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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg067949
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Avalie se os entes abaixo listados são (S) ou não são (N) considerados contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento, ao realizarem suas atividades típicas:1. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).2. Sindicato dos Empregadores da Construção Civil do Município Alfa.3. Condomínio de proprietários de imóveis comerciais.A classificação correta é
  1. A1 – N; 2 – N; 3 – N.
  2. B1 – N; 2 – S; 3 – N.
  3. C1 – N; 2 – S; 3 – S.
  4. D1 – S; 2 – N; 3 – S.
  5. E1 – S; 2 – S; 3 – S.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1 – N; 2 – N; 3 – N.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição para o PIS/Pasep – Sujeição Passiva

Gabarito: letra A. Nenhum dos entes listados (Senac, Sindicato dos Empregadores da Construção Civil e Condomínio de imóveis comerciais) é considerado contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receita ou faturamento quando exercem suas atividades típicas. A contribuição ao PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento ou a receita bruta das pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividade empresarial ou de prestação de serviços, mas as receitas decorrentes das atividades típicas de entidades sem fins lucrativos (Sistema S, sindicatos, condomínios) não se enquadram nesse conceito, conforme consolidado pelo STJ.

Ente

Atividade Típica

Natureza Jurídica

Contribuinte do PIS/Pasep?

Fundamento

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)

Educação profissional

Entidade do Sistema S, sem fins lucrativos

Não (N)

Receitas institucionais não são faturamento tributável (STJ, REsp 1.272.097/SP)

Sindicato dos Empregadores da Construção Civil do Município Alfa

Negociação coletiva, assistência sindical

Entidade sindical, sem fins lucrativos

Não (N)

Receitas típicas excluídas do PIS/Pasep (Lei 10.637/2002)

Condomínio de proprietários de imóveis comerciais

Administração de áreas comuns, rateio de despesas

Condomínio edilício, sem finalidade empresarial

Não (N)

Cotas condominiais não são receita tributável (ausência de atividade econômica habitual)

Item 1 – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) → N (não contribuinte) ✅

O Senac é entidade do Sistema S, de natureza privada e sem fins lucrativos, que atua na educação profissional. As receitas obtidas com seus serviços educacionais (atividade típica) não são consideradas faturamento ou receita para fins de PIS/Pasep. O STJ, em julgados como o REsp 1.272.097/SP, pacificou que essas entidades não são contribuintes do PIS sobre receitas institucionais. Portanto, a classificação correta é N.

Item 2 – Sindicato dos Empregadores da Construção Civil do Município Alfa → N (não contribuinte) ✅

Sindicatos, tanto de trabalhadores quanto de empregadores, são entidades sem fins lucrativos. As contribuições sindicais e receitas de atividades típicas (negociação coletiva, assistência) não se sujeitam ao PIS/Pasep. A legislação (Lei 10.637/2002) exclui as receitas de entidades sem fins lucrativos que atendam requisitos legais. A jurisprudência é pacífica. Classificação correta: N.

Item 3 – Condomínio de proprietários de imóveis comerciais → N (não contribuinte) ✅

O condomínio edilício não tem finalidade empresarial; administra áreas comuns e rateia despesas. As cotas condominiais não constituem receita tributável, pois não resultam de atividade econômica habitual. O condomínio não é contribuinte do PIS/Pasep. Classificação correta: N.


Conclusão: todos os itens devem ser classificados como N. A única alternativa que reflete essa classificação é a letra A (1 – N; 2 – N; 3 – N).

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