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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — FGV 2023

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
fg067954
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Acerca da medida cautelar fiscal e à luz da Lei nº 8.397/1992, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Na decretação da medida cautelar fiscal contra pessoa jurídica, a indisponibilidade sobre os bens próprios desta recairá somente sobre os bens do ativo permanente.( ) A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de seguro garantia, ouvida necessariamente a Fazenda Pública sobre o pedido de substituição.( ) O indeferimento da medida cautelar fiscal obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV, V e V.
  2. BV, V e F.
  3. CF, V e V.
  4. DF, F e V.
  5. EF, F e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V e F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal (Lei nº 8.397/1992)

Gabarito: letra B — sequência V, V, F. Segundo a Lei nº 8.397/1992, a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras; a terceira é falsa, pois o indeferimento da medida cautelar não impede a propositura da execução fiscal.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

A indisponibilidade de bens na medida cautelar fiscal contra pessoa jurídica recai sobre os bens do ativo permanente. A Lei nº 8.397/1992 estabelece que a indisponibilidade atinge o ativo permanente do devedor, ressalvadas as hipóteses de bens de terceiros em fraude. Assim, a afirmativa está correta.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

A medida cautelar fiscal pode ser substituída, a qualquer tempo, pelo seguro garantia, desde que a Fazenda Pública seja ouvida sobre o pedido. A lei prevê expressamente essa possibilidade, com a oitiva obrigatória da Fazenda, o que torna a afirmativa verdadeira.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa. A lei determina que o indeferimento não impede a execução, sendo a cautelar um instrumento autônomo. Portanto, a afirmativa é falsa.

Conclusão: sequência V, V, F → letra B.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Indisponibilidade sobre bens do ativo permanente (pessoa jurídica)

V

Substituição por seguro garantia, ouvida a Fazenda

V

Indeferimento da cautelar obsta execução fiscal

F

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