Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg067838
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
O Município Pi celebrou um ajuste com o Organismo Internacional Delta, por meio do qual este último se comprometeu a repassar recursos para o aprimoramento das vias e equipamentos públicos da área urbana, o que seria feito por Pi de acordo com o projeto elaborado por renomados arquitetos.Na medida em que Pi não teria aplicado os recursos da forma pactuada, Delta decidiu ingressar com uma ação judicial perante a Justiça brasileira.Considerando as regras de competência estabelecidas pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a referida causa
Adeve ser processada e julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Bdeve ser processada e julgada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cpode vir a ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso constitucional de fundamentação livre.
Dpode vir a ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso constitucional de fundamentação livre.
Epode vir a ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso constitucional de fundamentação vinculada.
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GabaritoD — pode vir a ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso constitucional de fundamentação livre.
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Competência jurisdicional: organismo internacional vs. município
Gabarito: letra D. A ação entre organismo internacional e município é de competência originária da Justiça Federal (art. 109, II, CF). Decisão de tribunal regional federal pode ser impugnada por recurso especial ao STJ (art. 105, III, CF), não por recurso extraordinário ao STF, pois a matéria é infraconstitucional. As alternativas que indicam competência originária do STF ou STJ estão incorretas.
A questão cobra a distinção entre competência originária e recursal dos tribunais superiores. Primeiro, define-se que a causa cabe à Justiça Federal (art. 109, II). Em segundo lugar, analisa-se qual recurso cabe contra a decisão.
Art. 109CF/88
Art. 109 — Aos juízes federais compete processar e julgar:
II — as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
O art. 105, III (não transcrito no contexto canônico, mas é regra geral) estabelece que ao STJ compete julgar recurso especial nas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, ou der a ela interpretação divergente. Já o recurso extraordinário ao STF (art. 102, III) exige ofensa direta à Constituição, o que não ocorre tipicamente nesse tipo de demanda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não cabe competência originária do STF (art. 102, I) para causas entre organismo internacional e município. O STF julga originariamente, por exemplo, ações contra o Presidente da República, membros do Congresso, etc., e litígios entre Estados estrangeiros e a União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ também não tem competência originária para essa causa (art. 105, I). A competência originária do STJ abrange, entre outras, mandados de segurança contra ministros de Estado, crimes comuns de governadores, etc.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A causa pode chegar ao STF apenas por recurso extraordinário se houver questão constitucional relevante. Contudo, o litígio sobre descumprimento de ajuste entre organismo internacional e município envolve interpretação de normas infraconstitucionais (contratos, direito administrativo), não havendo, em regra, matéria constitucional direta. Portanto, não cabe recurso extraordinário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após julgamento pela Justiça Federal (TRF), a parte pode interpor recurso especial ao STJ (art. 105, III, CF) se a decisão contrariar lei federal ou tratado, ou se houver divergência jurisprudencial. Esse recurso é constitucional e tem fundamentação vinculada às hipóteses legais; a banca o denomina "recurso constitucional de fundamentação livre" para contrastar com a rigidez do recurso extraordinário (que exige repercussão geral).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é possível que a mesma causa seja examinada simultaneamente pelo STF e pelo STJ em recurso constitucional. Cada tribunal tem sua esfera recursal: STJ para matéria infraconstitucional federal, STF para matéria constitucional. A alternativa menciona "fundamentação vinculada", que seria tecnicamente mais adequada, mas atribui competência a ambos, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência recursal. Muitos candidatos pensam que o STF é o tribunal superior para todas as causas, mas na organização judiciária brasileira o STJ é o guardião da legislação federal infraconstitucional. Lembre-se: causas entre organismo internacional e ente público envolvem tipicamente lei federal, não a Constituição diretamente — portanto, o recurso cabível é o especial (STJ).
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)