Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — FGV 2023
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
fg067850
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
A importadora Alfa contrata, com sociedade empresária alemã, a aquisição de 30 equipamentos para prospecção de água e instalação de poços artesianos em residências e condomínios. Tratando-se de cliente antigo, o vendedor concede ao importador um desconto de 3% sobre o preço normal de venda no mercado internacional. No ato de fiscalização da mercadoria, a autoridade aduaneira rejeita o desconto, cobrando os tributos sobre o preço integral.A exigência da Receita
Aé correta, visto que, segundo o Acordo de Valoração Aduaneira, o limite máximo de desconto permitido é de 2%.
Bé correta, tendo em vista a divergência de valores na comparação com o preço de bens transacionados em outras operações idênticas.
Cé correta, pois, embora o Acordo sobre Valoração Aduaneira não estabeleça limites para o desconto, não é razoável um desconto de 3%.
Dnão é correta, uma vez que o percentual é razoável, cabendo, nesse caso, à Receita provar a ocorrência de possível subfaturamento.
Enão é correta, uma vez que o acordo GATT prevê como um de seus objetivos a liberdade das trocas e a eliminação de barreiras ao comércio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — não é correta, uma vez que o percentual é razoável, cabendo, nesse caso, à Receita provar a ocorrência de possível subfaturamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Valoração Aduaneira – Aceitação de Desconto
Gabarito: letra D. A exigência da Receita Federal não é correta, pois, segundo o Acordo de Valoração Aduaneira (Acordo da OMC), o valor da transação é a base primária de cálculo dos tributos aduaneiros e deve refletir o preço efetivamente pago ou a pagar. Um desconto de 3% é considerado razoável, e cabe à autoridade aduaneira, se desconfiar do valor declarado, provar a ocorrência de subfaturamento – e não rejeitar o desconto arbitrariamente.
A questão testa o conhecimento de que não há limite percentual máximo para descontos no Acordo de Valoração Aduaneira; o que se exige é que o valor declarado seja o efetivamente praticado entre as partes. A banca explora o erro comum de achar que a Receita pode rejeitar qualquer desconto ou que existe um limite fixo.
Alternativa
Afirmação sobre a exigência da Receita
Fundamento
Correção
A
Correta, pois o Acordo de Valoração Aduaneira limita o desconto a 2%.
O Acordo não estabelece limite percentual para descontos.
❌ Incorreta
B
Correta, devido à divergência com preços de operações idênticas.
A simples divergência não autoriza desconsiderar o valor da transação (método primário).
❌ Incorreta
C
Correta, pois 3% é irrazoável, embora não haja limite legal.
Não há critério objetivo de razoabilidade; o que importa é a veracidade da transação.
❌ Incorreta
D
Não é correta, pois o percentual é razoável e cabe à Receita provar subfaturamento.
O valor da transação é a base primária; o ônus da prova é da fiscalização.
✅ Correta (Gabarito)
E
Não é correta, com base no GATT e na liberdade de trocas.
O fundamento direto é o Acordo de Valoração Aduaneira, não o GATT genérico.
❌ Incorreta
Valoração aduaneira: Método primário (Valor da transação, Preço efetivamente pago); Descontos (Sem limite percentual, Razoabilidade comercial, Rejeição arbitrária pela Receita); Ônus da prova (Receita: subfaturamento, Importador: veracidade da transação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Acordo de Valoração Aduaneira estabelece um limite máximo de 2% para descontos. Não há tal limite no acordo. O valor da transação é o preço real pago, independentemente de percentuais. O erro é inventar um número inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Justifica a rejeição por divergência com preços de operações idênticas. A simples divergência não autoriza a desconsideração do valor declarado. A comparação com outros bens pode ser usada como método secundário, mas o método primário é o valor da transação. A Receita precisa demonstrar que a operação não é legítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, embora não haja limite, um desconto de 3% não é razoável. Não há fundamento objetivo para considerar 3% irrazoável. A razoabilidade do desconto não é critério legal; o que importa é a veracidade da transação. A alternativa contradiz a prática comercial normal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: o percentual de 3% é plenamente razoável, e cabe à Receita Federal provar eventual subfaturamento. O ônus da prova é da fiscalização, conforme o princípio de que o valor aduaneiro é o valor da transação, salvo se houver indícios de fraude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o GATT e o princípio da liberdade de trocas, mas isso não é o fundamento direto para a questão. O tema central é a valoração aduaneira, não o livre comércio em abstrato. A alternativa foge do escopo técnico da pergunta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A insere um limite numérico (2%) que não existe na legislação. Muitos candidatos podem acreditar que a OMC fixa percentuais máximos para descontos, mas o Acordo de Valoração Aduaneira não prevê isso. Fique atento: a regra é que o valor da transação é o preço efetivo, e qualquer desconto real é aceito.