Questão de Legislação Federal — Lei 8.630 de 1993 - regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias - Lei de Modernização dos Portos — FGV 2023
Legislação Federal›Lei 8.630 de 1993 - regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias - Lei de Modernização dos Portos
Código
fg067859
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Em relação às características do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, assinale a afirmativa correta.
AO regime se estende ao transporte de mercadorias por via ferroviária e aérea, sendo que, neste último caso, limitado às operações em aeroportos internacionais.
BPodem habilitar-se ao regime fiscal previsto no enunciado o operador portuário, mas não o concessionário de transporte ferroviário, ainda que internacional.
CPode habilitar-se ao regime a empresa que explora instalações portuárias de uso privativo misto ou exclusivo, incluindo as que operam com embarcações off shore.
DO regime prevê a isenção total dos tributos federais, entre eles incluídos o Imposto de Importação, o IPI e as contribuições para o PIS/PASEP-Importação e para a COFINS-Importação.
EEm caso de descumprimento das normas relativas ao regime, sujeita-se o infrator ao pagamento da multa de 100% calculada sobre o valor do bem importado.
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GabaritoC — Pode habilitar-se ao regime a empresa que explora instalações portuárias de uso privativo misto ou exclusivo, incluindo as que operam com embarcações off shore.
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Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto
Gabarito: letra C. O Reporto, instituído pela Lei 11.033/04 e incorporado à Lei 8.630/93, beneficia investimentos em instalações portuárias, abrangendo terminais de uso privativo misto ou exclusivo e também instalações offshore (como plataformas de petróleo e gás). A alternativa C espelha exatamente esse alcance.
A questão testa o conhecimento dos beneficiários e da abrangência do regime. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O regime não se estende ao transporte ferroviário ou aéreo. O Reporto é específico para estrutura portuária e hidroviária (aquaviária). Transporte aéreo não está contemplado, mesmo em aeroportos internacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O operador portuário (pessoa que realiza operações) não é beneficiário direto do Reporto. Podem habilitar-se apenas os titulares de instalações portuárias: concessionários de portos organizados, arrendatários e autorizatários de instalações portuárias (uso privativo). A afirmação de que o operador portuário pode habilitar-se é falsa. Já a parte sobre o concessionário de transporte ferroviário está correta (não pode), mas o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Reporto abrange as instalações portuárias de uso privativo, sejam mistas (movimentação de carga própria e de terceiros) ou exclusivas (apenas carga própria), e inclui expressamente as instalações que operam com embarcações offshore (plataformas, navios de apoio). A redação está em conformidade com a legislação (art. 40-A da Lei 8.630/93 e regulamentação posterior).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Reporto concede suspensão (não isenção total) de tributos federais, como Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, condicionada ao cumprimento de requisitos (nacionalização dos bens após prazo). Tributos como IRPJ e CSLL não são suspensos. Além disso, a isenção total é inexistente – os tributos são suspensos e depois convertidos em alíquota zero se cumpridas as condições, mas não há isenção prévia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A penalidade por descumprimento não é multa de 100% sobre o valor do bem importado. Em caso de descumprimento, o beneficiário deve recolher os tributos suspensos com acréscimos legais (juros e multa de ofício, normalmente 75% ou 150%), mas não uma multa específica de 100% sobre o valor do bem. A multa seria sobre o tributo devido, não sobre o valor do bem.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B induz ao erro ao afirmar que o operador portuário pode habilitar-se. Na prática, o operador portuário não é o titular da instalação – ele apenas executa operações dentro do porto. Quem se habilita são os titulares (concessionários, arrendatários, autorizatários). Fique atento a essa distinção.