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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg067832
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
O Partido Político Zeta ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) almejando que fosse reconhecida a incompatibilidade formal e material da Lei nº X com a Constituição da República de 1988. Em razão dos interesses envolvidos, questionou o seu advogado em relação aos efeitos de eventual decisão que julgasse procedente o pedido, a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O advogado respondeu corretamente que a referida decisão
  1. Aproduzirá efeitos ex tunc, caso seja formada a maioria de dois terços dos membros do STF nesse sentido.
  2. Bem regra, produz efeitos ex nunc, ressalvada a modulação de efeitos pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF.
  3. Cnão apresenta efeitos pré-estabelecidos, o que deve ser objeto de pronunciamento expresso do STF por ocasião do julgamento.
  4. Dproduzirá efeitos ex nunc, caso a decisão seja proferida pela totalidade dos Ministros presentes à sessão, que não pode ser inferior ao quantitativo de 8 (oito).
  5. Eem regra, produz efeitos ex tunc, sendo que a decisão de procedência do pedido, no julgamento da ADI, deve contar com o voto de pelo menos seis Ministros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em regra, produz efeitos ex tunc, sendo que a decisão de procedência do pedido, no julgamento da ADI, deve contar com o voto de pelo menos seis Ministros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Concentrado: Efeitos da Decisão em ADI

Gabarito: letra E. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade em ADI produz efeitos ex tunc (retroativos) e erga omnes, e a decisão de procedência exige o voto de pelo menos seis Ministros do STF (maioria absoluta dos membros), conforme art. 23 da Lei 9.868/1999. A modulação dos efeitos é exceção, exigindo dois terços dos ministros (art. 27 da mesma lei).

A questão cobra o conhecimento dos efeitos padrão e do quórum mínimo para declarar a inconstitucionalidade em ação direta. Vejamos cada alternativa:

ADI: Efeitos da decisão
  • 1Regra
    • Efeitos ex tunc (retroativos)
    • Efeitos erga omnes
    • Quórum: 6 ministros (maioria absoluta)
  • 2Exceção: modulação temporal
    • Efeitos ex nunc ou outro marco
    • Quórum: 2/3 dos ministros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os efeitos ex tunc dependem de maioria de dois terços. O padrão é ex tunc independentemente de qualquer quórum especial. A modulação (para ex nunc ou outro marco) é que requer 2/3 (art. 27). Logo, a condição está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a regra: o padrão não é ex nunc, e sim ex tunc. Além disso, a modulação exige dois terços, e não maioria absoluta. Duplo erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há efeitos pré-estabelecidos (ex tunc, erga omnes). O STF pode modulá-los excepcionalmente, mas a inexistência de regra prévia é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O efeito ex nunc não é padrão nem depende de unanimidade. A modulação exige 2/3, não totalidade dos presentes. O quórum de presença (8 ministros – art. 22) está correto, mas o restante da assertiva é equivocado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar a regra geral de efeitos ex tunc e exigir pelo menos seis Ministros para julgar procedente o pedido (art. 23 da Lei 9.868/1999: "Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros"). É exatamente o que dispõe a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum de decisão (maioria absoluta = 6 ministros) e o quórum de modulação (2/3). Muitos candidatos trocam os números ou invertem o efeito padrão. Lembre-se: ex tunc é a regra; modulação é exceção com 2/3.

PEGA ESSA DICA!

Grave o art. 23 da Lei 9.868/1999 (6 ministros para decidir) e o art. 27 (2/3 para modular). Nas questões de ADI, o efeito padrão é sempre ex tunc, salvo modulação expressa.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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