Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FGV 2023
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fg067837
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Ana, servidora de certo Ministério Público, recebeu três expedientes com a incumbência de realizar uma verificação preliminar em relação àqueles em que a Instituição, por imposição constitucional, deveria atuar. O expediente 1 versava sobre a necessidade de se proibir o despejo de resíduos sólidos, por uma indústria, em um rio. O expediente 2 versava sobre o desvio de recursos públicos em determinado órgão federal, o que exigia a punição dos responsáveis na esfera cível, pois a responsabilização penal e o ressarcimento do dano já foram promovidos. Por fim, o expediente 3 dizia respeito à emissão de sons, em nível superior ao permitido, em determinada residência situada na área urbana de certo Município, o que vinha causando grande incômodo ao único morador confrontante, de modo que deveriam ser adotadas medidas cabíveis para a cessação dessa emissão.Em relação às atribuições constitucionais do Ministério Público, Ana concluiu corretamente que a Instituição deveria atuar
Anos três expedientes, considerando a natureza dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando como substituto processual dos respectivos titulares.
Bapenas nos expedientes 1 e 2, sendo possível que o particular, preenchidos os requisitos constitucionais exigidos, também ajuíze uma ação para perquirir o objetivo do expediente 1.
Capenas os expedientes 1 e 3, considerando a natureza difusa dos bens jurídicos tutelados, o que caracteriza uma situação de atribuição do Ministério Público, não sendo possível que o particular busque a sua tutela em juízo.
Dapenas o expediente referido em 1, considerando a natureza coletiva do respectivo bem jurídico, sendo possível que o particular, preenchidos os requisitos constitucionais exigidos, também ajuíze uma ação com o mesmo objetivo.
Eapenas o expediente referido em 2, considerando a natureza difusa do bem jurídico tutelado, podendo a atuação se estender ao expediente 1 caso seja demonstrado que há relevância social, afetando o abastecimento de água da cidade lindeira ou comprometendo a fauna aquática.
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GabaritoB — apenas nos expedientes 1 e 2, sendo possível que o particular, preenchidos os requisitos constitucionais exigidos, também ajuíze uma ação para perquirir o objetivo do expediente 1.
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Atribuições Constitucionais do Ministério Público
Gabarito: letra B. O Ministério Público deve atuar nos expedientes 1 (poluição ambiental – direito difuso) e 2 (desvio de recursos públicos – improbidade administrativa), pois ambos tutelam interesses metaindividuais de sua atribuição (CF, art. 129, III). Já o expediente 3 (poluição sonora em conflito de vizinhança com único morador) é questão de direito individual privado, sem interesse público que justifique a atuação do MP. O particular pode, de fato, ajuizar ação popular para o fim do expediente 1, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF.
Análise dos expedientes
Expediente 1 (resíduos sólidos em rio): tutela do meio ambiente, direito difuso. O MP tem legitimidade para propor ação civil pública (art. 129, III, CF). O cidadão também pode ajuizar ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) para anular ato lesivo ao meio ambiente.
Expediente 2 (desvio de recursos públicos): ato de improbidade administrativa que atinge o patrimônio público. O MP é o legitimado principal para a ação de improbidade (Lei 8.429/92, art. 17). A punição na esfera cível é função institucional do MP.
Expediente 3 (poluição sonora em residência – um morador): conflito de vizinhança típico, direito individual disponível. Não há interesse difuso ou coletivo relevante, pois o incômodo atinge apenas uma pessoa. O MP não possui atribuição constitucional para atuar nesse tipo de caso.
Alternativas
Atribuições do MP (art. 129, III, CF)
1Atua
Expediente 1 (resíduos em rio)
Direito difuso (meio ambiente)
Ação civil pública (MP)
Ação popular (particular)
Expediente 2 (desvio de recursos)
Improbidade administrativa
Legitimidade principal do MP
2Não atua
Expediente 3 (poluição sonora)
Conflito de vizinhança
Direito individual disponível
Sem interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP deve atuar nos três expedientes. O expediente 3 é questão individual, sem interesse público que justifique a atuação do MP. Erro: inclui um caso de direito privado no rol de atribuições constitucionais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta corretamente que o MP atua apenas nos expedientes 1 e 2, e destaca que o particular pode ajuizar ação popular para o expediente 1 (art. 5º, LXXIII, CF). A assertiva está em conformidade com as funções institucionais do MP (art. 129, III, CF) e com a possibilidade de ação popular para tutela ambiental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o MP atua nos expedientes 1 e 3, e que o particular não pode buscar a tutela em juízo. O expediente 3 não é de atribuição do MP, e o particular pode sim ajuizar ação popular para o caso do expediente 1. Erro duplo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o MP atua apenas no expediente 1, ignorando o expediente 2 (desvio de recursos públicos). O MP tem atribuição para improbidade administrativa, portanto também deve atuar no expediente 2.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o MP atua apenas no expediente 2, e que poderia atuar no expediente 1 se houvesse relevância social. O MP já tem atribuição para o expediente 1 independentemente de demonstração adicional, pois a tutela ambiental é interesse difuso inerente à sua função (art. 129, III, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre direitos individuais (conflito de vizinhança) e direitos difusos/coletivos. O candidato pode ser levado a pensar que toda poluição sonora é ambiental e, portanto, atribuição do MP. Mas, quando atinge apenas um morador, é questão privada. Além disso, a alternativa C tenta negar ao particular o direito de ação popular, que é constitucionalmente assegurado.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique se o bem jurídico tutelado é difuso (toda a coletividade), coletivo (grupo determinado) ou individual. O MP atua nos dois primeiros. O particular pode usar a ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) para anular atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa etc. Lembre-se: ação popular exige cidadão (eleitor) e não se confunde com ação civil pública.
Resumo: MP atua nos expedientes 1 e 2 (interesses difusos e coletivos). Expediente 3 é individual privado. Cidadão pode ajuizar ação popular para o caso ambiental.