Em uma gincana jurídica, os grupos participantes deveriam se posicionar a respeito das características essenciais, à luz da ordem constitucional brasileira, da “emenda constitucional” e da “revisão constitucional”. O grupo Alfa argumentou que ambas deveriam ser aprovadas em sessões bicamerais, de modo que cada Casa Legislativa deveria analisá-las isoladamente. O grupo Beta sustentou que o quórum de aprovação da emenda e da revisão era diferenciado. O grupo Gama, por sua vez, defendeu que somente a emenda conta com limites materiais expressos, o que não se verificava em relação à revisão.Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente, em relação às afirmações dos grupos participantes, que
Atodas estavam certas.
Bapenas a do grupo Alfa estava certa.
Capenas as dos grupos Alfa e Beta estavam certas.
Dapenas as dos grupos Alfa e Gama estavam certas.
Eapenas as dos grupos Beta e Gama estavam certas.
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GabaritoE — apenas as dos grupos Beta e Gama estavam certas.
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Emenda Constitucional e Revisão Constitucional
Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as afirmações dos grupos Beta e Gama. A emenda constitucional exige quórum de três quintos em dois turnos em cada Casa (CF, art. 60, §2º), enquanto a revisão constitucional (já exaurida) era aprovada por maioria absoluta em sessão unicameral (ADCT, art. 3º). Além disso, apenas a emenda possui limites materiais expressos (cláusulas pétreas do art. 60, §4º), pois a revisão não os previa expressamente no texto constitucional.
Análise dos Grupos
Grupo Alfa — ❌ Incorreto
Afirmou que ambas (emenda e revisão) seriam aprovadas em sessões bicamerais, com cada Casa analisando isoladamente. Erro: a revisão constitucional, prevista no art. 3º do ADCT, era realizada em sessão unicameral do Congresso Nacional, ou seja, deputados e senadores votavam juntos, não separadamente. Já a emenda constitucional segue o rito bicameral (CF, art. 60, §2º).
Grupo Beta — ✅ Correto
Sustentou que o quórum de aprovação é diferenciado. Correto: para emenda constitucional exige-se três quintos dos membros de cada Casa, em dois turnos (CF, art. 60, §2º); para a revisão, maioria absoluta dos membros do Congresso, em turno único (ADCT, art. 3º).
Grupo Gama — ✅ Correto
Defendeu que somente a emenda conta com limites materiais expressos, o que não se verifica em relação à revisão. Correto: o art. 60, §4º, da CF elenca expressamente as matérias que não podem ser objeto de emenda tendente a abolir (cláusulas pétreas). Já o ADCT, ao tratar da revisão, não estabeleceu nenhum limite material expresso.
Emenda constitucional (art. 60)
1Sessão bicameral
22 turnos por Casa
3Quórum: 3/5 dos membros
4Limites materiais expressos (§4º)
5Revisão constitucional (ADCT, art. 3º)
Sessão unicameral
1 turno único
Quórum: maioria absoluta
Sem limites materiais expressos
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NÃO CAIA NESSA!
Memorize os dois ritos com a tabela abaixo para não confundir na prova:
Característica
Emenda Constitucional
Revisão Constitucional
Fundamento
CF, art. 60
ADCT, art. 3º
Iniciativa
1/3 CD ou SF, PR, +1/2 ALs
(já exaurida)
Sessão
Bicameral (CD e SF separados)
Unicameral (CN conjunto)
Turnos
2 em cada Casa
1 único
Quórum
3/5 dos membros
Maioria absoluta
Limites materiais expressos
Sim (art. 60, §4º)
Não
Sanção/veto
Não há
Não há
Apenas as afirmações dos grupos Beta e Gama estão corretas, conforme o gabarito oficial.