Imposto de Exportação – Base de Cálculo
Gabarito: letra C. A base de cálculo do Imposto de Exportação (IE) é o preço normal da mercadoria a ser exportada, em condições de livre concorrência no mercado internacional, correspondente ao valor FOB (free on board). Essa regra decorre do Decreto-Lei 1.578/1977 e do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), sendo pacífica na doutrina e na jurisprudência.
A banca testa o conhecimento do conceito de base de cálculo do IE, que se difere do Imposto de Importação (base CIF) e de tributos internos (IPI, ICMS). O valor FOB inclui o preço da mercadoria e os custos internos até o embarque, mas exclui frete e seguro internacionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor CIF (Cost, Insurance and Freight) é a base de cálculo do Imposto de Importação, não do Imposto de Exportação. A afirmativa incorre ao adotar o critério do tributo incidente na importação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o valor CIF (preço pago + frete + seguro internacionais). Para o IE, a base é o valor FOB, que não inclui frete e seguro internacionais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto na legislação: o IE incide sobre o preço normal da mercadoria em condições de livre concorrência internacional, considerando-se o valor FOB (art. 2º do Decreto-Lei 1.578/1977 e art. 692 do Regulamento Aduaneiro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a preço no mercado interno acrescido de IPI e ICMS, que são tributos incidentes em operações internas ou na importação, não na exportação. O IE não considera tais elementos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona preço de aquisição no mercado interno, que não é a base do IE. A base é o valor de venda para o exterior, não o custo de aquisição. A menção ao valor normal internacional é imprecisa e incompleta.
Gabarito: letra C.