Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Regime Aduaneiro e Tributação — FGV 2023
Comércio Internacional (Exterior)›Regime Aduaneiro e Tributação
Código
fg067849
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Nos termos da legislação em vigor, é contribuinte do Imposto de Importação
Ao destinatário de mercadoria despachada por via postal que admite o seu recebimento.
Bo beneficiário de entreposto aduaneiro ao receber a mercadoria para armazenamento.
Co transportador, no caso de extravio de mercadoria declarada e não chegada ao país.
Do encomendante de mercadoria importada por trading company por ele contratada.
Eo responsável pelo armazém de carga, em casos de extravio de mercadoria depositada.
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GabaritoA — o destinatário de mercadoria despachada por via postal que admite o seu recebimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuinte do Imposto de Importação
Gabarito: letra A. Nos termos da legislação aduaneira (Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009), o contribuinte do Imposto de Importação é, em regra, o importador, mas a lei equipara a ele o destinatário de mercadoria despachada por via postal que admite o recebimento. As demais alternativas apontam situações em que o sujeito passivo é, na verdade, responsável tributário ou não se configura como contribuinte.
Situação
Sujeito passivo
Natureza
Destinatário de via postal que admite recebimento
Destinatário
Contribuinte (equiparado)
Beneficiário de entreposto aduaneiro
Importador (no desembaraço)
Não é contribuinte no recebimento
Extravio de mercadoria não chegada
Transportador
Responsável tributário
Importação por trading (encomendante)
Trading company
Contribuinte
Extravio de mercadoria depositada
Depositário/armazém
Responsável tributário
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O destinatário de mercadoria remetida por via postal que aceita o recebimento é considerado contribuinte do Imposto de Importação. Isso está previsto no art. 22 do Código Tributário Nacional e no art. 79, III, do Regulamento Aduaneiro, que equipara o destinatário ao importador. Ao admitir o recebimento, ele se torna o sujeito passivo da obrigação tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No entreposto aduaneiro, o beneficiário recebe a mercadoria sob regime suspensivo do imposto (entreposto aduaneiro). Ele não é contribuinte naquele momento, pois o imposto fica suspenso até a saída da mercadoria para consumo. O contribuinte será o importador quando ocorrer o desembaraço para consumo. O beneficiário do entreposto é, quando muito, um depositário fiel, mas não o sujeito passivo do imposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em caso de extravio de mercadoria declarada e não chegada ao país, o transportador pode ser responsabilizado pelo pagamento do imposto, mas essa responsabilidade decorre da infração (perda da mercadoria). A legislação o trata como responsável tributário, e não como contribuinte. O contribuinte originário é o importador; o transportador apenas responde solidariamente ou subsidiariamente pelo tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na importação por conta e ordem de terceiro (trading company contratada pelo encomendante), o contribuinte do Imposto de Importação é a trading company (o importador registrado), e não o encomendante. A trading company é a figura que efetiva o despacho aduaneiro e consta como importadora na declaração. O encomendante é o adquirente final, mas não é contribuinte do imposto na importação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O responsável pelo armazém de carga, em caso de extravio de mercadoria depositada, pode ser responsabilizado pelo imposto devido (como depositário). Contudo, ele não é contribuinte; é responsável tributário nos termos do art. 34 do CTN (responsabilidade por substituição). O contribuinte permanece sendo o importador ou o proprietário da mercadoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contribuinte e responsável tributário. Nas alternativas C e E, o transportador e o armazém são responsáveis pelo pagamento do imposto em caso de extravio ou perda, mas isso não os torna contribuintes. O contribuinte é aquele que realiza o fato gerador (importação). O destinatário de remessa postal, ao aceitar a entrega, realiza o fato gerador, sendo portanto contribuinte.