Questão de Direito Tributário — Parcelamento — FGV 2023
Direito Tributário›Parcelamento
Código
fg067957
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Acerca do instituto do parcelamento tributário, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.
ALei específica pode excluir a incidência de juros em caso de parcelamento do crédito tributário.
BAo parcelamento não se aplicam, subsidiariamente, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) relativas à moratória.
CA inexistência de lei específica local dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial importa aplicação da lei geral federal de parcelamento.
DO parcelamento é modalidade de exclusão do crédito tributário.
EO parcelamento é modalidade de extinção do crédito tributário.
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GabaritoA — Lei específica pode excluir a incidência de juros em caso de parcelamento do crédito tributário.
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Parcelamento Tributário
Gabarito: letra A. O CTN, no art. 155-A, §1º, estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas. Logo, lei específica pode excluir a incidência de juros, exatamente como afirma a alternativa A.
A banca cobra a correta classificação do parcelamento e as regras do Código Tributário Nacional. Vejamos cada alternativa.
Instituto
Classificação no CTN
Incidência de Juros e Multas
Aplicação Subsidiária da Moratória
Exigência de Lei Específica
Parcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, VI)
Regra geral: não exclui. Exceção: lei específica pode excluir (art. 155-A, §1º)
Sim, aplicam-se as disposições da moratória (art. 155-A, §2º)
Sim, na forma e condições da lei específica de cada ente (art. 155-A, caput)
Exclusão
Isenção e anistia (art. 175)
Não se aplica
Não se aplica
Sim, lei específica
Extinção
Pagamento, compensação, transação, etc. (art. 156)
Não se aplica
Não se aplica
Depende da modalidade
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 155-A, §1º do CTN dispõe:
Art. 155-A, §1CTN
Art. 155-A — "O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica."
§1º — "Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas."
A expressão "salvo disposição de lei em contrário" abre a possibilidade de lei específica excluir a incidência de juros. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 155-A, §2º do CTN é claro:
Código Tributário Nacional:
§2º — "Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória."
Logo, as regras da moratória aplicam-se subsidiariamente ao parcelamento. A alternativa nega essa incidência, estando errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caput do art. 155-A determina que o parcelamento será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica. Isso significa que cada ente federativo deve editar sua própria lei dispondo sobre o parcelamento. A inexistência de lei local não importa automática aplicação da lei federal; cada ente tem autonomia para legislar sobre seus próprios créditos. Não há previsão no CTN de aplicação supletiva da lei federal nesse contexto. A alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento não é modalidade de exclusão do crédito tributário. A exclusão, nos termos do CTN (art. 175), ocorre por isenção ou anistia. O parcelamento, por sua vez, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, VI), permitindo o pagamento parcelado, mas não exclui o crédito. Portanto, D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parcelamento também não é modalidade de extinção. A extinção do crédito tributário ocorre nas hipóteses do art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.). O parcelamento é apenas um instrumento que viabiliza o pagamento futuramente; o crédito só se extingue com o pagamento integral. Trata-se de suspensão, e não extinção. Logo, E é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário. O candidato pode erroneamente pensar que parcelamento extingue ou exclui o débito, quando na verdade apenas suspende a exigibilidade enquanto o contribuinte paga em prestações. Decore: parcelamento = suspensão (art. 151, VI).
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.