Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária
Gabarito: letra D. A importação de bens para prestação de serviços com permanência temporária no país, com posterior reexportação, enquadra-se no regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica. Nesse regime, o beneficiário deve recolher o Imposto de Importação proporcional ao tempo de permanência, à razão de 1% ao mês, conforme previsto na legislação aduaneira (Regulamento Aduaneiro).
A banca cobra o conhecimento das regras aplicáveis à admissão temporária com utilização econômica, em que há pagamento proporcional do tributo. É importante distinguir esse regime dos demais, especialmente a isenção total ou a suspensão do imposto.
Regime Aduaneiro | Incidência de Tributos | Base de Cálculo / Alíquota | Prazo de Permanência | Possibilidade de Transferência |
|---|
Admissão Temporária para Utilização Econômica | Pagamento proporcional do Imposto de Importação | 1% ao mês sobre o valor do imposto devido na importação definitiva | Fixado pela autoridade aduaneira (prorrogável) | Permitida, mediante autorização |
Admissão Temporária com Isenção Total | Isenção total de tributos | Não se aplica | Vinculado ao prazo do serviço/evento | Permitida, mediante autorização |
Admissão Temporária com Suspensão Total | Suspensão do pagamento de tributos | Não se aplica (enquanto durar o regime) | Vinculado ao prazo do serviço/evento | Permitida, mediante autorização |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "grau de depreciação do bem", mas o cálculo do imposto na admissão temporária para utilização econômica é feito exclusivamente com base no tempo de permanência, à razão de 1% ao mês, sem considerar depreciação. O valor devido é 1% do imposto que seria pago na importação definitiva para cada mês ou fração de permanência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens não são isentos do Imposto de Importação; há recolhimento proporcional. Além disso, o IPI vinculado não é devido nesse regime, pois a saída do estabelecimento industrial para o exterior ou para o regime suspende o IPI, mas não é o caso. Na admissão temporária para utilização econômica, há incidência do IPI? Normalmente, o IPI também é suspenso ou pago proporcionalmente? Mas a questão fala em IPI vinculado, o que não é correto. A alternativa B está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A admissão temporária para utilização econômica não isenta do pagamento de tributos; exige pagamento proporcional. Além disso, o prazo de permanência é fixado pela autoridade aduaneira, não havendo prazo mínimo de 1 ano nem máximo de 5 anos genérico; o prazo pode ser prorrogado, mas não há esses limites fixos. Também é possível a prestação de outros serviços, desde que autorizados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a admissão temporária para utilização econômica exige o recolhimento do Imposto de Importação proporcional ao tempo de permanência, à razão de 1% ao mês. O regime é aplicável a bens que permaneçam no país por prazo determinado e que serão reexportados, como no caso da draga e seus acessórios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transferência do regime de admissão temporária para outra empresa é possível, desde que haja autorização da autoridade aduaneira, não sendo vedada em hipótese alguma. A nacionalidade da empresa não impede a transferência.
Gabarito: letra D.