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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg067836
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Joana, ao assumir a chefia do órgão de controle interno da autarquia federal Delta, buscou se inteirar de seus deveres funcionais, conforme os balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, considerando a interação com o Tribunal de Contas da União.Em uma primeira análise, concluiu que deveria:1. avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, na perspectiva da eficácia e da eficiência;2. cumprir as determinações exaradas pelo controle externo no exercício de sua missão institucional;3. sustar, se não atendida a orientação de regularização, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Congresso Nacional.Considerando as competências do controle interno e a forma de interação com o controle externo estabelecidas na Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às conclusões de Joana, que
  1. Atodas estão certas.
  2. Bapenas a conclusão 1 está certa.
  3. Capenas a conclusão 2 está certa.
  4. Dapenas as conclusões 1 e 3 estão certas.
  5. Eapenas as conclusões 2 e 3 estão certas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas a conclusão 1 está certa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno e Externo na CF/88

Gabarito: letra B. Apenas a conclusão 1 está correta, conforme o art. 74, II, da Constituição Federal. As conclusões 2 e 3 incorrem em erro: a segunda porque o dever do controle interno é de apoiar o controle externo (art. 74, IV), e não de cumprir determinações; a terceira porque o poder de sustar ato impugnado é do Tribunal de Contas da União (art. 71, X), não do controle interno.

A questão cobra as finalidades do sistema de controle interno e a distinção entre as competências do controle interno e do controle externo (TCU). Vejamos cada conclusão:

Conclusão 1 — ✅ Correta

A conclusão 1 reproduz literalmente o art. 74, II, da CF:

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal [...].

Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com o texto constitucional.

Conclusão 2 — ❌ Incorreta

A conclusão 2 afirma que o controle interno deve "cumprir as determinações exaradas pelo controle externo". O art. 74, IV, estabelece que o controle interno tem a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Apoiar significa cooperar, fornecer informações, subsidiar, e não necessariamente obedecer a determinações. O dever de obediência a determinações do TCU recai sobre a própria administração (órgão/entidade), e não especificamente sobre o sistema de controle interno. Dessa forma, a conclusão extrapola o texto constitucional e está incorreta.

Conclusão 3 — ❌ Incorreta

A conclusão 3 atribui ao controle interno o poder de sustar a execução de ato impugnado. Essa competência é do Tribunal de Contas da União (controle externo), nos termos do art. 71, X:

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

O controle interno não detém essa prerrogativa. Ao tomar conhecimento de irregularidade, o controle interno deve dar ciência ao TCU (art. 74, §1º), mas não sustar atos.

Conclusão

Apenas a conclusão 1 está correta. Logo, a alternativa correta é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as finalidades do controle interno (art. 74, I a IV) e as competências do TCU (art. 71, I a XI). A banca costuma trocar as atribuições entre os dois sistemas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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