Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — FGV 2023
- Código
- fg067954
- Banca
- FGV
- Órgão
- Receita Federal
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor-Fiscal (tarde)
- AV, V e V.
- BV, V e F.
- CF, V e V.
- DF, F e V.
- EF, F e F.
GabaritoB — V, V e F.
Gabarito: letra B — sequência V, V, F. Segundo a Lei nº 8.397/1992, a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras; a terceira é falsa, pois o indeferimento da medida cautelar não impede a propositura da execução fiscal.
A indisponibilidade de bens na medida cautelar fiscal contra pessoa jurídica recai sobre os bens do ativo permanente. A Lei nº 8.397/1992 estabelece que a indisponibilidade atinge o ativo permanente do devedor, ressalvadas as hipóteses de bens de terceiros em fraude. Assim, a afirmativa está correta.
A medida cautelar fiscal pode ser substituída, a qualquer tempo, pelo seguro garantia, desde que a Fazenda Pública seja ouvida sobre o pedido. A lei prevê expressamente essa possibilidade, com a oitiva obrigatória da Fazenda, o que torna a afirmativa verdadeira.
O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa. A lei determina que o indeferimento não impede a execução, sendo a cautelar um instrumento autônomo. Portanto, a afirmativa é falsa.
Conclusão: sequência V, V, F → letra B.
Afirmativa | Conteúdo | V/F |
|---|---|---|
1ª | Indisponibilidade sobre bens do ativo permanente (pessoa jurídica) | V |
2ª | Substituição por seguro garantia, ouvida a Fazenda | V |
3ª | Indeferimento da cautelar obsta execução fiscal | F |
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