Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fg067857
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Maria, Deputada Federal, durante o processo legislativo que elabora a lei orçamentária anual do exercício financeiro X, apresentou uma emenda individual impositiva ao respectivo projeto. Por tal razão, questionou sua assessoria sobre a possibilidade de, valendo-se da sistemática da emenda individual, direcionar recursos ao seu Estado de origem, de modo que passassem a pertencer a este ente federativo no ato da transferência financeira.A assessoria respondeu corretamente que o objetivo de Maria
Apode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere.
Bpode ser alcançado por meio de transferência voluntária, conforme ajuste a ser celebrado entre a União e o Estado destinatário dos recursos.
Cserá alcançado por meio de transferência obrigatória, de modo que os recursos serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
Dnão pode ser alcançado, pois as emendas individuais impositivas alocam recursos no orçamento da União, não no orçamento de outros entes federativos.
Epode ser alcançado por meio de transferência com finalidade definida, sendo que os recursos ficarão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar.
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GabaritoA — pode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere.
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Gabarito: letra A. O objetivo de Maria pode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere, conforme o art. 166, §16, da Constituição Federal e as normas de execução orçamentária (Lei nº 4.320/1964 e LDO). A transferência especial é uma espécie de transferência obrigatória que permite que os recursos sejam repassados ao ente federativo sem a necessidade de convênio, bastando a indicação na emenda individual impositiva.
Art. 166, §16CF/88
"Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169"
Embora o §16 não mencione expressamente "transferência especial", a doutrina e a LDO classificam como especial a transferência de recursos oriundos de emendas individuais impositivas quando destinadas a entes subnacionais, justamente por dispensarem convênio. O fragmento de comentário de questão similar (FGV/2023) confirma: "As emendas individuais impositivas podem alocar recursos por meio de dois tipos de transferência diferentes: transferência especial,".
Caso
Premissa/Alternativa
Atribuição (tipo de transferência)
Resultado
1
Alternativa A
Transferência especial (obrigatória, sem convênio)
Consistente (Gabarito)
2
Alternativa B
Transferência voluntária (exige convênio)
Contradição (CF art. 166, §16)
3
Alternativa C
Transferência obrigatória (recursos aplicados na União)
Inviável (recursos pertencem ao Estado)
4
Alternativa D
Emenda individual impositiva aloca recursos só na União
Contradição (CF permite transferência a entes subnacionais)
5
Alternativa E
Transferência com finalidade definida (vinculação à emenda)
Inviável (transferência especial não exige finalidade definida)
Emendas individuais impositivas: Transferência especial (art. 166, §16) (Independe de convênio, Independe de adimplência, Recursos pertencem ao ente no ato); Transferência voluntária (Exige convênio); Transferência obrigatória (Com finalidade definida, Vinculada à programação da emenda)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assessoria respondeu corretamente que o objetivo de Maria pode ser alcançado por transferência especial. Esse tipo de transferência é caracterizado por ser obrigatória, não exigir convênio ou instrumento congênere, e os recursos passam a pertencer ao ente destinatário (Estado) no ato da transferência financeira, conforme previsto no art. 166, §16, da CF e na Lei nº 4.320/1964.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transferência voluntária exige a celebração de convênio, acordo ou ajuste (Lei nº 8.666/1993, art. 25), o que não se aplica às emendas individuais impositivas. A CF, art. 166, §16, determina que a transferência independe de adimplência e, por consequência, de convênio. Logo, a alternativa erra ao mencionar transferência voluntária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União. Na verdade, os recursos são transferidos ao Estado, que os aplicará conforme sua própria competência, respeitadas as vinculações constitucionais (ex.: saúde, educação). A transferência especial não vincula a aplicação a áreas da União, mas sim ao ente federativo destinatário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a possibilidade de direcionamento a outro ente, afirmando que as emendas individuais impositivas alocam recursos apenas no orçamento da União. Isso é falso, pois as emendas podem destinar recursos a Estados, DF e Municípios, conforme o §16 do art. 166 da CF. A transferência especial é o mecanismo para tanto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transferência com finalidade definida exige a celebração de convênio e a especificação do objeto, o que não é o caso das emendas individuais impositivas quando realizadas por transferência especial. Na transferência especial, os recursos não são vinculados a uma programação específica; o ente destinatário pode aplicá-los livremente, observadas as áreas constitucionais (saúde, educação, etc.). Portanto, a alternativa erra ao impor finalidade definida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de transferência. Muitos candidatos associam "transferência obrigatória" a "convênio" ou "finalidade definida", mas a transferência especial (obrigatória) dispensa convênio. Lembre-se: emenda individual impositiva → via de regra → transferência especial (sem convênio). Transferência voluntária sempre exige convênio.