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Questão de Direito Tributário — ITR — FGV 2023

Direito TributárioITR
Código
fg067951
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
A Fazenda Esperança é imóvel rural que tem 75% de sua área no território do Município Alfa e 25% no território do Município Beta (onde está situada a sede do imóvel); 20% da área da Fazenda Esperança é reserva legal devidamente cadastrada perante os órgãos competentes. João, proprietário do referido imóvel e residente em sua sede, é titular de outros imóveis rurais, mas não está declarando nem recolhendo devidamente o ITR da Fazenda Esperança, tendo sofrido execução fiscal para cobrança dessa dívida de ITR.Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AO domicílio tributário do contribuinte para fins de ITR, nesse caso, é o Município Alfa, onde situada a maior parte do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.
  2. BAs informações cadastrais deste imóvel rural integram o Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.
  3. CO valor do ITR desse imóvel será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua – VTN a alíquota correspondente, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.
  4. DO ITR é tributo sujeito a lançamento por declaração.
  5. EOcorrendo adjudicação, para fins fundiários, de imóvel rural penhorado em execução fiscal, o imóvel passará a integrar o patrimônio específico do ente federado União, com carta de adjudicação e registro imobiliário expedidos em seu nome.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As informações cadastrais deste imóvel rural integram o Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que as informações cadastrais do imóvel integram o CAFIR, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que pode solicitar atualizações. As demais alternativas contêm erros: A troca a sede pela maior área; C usa área total em vez de área tributável; D confunde lançamento por homologação com por declaração; E insere elemento estranho ("fins fundiários") na execução fiscal de ITR.

Aspecto / Critério

Descrição / Regra Legal

Aplicação ao Caso Concreto

Consequência / Erro na Alternativa

Domicílio tributário (ITR)

Lei 9.393/1996, art. 5º, parágrafo único: considera-se domicílio o município onde situada a sede do imóvel (não a maior área).

Sede está em Beta (25% da área).

Alternativa A erra ao indicar Alfa (maior área).

Cadastro (CAFIR)

Administrado pela Receita Federal; pode solicitar informações a qualquer tempo para atualização.

Informações da Fazenda Esperança integram o CAFIR.

Alternativa B está correta (gabarito).

Cálculo do ITR

Alíquota aplicada sobre o Valor da Terra Nua (VTN) considerando a área tributável (exclui áreas isentas, como reserva legal averbada).

20% é reserva legal → área tributável = 80% da área total.

Alternativa C erra ao usar "área total" em vez de "área tributável".

Modalidade de lançamento

ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuinte apura e paga; fisco homologa).

João não declarou/recolheu → fisco executa.

Alternativa D erra ao classificar como "lançamento por declaração".

Adjudicação em execução fiscal

Execução fiscal de ITR visa crédito da União; adjudicação "para fins fundiários" é elemento estranho ao processo.

Imóvel penhorado → adjudicação não tem finalidade fundiária específica.

Alternativa E insere elemento estranho ("fins fundiários").

1Domicílio tributário
Sede do imóvel (art. 5º, p.ú.)
Maior área
2Cadastro
CAFIR (Receita Federal)
Atualização a qualquer tempo
3Base de cálculo
VTN × alíquota
Área tributável (exclui isenções)
Área total
4Lançamento
Por homologação
Por declaração
5Execução fiscal
Satisfação do crédito da União
Fins fundiários
ITR (Lei 9.393/1996)
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ITR (Lei 9.393/1996): Domicílio tributário (Sede do imóvel (art. 5º, p.ú.), Maior área); Cadastro (CAFIR (Receita Federal), Atualização a qualquer tempo); Base de cálculo (VTN × alíquota, Área tributável (exclui isenções), Área total); Lançamento (Por homologação, Por declaração); Execução fiscal (Satisfação do crédito da União, Fins fundiários)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio tributário é o Município Alfa (maior parte da área). A regra do ITR, porém, determina que, quando o imóvel abrange mais de um município, considera-se domicílio o município onde está situada a sede do imóvel (Lei 9.393/1996, art. 5º, parágrafo único). Como a sede está em Beta, o domicílio é Beta, não Alfa. A banca troca o critério legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão o CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais), administrado pela Receita Federal, que pode solicitar informações a qualquer tempo para atualização cadastral. A afirmativa está em conformidade com a legislação de regência (Lei 9.393/1996 e normas complementares).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ITR é calculado aplicando-se a alíquota sobre o VTN considerando a área total do imóvel. No entanto, o cálculo deve considerar a área tributável, que exclui áreas isentas, como a reserva legal (desde que averbada). No caso, 20% da área é reserva legal, logo a área tributável é 80% da área total. O uso de "área total" torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o ITR como tributo sujeito a lançamento por declaração. O ITR é, na verdade, tributo sujeito a lançamento por homologação: o contribuinte apura e paga o imposto, e a autoridade fiscal posteriormente homologa (Lei 9.393/1996, art. 10). A banca confunde as modalidades de lançamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a adjudicação de imóvel rural penhorado em execução fiscal de ITR "para fins fundiários". A execução fiscal do ITR visa à satisfação do crédito tributário da União, e a adjudicação é medida patrimonial comum, sem a finalidade específica de reforma agrária ("fins fundiários"). Essa expressão remete a procedimentos do INCRA, não à execução fiscal de ITR. Logo, a assertiva é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões clássicas: (1) domicílio tributário – troca a sede pela maior área; (2) modalidade de lançamento – troca homologação por declaração; (3) base de cálculo – troca área tributável por área total. Fique atento a esses detalhes na hora da prova.

Gabarito: letra B.

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