Contribuição para o PIS/Pasep – Sujeição Passiva
Gabarito: letra A. Nenhum dos entes listados (Senac, Sindicato dos Empregadores da Construção Civil e Condomínio de imóveis comerciais) é considerado contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receita ou faturamento quando exercem suas atividades típicas. A contribuição ao PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento ou a receita bruta das pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividade empresarial ou de prestação de serviços, mas as receitas decorrentes das atividades típicas de entidades sem fins lucrativos (Sistema S, sindicatos, condomínios) não se enquadram nesse conceito, conforme consolidado pelo STJ.
Ente | Atividade Típica | Natureza Jurídica | Contribuinte do PIS/Pasep? | Fundamento |
|---|
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) | Educação profissional | Entidade do Sistema S, sem fins lucrativos | Não (N) | Receitas institucionais não são faturamento tributável (STJ, REsp 1.272.097/SP) |
Sindicato dos Empregadores da Construção Civil do Município Alfa | Negociação coletiva, assistência sindical | Entidade sindical, sem fins lucrativos | Não (N) | Receitas típicas excluídas do PIS/Pasep (Lei 10.637/2002) |
Condomínio de proprietários de imóveis comerciais | Administração de áreas comuns, rateio de despesas | Condomínio edilício, sem finalidade empresarial | Não (N) | Cotas condominiais não são receita tributável (ausência de atividade econômica habitual) |
Item 1 – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) → N (não contribuinte) ✅
O Senac é entidade do Sistema S, de natureza privada e sem fins lucrativos, que atua na educação profissional. As receitas obtidas com seus serviços educacionais (atividade típica) não são consideradas faturamento ou receita para fins de PIS/Pasep. O STJ, em julgados como o REsp 1.272.097/SP, pacificou que essas entidades não são contribuintes do PIS sobre receitas institucionais. Portanto, a classificação correta é N.
Item 2 – Sindicato dos Empregadores da Construção Civil do Município Alfa → N (não contribuinte) ✅
Sindicatos, tanto de trabalhadores quanto de empregadores, são entidades sem fins lucrativos. As contribuições sindicais e receitas de atividades típicas (negociação coletiva, assistência) não se sujeitam ao PIS/Pasep. A legislação (Lei 10.637/2002) exclui as receitas de entidades sem fins lucrativos que atendam requisitos legais. A jurisprudência é pacífica. Classificação correta: N.
Item 3 – Condomínio de proprietários de imóveis comerciais → N (não contribuinte) ✅
O condomínio edilício não tem finalidade empresarial; administra áreas comuns e rateia despesas. As cotas condominiais não constituem receita tributável, pois não resultam de atividade econômica habitual. O condomínio não é contribuinte do PIS/Pasep. Classificação correta: N.
Conclusão: todos os itens devem ser classificados como N. A única alternativa que reflete essa classificação é a letra A (1 – N; 2 – N; 3 – N).