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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2023

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fg067953
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
José, necessitando de recursos para um tratamento de saúde, resolveu alienar as únicas criptomoedas de sua propriedade constantes de sua carteira digital. Tendo-as adquirido por R$ 5.000,00, alienou-as por R$ 30.000,00. Tampouco realizou qualquer outra operação de alienação de bens ou direitos naquele mês.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AO ganho de capital auferido nesta operação é isento do imposto sobre a renda.
  2. BO ganho de capital auferido ultrapassa em R$ 10.000,00 o limite de isenção de imposto sobre a renda para esse tipo de operação.
  3. CO ganho de capital em operações com criptomoedas é calculado tomando-se por base a diferença entre o valor da alienação, acrescido de 50%, e o custo de aquisição.
  4. DO ganho de capital em operações com criptomoedas é calculado tomando-se por base a diferença entre o valor da alienação, acrescido de 25%, e o custo de aquisição.
  5. EPor ausência de expressa previsão legal, a alienação de criptomoedas ainda não configura fato gerador de imposto de renda no Brasil.
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GabaritoA — O ganho de capital auferido nesta operação é isento do imposto sobre a renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação de criptomoedas no IRPF – ganho de capital e isenção

Gabarito: letra A. Conforme a regulamentação da Receita Federal (IN RFB nº 1.888/2019), o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de criptomoedas é isento do imposto de renda quando o total das alienações no mês for igual ou inferior a R$ 35.000,00. José alienou suas criptomoedas por R$ 30.000,00, valor abaixo do limite, portanto todo o ganho de R$ 25.000,00 é isento.

A banca cobra o conhecimento do limite de isenção específico para operações com criptoativos, bem como a distinção entre o valor total das vendas e o ganho de capital.

  1. 1Alienação no mês ≤ R$ 35.000
  2. 2[+] Ganho de capital isento
  3. 3Alienação no mês > R$ 35.000
  4. 4Ganho de capital tributável
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O total de vendas do mês foi de R$ 30.000,00, inferior ao limite de R$ 35.000,00. Logo, nos termos da IN RFB nº 1.888/2019, o ganho de capital é isento do IRPF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite de isenção (R$ 35.000,00) incide sobre o total das alienações no mês, e não sobre o ganho de capital. Como José vendeu por R$ 30.000,00, o valor total está abaixo do limite; portanto, não há qualquer excesso a tributar. A alternativa confunde os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de acréscimo de 50% ao valor de alienação para calcular o ganho de capital. O ganho é simplesmente a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa C, não existe regra de acréscimo de 25%. O cálculo é direto: valor de alienação menos custo de aquisição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tributação de criptomoedas tem expressa previsão legal, em especial a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que estabelece as regras de apuração e isenção para pessoas físicas. Portanto, a afirmação de ausência de previsão é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A confusão mais comum é achar que o limite de R$ 35.000,00 se aplica ao ganho de capital, e não ao valor total das alienações. Na questão, o ganho foi de R$ 25.000,00, mas o total vendido foi de R$ 30.000,00 — ambos abaixo do limite, mas o que interessa é o valor da venda. Lembre-se: a isenção é por mês e sobre o montante das operações, não sobre o lucro. Fique atento!

Gabarito: letra A.

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