Despacho Aduaneiro de Importação
Gabarito: letra A. Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do Imposto de Importação, deve ser submetida ao despacho de importação. Esse é o princípio geral do controle aduaneiro brasileiro, conforme o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009). As demais alternativas apresentam restrições ou exceções incorretas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em conformidade com o art. 543 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), que estabelece que toda mercadoria importada, independentemente de sua natureza ou destinação, deve ser submetida a despacho aduaneiro. Mesmo as isentas do imposto de importação (ex.: bagagem, donativos) estão sujeitas ao despacho. A redação abrange tanto as importações definitivas quanto as temporárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação confunde o conceito de mercadoria estrangeira. As mercadorias nacionais ou nacionalizadas reimportadas são consideradas estrangeiras para fins aduaneiros, salvo exceções legais específicas (ex.: reimportação após industrialização no exterior). A ressalva sobre "consignação sem comprador" não altera essa regra; tais mercadorias continuam sujeitas ao despacho de importação se não forem reexportadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O despacho aduaneiro de importação pode ser realizado tanto em zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados) quanto em zona secundária (recintos alfandegados de uso público, terminais, armazéns). O Regulamento Aduaneiro prevê a possibilidade de despacho em locais previamente habilitados pela Receita Federal, não se restringindo à zona primária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As informações prestadas na declaração de importação, uma vez registradas, geram efeitos fiscais imediatos, inclusive a constituição do crédito tributário. A interrupção do despacho (ex.: por falta de documentação) ou o abandono da mercadoria não extinguem a obrigação fiscal; pelo contrário, podem acarretar a perda da mercadoria e a cobrança dos tributos devidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o conhecimento de carga original seja um dos documentos exigidos, a legislação admite outros comprovantes, como cópias autenticadas, documentos eletrônicos (conhecimento de carga eletrônico – BL), e, em casos específicos, a lavratura de auto de infração. A redação "não se admitindo qualquer outro documento" é excessiva e contraria a flexibilidade prevista nas normas aduaneiras.
Gabarito oficial: letra A.