Questão de Direito Constitucional — Direito à Privacidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direito à Privacidade
Código
fg067834
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Um grupo de policiais alcançou a inferência lógica de que estariam sendo praticados crimes no interior de certa residência familiar. Esses policiais formaram o seu raciocínio a partir da constatação de que, de tempos em tempos, ali ingressavam pessoas que, pela sua aparência física e pelas roupas que utilizavam, muito provavelmente estariam envolvidas na prática de crimes. Por tal razão, decidiram ingressar no local, contra a vontade dos moradores, e ali encontraram centenas de quilos de substâncias entorpecentes de uso proibido.Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que o ingresso na residência foi
Ailícito, considerando a inexistência de ordem judicial e em razão da ausência de qualquer indício prévio de flagrante delito no local.
Blícito, embora inexistisse ordem judicial, o que decorria da situação de flagrante delito, podendo ter sido efetivado durante o dia ou durante a noite.
Cilícito, considerando que os policiais, em nenhuma hipótese, podem ingressar na residência alheia sem ordem judicial e contra a vontade dos moradores.
Dlícito, embora inexistisse ordem judicial, o que decorria da situação de flagrante delito, cuja ocorrência deveria ser demonstrada em juízo em momento posterior.
Elícito, considerando que o flagrante delito legitima o ingresso na casa alheia ainda que sua descoberta seja fortuita, pois a sua existência excepciona a inviolabilidade do domicílio.
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GabaritoA — ilícito, considerando a inexistência de ordem judicial e em razão da ausência de qualquer indício prévio de flagrante delito no local.
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Inviolabilidade do Domicílio (CF, art. 5º, XI)
Gabarito: letra A. O ingresso dos policiais foi ilícito porque não havia ordem judicial nem situação de flagrante delito no momento da entrada. A Constituição Federal, art. 5º, XI, exige que a exceção ao consentimento do morador se funde em flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. No caso narrado, os policiais apenas inferiram a prática de crimes com base na aparência de pessoas que entravam na residência, o que não configura flagrante delito (crime em andamento ou iminência). Portanto, a ausência de qualquer indício objetivo e contemporâneo de flagrante torna a invasão domiciliar ilícita.
A inviolabilidade domiciliar é uma cláusula pétrea, e suas exceções são taxativas. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a entrada forçada sem mandado é lícita apenas quando amparada em fundadas razões (certeza e não mera suspeita) de que ocorre situação de flagrante delito, sob pena de nulidade das provas e responsabilização dos agentes.
Critério
Inviolabilidade do Domicílio (CF, art. 5º, XI)
Exceção por Flagrante Delito
Exceção por Ordem Judicial
Exceção por Desastre/Socorro
Fundamento
Regra geral: casa é asilo inviolável
Crime em andamento ou iminência
Mandado judicial (dia)
Calamidade ou emergência
Exigência de ordem judicial
Sim (regra)
Não
Sim
Não
Horário permitido
Qualquer (com consentimento)
Qualquer (dia ou noite)
Somente durante o dia
Qualquer
Indícios necessários
Consentimento do morador
Flagrante real (certeza objetiva)
Fundadas razões (mandado)
Situação de perigo iminente
Aplicação ao caso
Ingresso sem consentimento
Ausente (mera inferência)
Ausente
Ausente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o ingresso foi ilícito diante da inexistência de ordem judicial e da ausência de indícios prévios de flagrante delito. A mera inferência lógica dos policiais, baseada na aparência de pessoas que entravam na casa, não caracteriza o flagrante delito exigido constitucionalmente. Para que a exceção se aplique, é necessário que haja elementos objetivos indicando que um crime está sendo praticado naquele exato momento dentro do domicílio.
Art. 5CF/88
Constituição Federal: Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ingresso foi lícito por se tratar de flagrante delito e que poderia ser efetuado a qualquer hora (dia ou noite). O erro está em considerar a hipótese como flagrante delito, quando não havia flagrante real, apenas suspeita. Embora a exceção de flagrante permita entrada a qualquer horário (sem restrição diurna), a condição de flagrante não estava presente. Portanto, o ingresso foi ilícito, independentemente do horário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os policiais jamais podem ingressar em residência alheia sem ordem judicial. Contudo, a própria Constituição admite exceções: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, determinação judicial. Logo, em caso de flagrante, é lícito o ingresso sem mandado. A alternativa é incorreta por ser absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o ingresso foi lícito por flagrante delito e que sua ocorrência poderia ser demonstrada posteriormente em juízo. O problema é que não havia flagrante delito no momento da entrada, pois a suspeita policial não configurava situação de flagrante. A mera possibilidade de demonstrar posteriormente não convalida a ilegalidade; a exceção exige que o flagrante seja contemporâneo à entrada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o flagrante legitima o ingresso mesmo que a descoberta seja fortuita. Embora seja verdade que em flagrante real a entrada é lícita sem mandado, o caso concreto não era de flagrante, mas de mera inferência. A descoberta fortuita não torna a entrada lícita se não havia flagrante no momento do ingresso. A alternativa confunde a exceção com a regra: o flagrante deve existir previamente, não pode ser criado pela entrada.
PEGA ESSA DICA!
A banca adora testar o conceito de flagrante delito para ingresso domiciliar. Lembre-se: a mera suspeita ou inferência policial não basta. É necessária a certeza de que um crime está ocorrendo naquele instante (flagrante próprio) ou que o agente está em perseguição ininterrupta (flagrante impróprio). Sem isso, a entrada sem mandado é ilícita, e as provas obtidas são nulas.