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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg067952
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
A sociedade empresária ABC Ltda., tributada quanto ao IRPJ com base no lucro real, alega que a inserção do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na base de cálculo do IRPJ é indevida, razão pela qual ingressa com medida judicial com o fito de poder deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ.Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a inserção do valor da CSLL na base de cálculo do IRPJ
  1. Aé indevida, pois viola a reserva de lei complementar em matéria tributária para dispor sobre normas gerais relativas à regra-matriz do IRPJ.
  2. Bé indevida, pois viola o princípio da capacidade contributiva, ao não permitir ao contribuinte deduzir, na apuração do valor do tributo, todos os gastos e despesas imprescindíveis à manutenção da fonte produtiva da renda.
  3. Cé indevida, pois viola o conceito constitucional de renda, já que o valor pago a título de CSLL constitui despesa operacional necessária à manutenção da atividade empresarial, e não renda.
  4. Dé devida, pois o valor pago a título de CSLL, pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária, não perde a característica de corresponder à parte dos lucros ou da renda do contribuinte.
  5. Eé devida, pois existe lacuna legal sobre a indedutibilidade da CSLL na base de cálculo do IRPJ.
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GabaritoD — é devida, pois o valor pago a título de CSLL, pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária, não perde a característica de corresponder à parte dos lucros ou da renda do contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inserção da CSLL na base de cálculo do IRPJ – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por incidir sobre o lucro, não perde a natureza de lucro para fins de incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Assim, a inclusão do valor da CSLL na base de cálculo do IRPJ é constitucional e devida. O leading case é o RE 560.354 (Tema 447).

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF, que firmou a constitucionalidade da inclusão, rechaçando as teses de violação a princípios ou exigência de lei complementar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega violação à reserva de lei complementar. A base de cálculo do IRPJ é matéria de lei ordinária (art. 146, III, 'a' da CF exige lei complementar apenas para normas gerais, não para a definição específica da base de cálculo de cada imposto). Além disso, a questão não envolve conflito de competência ou limitação ao poder de tributar que exigiria lei complementar. O STF não acolheu essa tese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta violação ao princípio da capacidade contributiva. O STF entende que a não dedução da CSLL da base do IRPJ não ofende a capacidade contributiva, pois a CSLL é parte do lucro e não uma despesa operacional. O contribuinte pode deduzir as despesas necessárias, mas a CSLL não se enquadra como tal para esse fim específico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma violação ao conceito constitucional de renda. O STF decidiu que a CSLL não é despesa, mas sim uma parcela do lucro; portanto, incluir o valor pago a título de CSLL na base de cálculo do IRPJ não desnatura o conceito de renda. A renda tributável é o lucro apurado, e a CSLL integra esse lucro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Segundo a jurisprudência do STF, "o valor pago a título de CSLL, pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária, não perde a característica de corresponder à parte dos lucros ou da renda do contribuinte". A CSLL, embora seja uma contribuição, é calculada sobre o lucro, e esse mesmo lucro (antes da dedução da CSLL) é a base do IRPJ. Portanto, é devida a inclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega existência de lacuna legal. Não há lacuna: a legislação do IRPJ (Decreto-Lei 1.598/1977 e Lei 7.689/1988) já prevê a apuração do lucro real considerando a CSLL como parte do lucro. O STF confirmou a constitucionalidade, afastando a tese de lacuna.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF. Muitos candidatos podem achar que a CSLL é despesa dedutível, mas o STF entende que a CSLL é uma parcela do lucro, e não uma despesa operacional. Portanto, a inclusão na base do IRPJ é constitucional. Cuidado para não confundir com a dedutibilidade da CSLL como despesa (que é permitida pela legislação, mas não para fins de excluir da base do IRPJ – a questão é sobre a base de cálculo, não sobre a dedução).

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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