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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 288 de 1967; Decreto-Lei 356 de 1968 e Decreto 61.244 de 1967 - Regulamentação da Zona Franca de Manaus — FGV 2023

Legislação FederalDecreto-Lei 288 de 1967; Decreto-Lei 356 de 1968 e Decreto 61.244 de 1967 - Regulamentação da Zona Franca de Manaus
Código
fg067858
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
A Zona Franca de Manaus consiste em uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais, com vistas a promover e desenvolver toda uma região distante dos centros produtores e financeiros. Tendo em vista esses objetivos, são dispensados tratamentos tributários que beneficiam a indústria e as populações da região.Entre eles, é correto citar
  1. Aa isenção dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, estando em estudo convênio com o Estado do Amazonas para o fim de estender a isenção ao imposto estadual ICMS.
  2. Ba isenção, não só do Imposto de Importação e do IPI, que incidem sobre o comércio exterior, como, também, do ICMS e das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS sobre as importações.
  3. Ca suspensão dos impostos sobre as importações, que se convertem em isenção quando os bens se destinem à venda para outros Estados da Federação, exceto para os Estados do Amazonas e do Pará.
  4. Da extensão das isenções de tributos devidos pela importação e pela exportação, relativamente a bens destinados aos Estados da Região Norte, a saber, Pará, Rondônia, Roraima, Acre e Amapá.
  5. Ea isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens que se destinem à industrialização no Parque Industrial, sendo, no entanto, vedada a venda desses produtos para outros Estados.
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GabaritoB — a isenção, não só do Imposto de Importação e do IPI, que incidem sobre o comércio exterior, como, também, do ICMS e das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS sobre as importações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Zona Franca de Manaus – Benefícios Fiscais

Gabarito: letra B. A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio com incentivos fiscais que incluem a isenção do Imposto de Importação (II), do IPI, do ICMS e das contribuições PIS/PASEP e COFINS sobre as importações, conforme previsto no Decreto-Lei 288/1967 e legislação complementar. A alternativa B descreve corretamente esse conjunto de benefícios, enquanto as demais incorrem em erros conceituais ou apresentam regimes que não correspondem à realidade da ZFM.

Alternativa

Descrição do Benefício Fiscal

Tributos Abrangidos

Condição Especial

Correta?

A

Isenção do II e IPI; ICMS “em estudo”

II, IPI, ICMS (pendente)

Convênio com Estado do Amazonas

B

Isenção do II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS sobre importações

II, IPI, ICMS, PIS/PASEP, COFINS

Nenhuma condição especial

C

Suspensão convertida em isenção na venda para outros Estados, exceto Amazonas e Pará

II, IPI (implícitos)

Venda para outros Estados (exceto AM e PA)

D

Extensão das isenções para toda a Região Norte

II, IPI (implícitos)

Bens destinados aos Estados da Região Norte

E

Isenção na importação para industrialização; vedação de venda para outros Estados

II, IPI (implícitos)

Industrialização no Parque Industrial; vedação de venda

1Tributos com isenção
Imposto de Importação
IPI
ICMS
PIS/PASEP e COFINS
2Características
Área de livre comércio
Incentivos fiscais
Circunscrita a Manaus
3Produtos industrializados
Podem sair para todo o Brasil
Sem vedação de venda
Zona Franca de Manaus
LEVELsoulevel.com.br
Zona Franca de Manaus: Tributos com isenção (Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS); Características (Área de livre comércio, Incentivos fiscais, Circunscrita a Manaus); Produtos industrializados (Podem sair para todo o Brasil, Sem vedação de venda)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção do ICMS está “em estudo convênio com o Estado do Amazonas”. Na verdade, o ICMS já é concedido na ZFM com base em legislação estadual própria, sem necessidade de convênio do CONFAF, conforme o regime especial da ZFM. O erro está em tratar como pendente algo que já é vigente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa relaciona corretamente os tributos com isenção na ZFM: Imposto de Importação, IPI (federais), ICMS (estadual) e contribuições PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre importações. Esse é o pacote de incentivos fiscais clássico da ZFM.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona “suspensão que se converte em isenção quando os bens se destinem a venda para outros Estados, exceto Amazonas e Pará”. Não há tal regra no regime da ZFM. Os produtos industrializados na ZFM, quando saem para outras unidades da federação, são tributados normalmente (com possibilidade de créditos, mas sem conversão automática).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega extensão das isenções para toda a Região Norte (Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Amapá). Os benefícios da ZFM são circunscritos à sua área geográfica (Manaus e adjacências), não se estendendo automaticamente aos demais estados da Amazônia Legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe vedação de venda para outros Estados, o que é falso. Os produtos industrializados na ZFM podem ser comercializados para todo o Brasil, inclusive com benefícios fiscais (como redução de IPI), mas sem qualquer proibição.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta fazer o candidato acreditar que a isenção do ICMS ainda está “em estudo”, quando na verdade ela já existe. Lembre-se: a ZFM possui regime próprio que dispensa convênios interestaduais para concessão de benefícios de ICMS.

Gabarito: letra B.

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