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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Regime Aduaneiro e Tributação — FGV 2023

Comércio Internacional (Exterior)Regime Aduaneiro e Tributação
Código
fg067844
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, as penalidades em matéria aduaneira são aplicadas isolada ou cumulativamente.Essas penalidades consistem
  1. Ano perdimento da mercadoria e na proibição temporária de transacionar com a Fazenda.
  2. Bno perdimento da moeda e na proibição de viajar ao exterior, quando se tratar de viajante.
  3. Cna aplicação de multas, que, no entender de alguns doutrinadores, constituem as sanções políticas.
  4. Dna suspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil.
  5. Eno perdimento do veículo, da mercadoria e da moeda, na multa e nas sanções administrativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — no perdimento do veículo, da mercadoria e da moeda, na multa e nas sanções administrativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades Aduaneiras no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009)

Gabarito: letra E. O art. 675 do Regulamento Aduaneiro estabelece que as penalidades em matéria aduaneira consistem no perdimento do veículo, da mercadoria e da moeda, na multa e nas sanções administrativas – exatamente o que reúne a alternativa E. As demais alternativas ou incluem penalidades não previstas no dispositivo (como proibição de transacionar com a Fazenda, proibição de viajar, suspensão de cadastro) ou simplificam incorretamente o rol legal.

A banca cobra a literalidade do art. 675 do RA/2009, que enumera as penalidades aplicáveis isolada ou cumulativamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "proibição temporária de transacionar com a Fazenda", que não consta no art. 675. O rol legal é restrito às sanções expressamente previstas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "perdimento da moeda" (correto) mas acrescenta "proibição de viajar ao exterior", que é penalidade de outra natureza (não aduaneira) e não está prevista no dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa tenta reduzir as penalidades a "multas" e qualifica-as como "sanções políticas", o que é uma classificação doutrinária alheia ao texto legal. O art. 675 prevê, além da multa, o perdimento e sanções administrativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as penalidades consistem em "suspensão do cadastro de importadores e exportadores". Essa medida não integra o rol do art. 675; a suspensão de cadastro pode decorrer de outros procedimentos, mas não é, por si só, penalidade aduaneira listada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conteúdo do art. 675: perdimento do veículo, da mercadoria e da moeda, multa e sanções administrativas. É a única alternativa que abarca todas as espécies de penalidades previstas no Regulamento Aduaneiro.

Gabarito: letra E – conforme o art. 675 do Decreto 6.759/2009.

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