Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — FGV 2023
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
fg067846
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 37/1966, e o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, são três as modalidades clássicas de drawback, a saber, suspensão, isenção e restituição.Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
AAs modalidades suspensão e restituição são autorizadas pela Receita Federal do Brasil mediante a emissão de Ato Concessório.
BAs modalidades suspensão e isenção são autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, mediante a emissão de Ato Concessório.
CA modalidade restituição, também chamada de reposição de estoque, é a que mais se aproxima do conceito internacional de drawback.
DA modalidade suspensão permite a reposição do estoque do importador na mesma quantidade dos bens utilizados.
EPor disposição legal, e com o fim de proteger a indústria nacional, todas as modalidades de drawback são autorizadas pela Receita Federal.
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GabaritoB — As modalidades suspensão e isenção são autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, mediante a emissão de Ato Concessório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Drawback – Modalidades e Competência
Gabarito: letra B. No regime de drawback, as modalidades suspensão e isenção são autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) mediante Ato Concessório, enquanto a modalidade restituição é processada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essa distribuição de competências está prevista no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009). A alternativa B espelha exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento sobre quem emite o Ato Concessório e quais modalidades o exigem. A grande armadilha é confundir as competências da SECEX e da RFB.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as modalidades suspensão e restituição são autorizadas pela RFB mediante Ato Concessório. Erro: a suspensão é de competência da SECEX (emite o Ato Concessório); a restituição, embora seja da RFB, não é formalizada por Ato Concessório – o procedimento é de restituição de tributos já pagos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: as modalidades suspensão e isenção dependem de Ato Concessório emitido pela SECEX. A restituição, por sua vez, é requerida diretamente à RFB após a exportação, sem necessidade de Ato Concessório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade restituição é, de fato, a que mais se aproxima do conceito internacional de drawback (devolução de tributos pagos na importação). Contudo, a alternativa a denomina "reposição de estoque", termo que é próprio das modalidades suspensão ou isenção, não da restituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade suspensão envolve a suspensão do pagamento de tributos na importação para posterior industrialização e exportação, mas a reposição de estoque na mesma quantidade dos bens utilizados não é uma característica definidora da suspensão – esse conceito está mais associado à modalidade isenção (drawback isenção permite a reposição de estoque). Além disso, a descrição é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Todas as modalidades não são autorizadas pela RFB; apenas a restituição é de sua competência. A suspensão e a isenção são da SECEX. Adicionalmente, o objetivo do drawback é incentivar as exportações, não "proteger a indústria nacional" – este é um discurso protecionista que não corresponde ao regime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência: SECEX (suspensão e isenção) versus RFB (restituição). O candidato que confunde quem emite o Ato Concessório cai nas alternativas A e E. Fique atento: Ato Concessório = SECEX (para suspensão e isenção).