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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Regime Aduaneiro e Tributação — FGV 2023

Comércio Internacional (Exterior)Regime Aduaneiro e Tributação
Código
fg067849
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Nos termos da legislação em vigor, é contribuinte do Imposto de Importação
  1. Ao destinatário de mercadoria despachada por via postal que admite o seu recebimento.
  2. Bo beneficiário de entreposto aduaneiro ao receber a mercadoria para armazenamento.
  3. Co transportador, no caso de extravio de mercadoria declarada e não chegada ao país.
  4. Do encomendante de mercadoria importada por trading company por ele contratada.
  5. Eo responsável pelo armazém de carga, em casos de extravio de mercadoria depositada.
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GabaritoA — o destinatário de mercadoria despachada por via postal que admite o seu recebimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuinte do Imposto de Importação

Gabarito: letra A. Nos termos da legislação aduaneira (Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009), o contribuinte do Imposto de Importação é, em regra, o importador, mas a lei equipara a ele o destinatário de mercadoria despachada por via postal que admite o recebimento. As demais alternativas apontam situações em que o sujeito passivo é, na verdade, responsável tributário ou não se configura como contribuinte.

Situação

Sujeito passivo

Natureza

Destinatário de via postal que admite recebimento

Destinatário

Contribuinte (equiparado)

Beneficiário de entreposto aduaneiro

Importador (no desembaraço)

Não é contribuinte no recebimento

Extravio de mercadoria não chegada

Transportador

Responsável tributário

Importação por trading (encomendante)

Trading company

Contribuinte

Extravio de mercadoria depositada

Depositário/armazém

Responsável tributário

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O destinatário de mercadoria remetida por via postal que aceita o recebimento é considerado contribuinte do Imposto de Importação. Isso está previsto no art. 22 do Código Tributário Nacional e no art. 79, III, do Regulamento Aduaneiro, que equipara o destinatário ao importador. Ao admitir o recebimento, ele se torna o sujeito passivo da obrigação tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No entreposto aduaneiro, o beneficiário recebe a mercadoria sob regime suspensivo do imposto (entreposto aduaneiro). Ele não é contribuinte naquele momento, pois o imposto fica suspenso até a saída da mercadoria para consumo. O contribuinte será o importador quando ocorrer o desembaraço para consumo. O beneficiário do entreposto é, quando muito, um depositário fiel, mas não o sujeito passivo do imposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Em caso de extravio de mercadoria declarada e não chegada ao país, o transportador pode ser responsabilizado pelo pagamento do imposto, mas essa responsabilidade decorre da infração (perda da mercadoria). A legislação o trata como responsável tributário, e não como contribuinte. O contribuinte originário é o importador; o transportador apenas responde solidariamente ou subsidiariamente pelo tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na importação por conta e ordem de terceiro (trading company contratada pelo encomendante), o contribuinte do Imposto de Importação é a trading company (o importador registrado), e não o encomendante. A trading company é a figura que efetiva o despacho aduaneiro e consta como importadora na declaração. O encomendante é o adquirente final, mas não é contribuinte do imposto na importação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O responsável pelo armazém de carga, em caso de extravio de mercadoria depositada, pode ser responsabilizado pelo imposto devido (como depositário). Contudo, ele não é contribuinte; é responsável tributário nos termos do art. 34 do CTN (responsabilidade por substituição). O contribuinte permanece sendo o importador ou o proprietário da mercadoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contribuinte e responsável tributário. Nas alternativas C e E, o transportador e o armazém são responsáveis pelo pagamento do imposto em caso de extravio ou perda, mas isso não os torna contribuintes. O contribuinte é aquele que realiza o fato gerador (importação). O destinatário de remessa postal, ao aceitar a entrega, realiza o fato gerador, sendo portanto contribuinte.

Gabarito: letra A.

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