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Questão de Direito Tributário — IPI — FGV 2023

Direito TributárioIPI
Código
fg067945
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Avalie se na entrega de determinada moeda específica de um país, como pagamento de uma importação ou de uma exportação, que configura um negócio jurídico bilateral envolvendo operações de compra e venda no mercado internacional, ocorre a incidência de:I. IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Imobiliários.II. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.III. ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Interestaduais e Intermunicipais.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidência tributária em operações de câmbio (entrega de moeda estrangeira)

Gabarito: letra A. A operação de entrega de moeda estrangeira como pagamento de importação/exportação constitui operação de câmbio, sobre a qual incide o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros). O IPI não incide porque a moeda não é produto industrializado. O ICMS não incide porque não há circulação de mercadorias nem prestação de serviços de transporte ou comunicação interestadual ou intermunicipal. Portanto, apenas o item I está correto.

Tributo

Incide?

Fundamento

IOF

[+] Sim

Operação de câmbio (art. 153, V, CF)

IPI

[-] Não

Moeda não é produto industrializado

ICMS

[-] Não

Não há circulação de mercadoria nem serviço de transporte/comunicação

Item I – IOF — ✅ Correto

O IOF é um imposto federal previsto constitucionalmente (art. 153, V, CF) e regulado por lei ordinária, incidindo sobre operações de crédito, câmbio, seguros e operações com títulos e valores mobiliários. A entrega de moeda estrangeira em liquidação de contrato de câmbio é fato gerador do IOF. Não há controvérsia quanto à sua incidência nessa hipótese.

Item II – IPI — ❌ Incorreto

O IPI incide sobre produtos industrializados (art. 153, IV, CF). Moeda estrangeira, seja em espécie ou em papel-moeda, não é considerada produto industrializado. A industrialização pressupõe transformação, beneficiamento, montagem, etc., o que não se aplica à moeda. Portanto, não incide IPI na operação.

Item III – ICMS — ❌ Incorreto

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias (art. 155, II, CF) e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A operação de câmbio não envolve circulação de mercadoria, mas sim de moeda, que é ativo financeiro. Tampouco se trata de serviço de transporte ou comunicação. Logo, não incide ICMS.

Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa A.

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