Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2023
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg067830
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei nº X/1987, do Município Alfa, considerando a manifesta afronta às normas da Constituição da República.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o STF
Adeve processar e julgar o feito como ação direta de inconstitucionalidade.
Bdeve remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Estado em cujo território esteja situado o Município Alfa.
Cdeve processar e julgar o feito caso a relevância social assumida pela Lei nº X/1987 assim o aconselhe.
Dpode receber a ação como arguição de descumprimento de preceito fundamental, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos.
Epode receber a ação como reclamação constitucional, considerando a transcendência dos motivos adotados em outra causa, com objeto similar.
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GabaritoD — pode receber a ação como arguição de descumprimento de preceito fundamental, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos.
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Controle concentrado: ADI × ADPF para leis municipais
Gabarito: letra D. O STF não pode processar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei municipal, pois a competência para ADI restringe-se a leis ou atos normativos federais e estaduais (CF, art. 102, I, "a"). No entanto, com base no princípio da fungibilidade, a Corte pode receber a petição como arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), desde que presentes os requisitos legais (Lei nº 9.882/1999, art. 2º).
A banca testa o conhecimento sobre os limites objetivos do controle concentrado e a possibilidade de conversão da ação. O erro comum é acreditar que toda inconstitucionalidade em abstrato cabe ADI no STF, mas as leis municipais exigem via própria: a ADPF. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF deve processar a ADI. Erro: Lei municipal não é objeto de ADI perante o STF, conforme entendimento consolidado (Súmula 642 do STF). A ação não pode ser conhecida como ADI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere remessa ao TJ do estado. Embora o TJ seja competente para ADI contra lei municipal em face da Constituição Estadual, o pedido foi fundamentado na Constituição Federal. A remessa não é automática; o STF pode, se entender, converter em ADPF, mas não é obrigado a remeter ao TJ, que julgaria com base na Constituição Estadual, não na Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o julgamento à relevância social. Não há previsão legal para que o STF processe ADI contra lei municipal com base em relevância. A competência é vinculada e não admite essa discricionariedade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única correta. Com base no princípio da fungibilidade das ações de controle concentrado, o STF pode receber a petição como ADPF, desde que preenchidos os requisitos: subsidiariedade (inexistência de outro meio eficaz) e alegação de descumprimento de preceito fundamental. O art. 2º da Lei nº 9.882/1999 estabelece os legitimados, e o STF admite essa conversão quando a ADI for incabível mas a ADPF couber.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe receber como reclamação constitucional. A reclamação (art. 988 do CPC/2015) visa garantir a autoridade de decisões do STF, não é via para controle abstrato de constitucionalidade de lei nova. Não se confunde com a ação direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos de controle concentrado. Muitos candidatos, ao verem uma lei municipal, pensam automaticamente em ADI no STF. No entanto, a jurisprudência do STF (Súmula 642) afirma que "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal", e por extensão, de nenhum município. A via correta é a ADPF, que admite até mesmo atos municipais.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta. O STF pode, pela fungibilidade, receber a ação como ADPF, observados os seus requisitos próprios.