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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo Ordinário — FGV 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo Ordinário
Código
fg067833
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Em uma gincana jurídica, os grupos participantes deveriam se posicionar a respeito das características essenciais, à luz da ordem constitucional brasileira, da “emenda constitucional” e da “revisão constitucional”. O grupo Alfa argumentou que ambas deveriam ser aprovadas em sessões bicamerais, de modo que cada Casa Legislativa deveria analisá-las isoladamente. O grupo Beta sustentou que o quórum de aprovação da emenda e da revisão era diferenciado. O grupo Gama, por sua vez, defendeu que somente a emenda conta com limites materiais expressos, o que não se verificava em relação à revisão.Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente, em relação às afirmações dos grupos participantes, que
  1. Atodas estavam certas.
  2. Bapenas a do grupo Alfa estava certa.
  3. Capenas as dos grupos Alfa e Beta estavam certas.
  4. Dapenas as dos grupos Alfa e Gama estavam certas.
  5. Eapenas as dos grupos Beta e Gama estavam certas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas as dos grupos Beta e Gama estavam certas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional e Revisão Constitucional

Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as afirmações dos grupos Beta e Gama. A emenda constitucional exige quórum de três quintos em dois turnos em cada Casa (CF, art. 60, §2º), enquanto a revisão constitucional (já exaurida) era aprovada por maioria absoluta em sessão unicameral (ADCT, art. 3º). Além disso, apenas a emenda possui limites materiais expressos (cláusulas pétreas do art. 60, §4º), pois a revisão não os previa expressamente no texto constitucional.


Análise dos Grupos

Grupo Alfa — ❌ Incorreto

Afirmou que ambas (emenda e revisão) seriam aprovadas em sessões bicamerais, com cada Casa analisando isoladamente. Erro: a revisão constitucional, prevista no art. 3º do ADCT, era realizada em sessão unicameral do Congresso Nacional, ou seja, deputados e senadores votavam juntos, não separadamente. Já a emenda constitucional segue o rito bicameral (CF, art. 60, §2º).

Grupo Beta — ✅ Correto

Sustentou que o quórum de aprovação é diferenciado. Correto: para emenda constitucional exige-se três quintos dos membros de cada Casa, em dois turnos (CF, art. 60, §2º); para a revisão, maioria absoluta dos membros do Congresso, em turno único (ADCT, art. 3º).

Grupo Gama — ✅ Correto

Defendeu que somente a emenda conta com limites materiais expressos, o que não se verifica em relação à revisão. Correto: o art. 60, §4º, da CF elenca expressamente as matérias que não podem ser objeto de emenda tendente a abolir (cláusulas pétreas). Já o ADCT, ao tratar da revisão, não estabeleceu nenhum limite material expresso.

Emenda constitucional (art. 60)
  • 1Sessão bicameral
  • 22 turnos por Casa
  • 3Quórum: 3/5 dos membros
  • 4Limites materiais expressos (§4º)
  • 5Revisão constitucional (ADCT, art. 3º)
    • Sessão unicameral
    • 1 turno único
    • Quórum: maioria absoluta
    • Sem limites materiais expressos
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NÃO CAIA NESSA!

Memorize os dois ritos com a tabela abaixo para não confundir na prova:

Característica

Emenda Constitucional

Revisão Constitucional

Fundamento

CF, art. 60

ADCT, art. 3º

Iniciativa

1/3 CD ou SF, PR, +1/2 ALs

(já exaurida)

Sessão

Bicameral (CD e SF separados)

Unicameral (CN conjunto)

Turnos

2 em cada Casa

1 único

Quórum

3/5 dos membros

Maioria absoluta

Limites materiais expressos

Sim (art. 60, §4º)

Não

Sanção/veto

Não há

Não há


Apenas as afirmações dos grupos Beta e Gama estão corretas, conforme o gabarito oficial.

Gabarito: letra E.

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