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Questão de Direito Tributário — Parcelamento — FGV 2023

Direito TributárioParcelamento
Código
fg067957
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Acerca do instituto do parcelamento tributário, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.
  1. ALei específica pode excluir a incidência de juros em caso de parcelamento do crédito tributário.
  2. BAo parcelamento não se aplicam, subsidiariamente, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) relativas à moratória.
  3. CA inexistência de lei específica local dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial importa aplicação da lei geral federal de parcelamento.
  4. DO parcelamento é modalidade de exclusão do crédito tributário.
  5. EO parcelamento é modalidade de extinção do crédito tributário.
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GabaritoA — Lei específica pode excluir a incidência de juros em caso de parcelamento do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento Tributário

Gabarito: letra A. O CTN, no art. 155-A, §1º, estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas. Logo, lei específica pode excluir a incidência de juros, exatamente como afirma a alternativa A.

A banca cobra a correta classificação do parcelamento e as regras do Código Tributário Nacional. Vejamos cada alternativa.

Instituto

Classificação no CTN

Incidência de Juros e Multas

Aplicação Subsidiária da Moratória

Exigência de Lei Específica

Parcelamento

Suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, VI)

Regra geral: não exclui. Exceção: lei específica pode excluir (art. 155-A, §1º)

Sim, aplicam-se as disposições da moratória (art. 155-A, §2º)

Sim, na forma e condições da lei específica de cada ente (art. 155-A, caput)

Exclusão

Isenção e anistia (art. 175)

Não se aplica

Não se aplica

Sim, lei específica

Extinção

Pagamento, compensação, transação, etc. (art. 156)

Não se aplica

Não se aplica

Depende da modalidade

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 155-A, §1º do CTN dispõe:

Art. 155-A, §1CTN

Art. 155-A — "O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica."

§1º — "Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas."

A expressão "salvo disposição de lei em contrário" abre a possibilidade de lei específica excluir a incidência de juros. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 155-A, §2º do CTN é claro:

Código Tributário Nacional:

§2º — "Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória."

Logo, as regras da moratória aplicam-se subsidiariamente ao parcelamento. A alternativa nega essa incidência, estando errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caput do art. 155-A determina que o parcelamento será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica. Isso significa que cada ente federativo deve editar sua própria lei dispondo sobre o parcelamento. A inexistência de lei local não importa automática aplicação da lei federal; cada ente tem autonomia para legislar sobre seus próprios créditos. Não há previsão no CTN de aplicação supletiva da lei federal nesse contexto. A alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento não é modalidade de exclusão do crédito tributário. A exclusão, nos termos do CTN (art. 175), ocorre por isenção ou anistia. O parcelamento, por sua vez, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, VI), permitindo o pagamento parcelado, mas não exclui o crédito. Portanto, D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parcelamento também não é modalidade de extinção. A extinção do crédito tributário ocorre nas hipóteses do art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.). O parcelamento é apenas um instrumento que viabiliza o pagamento futuramente; o crédito só se extingue com o pagamento integral. Trata-se de suspensão, e não extinção. Logo, E é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário. O candidato pode erroneamente pensar que parcelamento extingue ou exclui o débito, quando na verdade apenas suspende a exigibilidade enquanto o contribuinte paga em prestações. Decore: parcelamento = suspensão (art. 151, VI).

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

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