Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2023
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fg067896
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (manhã)
Um elemento importante nos trabalhos de auditoria, que inclusive afeta o planejamento e a extensão dos procedimentos de auditoria é o risco de distorção relevante.De acordo com a NBC TA 315 (R2), esse tipo de risco precisa ser adequadamente identificado e avaliado nos trabalhos de auditoria e
Adepende majoritariamente do risco de controle.
Bdeve ser identificado antes da realização dos testes dos controles internos.
Cinclui tanto aqueles causados por erro como aqueles causados por fraude.
Dnão deve ser influenciado pelo entendimento do auditor sobre o ambiente em que a entidade opera.
Erequer um maior ceticismo profissional no início do trabalho de auditoria em uma entidade.
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GabaritoC — inclui tanto aqueles causados por erro como aqueles causados por fraude.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Risco de Distorção Relevante (NBC TA 315)
Gabarito: letra C. O risco de distorção relevante, conforme a NBC TA 315 e a NBC TA 200, abrange distorções causadas tanto por erro quanto por fraude, sendo essa a definição central adotada pelas normas de auditoria. As demais alternativas apresentam imprecisões ou contradições aos conceitos normativos.
A NBC TA 315 (R2) trata da identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante. O risco de distorção relevante é definido como o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Esse risco pode decorrer de erro (involuntário) ou fraude (intencional), conforme explicitado no item 4 da NBC TA 200 e na própria NBC TA 315.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o risco de distorção relevante "depende majoritariamente do risco de controle". Na realidade, o risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle, não havendo prevalência de um sobre o outro. A afirmação é imprecisa e contraria a definição normativa que considera ambos os componentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o risco "deve ser identificado antes da realização dos testes dos controles internos". Embora a identificação do risco ocorra antes do planejamento dos testes de controles, a afirmação é incompleta e pode induzir a erro. A NBC TA 315 estabelece que a avaliação dos riscos é feita com base no entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno, e que os testes de controles são procedimentos que respondem aos riscos avaliados, mas não há uma exigência rígida de que a identificação do risco ocorra necessariamente antes de qualquer teste. O correto é que a avaliação de riscos é um processo contínuo e interativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o risco de distorção relevante "inclui tanto aqueles causados por erro como aqueles causados por fraude". Essa é a definição exata adotada pelas normas de auditoria. A NBC TA 200, item 4, estabelece que o objetivo do auditor é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. A NBC TA 315 reforça esse entendimento ao tratar da identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, abrangendo ambas as origens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o risco "não deve ser influenciado pelo entendimento do auditor sobre o ambiente em que a entidade opera". É exatamente o oposto: o entendimento do ambiente da entidade (incluindo seu setor, regulação, natureza das operações, etc.) é fundamental para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante. A NBC TA 315 dedica seções inteiras a esse entendimento (itens 19 a 26).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o risco "requer um maior ceticismo profissional no início do trabalho de auditoria em uma entidade". O ceticismo profissional deve ser aplicado durante toda a auditoria, não apenas no início. Além disso, o risco de distorção relevante não "requer" ceticismo; o auditor é que deve exercer ceticismo ao avaliar e responder aos riscos. A afirmativa é imprecisa e não reflete a abordagem normativa.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha mais comum nesse tema é confundir as definições de risco de distorção relevante com risco de auditoria ou risco de detecção. Lembre-se: risco de distorção relevante = risco inerente + risco de controle; risco de auditoria = risco de distorção relevante + risco de detecção. E distorção relevante pode ser por erro ou fraude — isso é pacífico nas normas.