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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg067943
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Segundo a Constituição da República de 1988 e a legislação aduaneira, considera(m)-se contribuinte(s) do Imposto de Importação
  1. Atoda pessoa física ou jurídica, ainda que ingresse irregularmente com mercadoria estrangeira no país.
  2. Btoda pessoa, física ou jurídica, que ingresse no país com mercadoria ou produto sujeito a tributos.
  3. Co importador de mercadoria estrangeira e o viajante, este em relação aos bens conduzidos na bagagem.
  4. Do importador e, nas importações por via postal, a empresa de correios, caso o destinatário se recuse a receber a mercadoria.
  5. Etodos os brasileiros, incluindo aqueles que introduzam mercadoria, clandestinamente, no país.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — toda pessoa, física ou jurídica, que ingresse no país com mercadoria ou produto sujeito a tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Importação – Sujeito Passivo

Gabarito: letra B. O contribuinte do Imposto de Importação é, de acordo com o art. 22 do Código Tributário Nacional (CTN), qualquer pessoa, física ou jurídica, que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional, independentemente de regularidade ou irregularidade. A alternativa B capta essa definição de forma ampla e precisa, sem acrescentar elementos estranhos à norma.

A banca testa o conhecimento da definição legal de contribuinte do II, que está no CTN (art. 22). O CTN considera contribuinte o importador, ou seja, "qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional". A alternativa B traduz isso como "toda pessoa, física ou jurídica, que ingresse no país com mercadoria ou produto sujeito a tributos". Note que o II incide sobre mercadoria estrangeira; logo, "sujeito a tributos" equivale a "mercadoria estrangeira".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que contribuinte é toda pessoa que ingresse irregularmente com mercadoria estrangeira. A adjetivação "irregularmente" é irrelevante para a definição legal: o II incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira, quer ela se dê de forma regular ou irregular. No entanto, a lei não menciona essa qualificação; ela cria uma condição que pode levar o candidato a pensar que só há contribuinte em caso de irregularidade, o que é falso. O correto é que qualquer pessoa que promova a entrada é contribuinte, independentemente da regularidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está em consonância com o CTN, art. 22: o contribuinte do II é o importador, ou seja, toda pessoa, física ou jurídica, que promove a entrada de mercadoria estrangeira no país (ou, na redação da alternativa, "que ingresse no país com mercadoria ou produto sujeito a tributos"). Não há restrição quanto a ser o importador direto ou viajante, nem quanto a irregularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o contribuinte ao importador e ao viajante quanto aos bens de bagagem. Embora o viajante seja, de fato, contribuinte em relação aos bens que traz, a lei não faz essa separação restritiva. O conceito de importador abrange todas as pessoas que promovem a entrada, inclusive o viajante, mas não se esgota nessa enumeração. A alternativa é incompleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o importador e, nas importações por via postal, a empresa de correios caso o destinatário recuse. Essa previsão específica não consta da definição geral de contribuinte do II. O CTN não trata dessa hipótese; em regra, o contribuinte nas remessas postais é o destinatário (importador). A empresa de correios pode ser responsável tributário em certos casos, mas não é contribuinte originário. A alternativa mistura conceitos de contribuinte e responsável, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que contribuintes são todos os brasileiros, inclusive os que introduzam mercadoria clandestinamente. Isso é absurdo: a condição de contribuinte decorre do fato de importar, não da nacionalidade. Apenas quem realiza a importação é contribuinte; a generalização para todos os brasileiros é manifestamente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A parece correta porque inclui a importação irregular, mas a banca insere o termo "irregularmente" sem necessidade, fazendo o candidato supor que a regularidade é relevante. Lembre-se: a definição legal de contribuinte do II (CTN, art. 22) é simples: qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira. Não mencione "regular" ou "irregular". Treine para identificar quando a alternativa adiciona palavras que a lei não usa – isso costuma ser o erro.

PEGA ESSA DICA!

Decore a redação do art. 22 do CTN: "Contribuinte do imposto de importação é: I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; II - o arrematante de mercadoria apreendida ou abandonada." Questões sobre sujeito passivo do II frequentemente cobram esse dispositivo. Compare também com o sujeito passivo do ICMS na importação, que pode ser qualquer pessoa, mesmo não contribuinte do ICMS (LC 87/96, art. 4º).

Gabarito: letra B — a única que reflete corretamente a definição legal ampla de contribuinte do Imposto de Importação.

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