs, disquetes e equipamentos semelhantes importados sem gravação não gozam da imunidade, pois não se destinam exclusivamente ao conteúdo didático-cultural. O STF exige que o suporte seja utilizado exclusivamente para fixar a obra (livro/periódico). Mídias virgens não preenchem esse requisito. Julgados como o AI 735.816 AgR rejeitam a extensão a insumos genéricos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional ou legal recente (no contexto) que dispense o registro especial na Receita Federal para importadores de papel. A legislação aduaneira normalmente exige registro para controle fiscal; a imunidade não elimina obrigações acessórias, apenas a incidência do imposto.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)