Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg067947
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
A arrecadação com a CIDE-Combustíveis é uma importante fonte de custeio para pagamento de subsídios, auxílios e financiamento de projetos e programas de relevante interesse social.A respeito dessa CIDE, assinale a afirmativa correta.
AO importador pessoa física de gasolina não é contribuinte dessa CIDE.
BA administração e a fiscalização dessa CIDE competem à autarquia federal Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
CAs alíquotas dessa CIDE são ad valorem.
DTal CIDE não incide sobre as receitas de exportação, para o exterior, de álcool etílico combustível.
EDecreto do Presidente da República poderá reduzir as alíquotas desta CIDE, mas não as restabelecer.
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GabaritoD — Tal CIDE não incide sobre as receitas de exportação, para o exterior, de álcool etílico combustível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
CIDE-Combustíveis
Gabarito: letra D. A CIDE-Combustíveis, por expressa disposição constitucional (art. 149, §2º, I, CF), não incide sobre receitas decorrentes de exportação, incluindo o álcool etílico combustível. As demais opções apresentam erros: contribuintes incluem pessoas físicas importadoras; a administração é da RFB, não da ANP; as alíquotas são específicas, não ad valorem; e o decreto pode tanto reduzir quanto restabelecer as alíquotas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o importador pessoa física de gasolina não é contribuinte. Nos termos da Lei 10.336/2001, são contribuintes da CIDE-Combustíveis os produtores, importadores e distribuidores de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível. O importador, pessoa física ou jurídica, se enquadra como contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à ANP a administração e fiscalização da CIDE. Na verdade, a administração tributária e a fiscalização são de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A ANP exerce função regulatória e de fiscalização técnica, mas não tributeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as alíquotas da CIDE são ad valorem. A CIDE-Combustíveis possui alíquotas específicas (fixas por unidade de medida, ex.: R$/litro), e não proporcionais ao valor da operação como nas alíquotas ad valorem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 149, §2º, I, da Constituição Federal, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (como a CIDE) não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. Logo, a CIDE-Combustíveis não alcança o álcool etílico combustível exportado. Afirmação correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o decreto presidencial pode reduzir as alíquotas, mas não restabelecê-las. O art. 177, §4º, I, "b", da CF autoriza o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas da CIDE-Combustíveis, sem necessidade de lei em sentido formal. Portanto, o decreto pode sim restabelecê-las.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que o restabelecimento exige lei, quando a Constituição expressamente permite o ato do Executivo. Lembre-se: redução e restabelecimento são faces da mesma moeda.