A diretoria de governança de uma autarquia federal está desenvolvendo um sistema de combate à corrupção e fraude, a partir das boas práticas apresentadas nos guias e referenciais do TCU. A equipe tem priorizado uma sistemática formal de divulgação de relatórios que tratem de casos de fraude e corrupção identificados e que sejam orientados para destinatários apropriados, de modo a preservar a integridade das evidências obtidas, garantir a confidencialidade dos dados e evitar a exposição e fragilização de auditores, investigadores e investigados.Entende-se que a equipe está desenvolvendo a noção de
Aauditoria e apuração interna.
Bgestão de canal de denúncia.
Ccontroles reativos de detecção.
Dprevenção de ilícitos éticos.
Etermo circunstanciado administrativo.
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GabaritoA — auditoria e apuração interna.
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Combate à Corrupção e Fraude: Noção de Auditoria e Apuração Interna
Gabarito: letra A. A descrição da equipe – sistemática formal de divulgação de relatórios sobre fraudes e corrupção, destinados a públicos apropriados, com preservação de evidências, confidencialidade e proteção de auditores e investigados – corresponde exatamente ao conceito de auditoria e apuração interna, sobretudo no âmbito da auditoria governamental. A auditoria interna, conforme as boas práticas do TCU, tem o dever de assessorar a administração na prevenção de fraudes e erros, informando-a por escrito, de maneira reservada, sobre indícios ou irregularidades detectadas.
A banca testa a capacidade de distinguir o papel da auditoria interna de outros mecanismos de controle e apuração. A equipe não está criando um canal de denúncia (que recebe informações externas), tampouco controles meramente reativos, prevenção genérica de ilícitos éticos ou um instrumento processual específico como o termo circunstanciado.
Conceito
Descrição no Enunciado
Relação com a Alternativa
Conclusão
Auditoria e Apuração Interna
Sistemática formal de divulgação de relatórios sobre fraudes/corrupção, destinados a públicos apropriados, preservando evidências, confidencialidade e protegendo auditores/investigados.
Corresponde exatamente ao papel da auditoria interna: investigar, relatar formalmente e comunicar reservadamente à administração.
✅ Gabarito
Gestão de Canal de Denúncia
(Não descrito)
Refere-se a receber comunicações de terceiros, não a divulgar relatórios de casos já identificados pela equipe.
❌ Incorreta
Controles Reativos de Detecção
(Não descrito)
São medidas ex post (ex.: reconciliações), mas a descrição foca em relatórios formais e proteção de evidências, não em controles genéricos.
❌ Incorreta
Prevenção de Ilícitos Éticos
(Não descrito)
Ação proativa e genérica, enquanto o enunciado trata de apuração e comunicação de casos já identificados.
❌ Incorreta
Termo Circunstanciado Administrativo
(Não descrito)
Instrumento processual específico, não uma sistemática de divulgação de relatórios de auditoria.
❌ Incorreta
Combate à corrupção e fraude (TCU)
1Auditoria e apuração interna
Relatórios formais
Preservação de evidências
Confidencialidade
Proteção de auditores e investigados
2Gestão de canal de denúncia
Recebe comunicações externas
3Controles reativos de detecção
Medidas ex post
4Prevenção de ilícitos éticos
Genérico
5Termo circunstanciado administrativo
Instrumento processual específico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A noção de auditoria e apuração interna engloba exatamente o que foi descrito: a investigação de fraudes e corrupção, a elaboração de relatórios formais com as conclusões e evidências, e a comunicação a destinatários adequados (como a alta administração). A auditoria interna, segundo a NBC TI 01 e as referências do TCU, tem a atribuição de detectar irregularidades e reportá-las de modo reservado, protegendo a integridade das provas e a confidencialidade dos envolvidos. A sistemática de divulgação de relatórios é um dos produtos centrais da atividade de auditoria e apuração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Gestão de canal de denúncia refere-se a mecanismos que recebem comunicações de terceiros (denunciantes) sobre possíveis irregularidades. A descrição do enunciado fala em divulgação de relatórios que já tratam de casos identificados pela própria equipe, e não em recebimento de denúncias. Portanto, não se confunde com a gestão de canal de denúncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Controles reativos de detecção são medidas implementadas após a ocorrência de indícios, como reconciliações e análises ex post. Embora a equipe lide com casos já identificados, o foco está no processo formal de relatoria e comunicação, não propriamente nos controles de detecção em si. Ademais, a expressão “controles reativos” é mais ampla e não captura a especificidade da atividade de auditoria e apuração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevenção de ilícitos éticos é um conceito mais abrangente, que envolve treinamentos, código de conduta e ambiente ético. O enunciado trata especificamente da atuação após a identificação de fraudes e corrupção (detecção e relatoria), e não de ações preventivas genéricas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo circunstanciado administrativo é um instrumento jurídico específico, previsto em algumas normas para registrar ocorrências de menor potencial ofensivo no âmbito administrativo. Não se relaciona com a sistemática de divulgação de relatórios de auditoria ou com a noção de combate à corrupção descrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a confundir o relatório de auditoria interna com a gestão de canal de denúncia (alternativa B). A diferença fundamental: na auditoria, a própria equipe investiga e produz o relatório; no canal de denúncia, a administração recebe informações de terceiros. Fique atento ao verbo “divulgar relatórios” versus “receber denúncias”.
Gabarito: letra A — a equipe desenvolve a noção de auditoria e apuração interna, conforme as boas práticas do TCU e as normas de auditoria interna.