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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg067959
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Lei federal instituidora do Conselho Federal de certa profissão regulamentada estatuiu que a Diretoria da entidade poderia fixar o valor a ser cobrado a título de anuidades a serem pagas pelos profissionais vinculados a tal Conselho, limitado a um teto de até R$ 500,00. Também estabeleceu que a fiscalização e a arrecadação de tais anuidades seriam feitas pelos próprios funcionários deste Conselho, contratados pelo regime da CLT.Acerca desse cenário, é correto afirmar que tal lei federal
  1. Aviolou o princípio da legalidade tributária ao conferir à Diretoria deste Conselho Profissional o poder de fixar o valor das anuidades.
  2. Bconsubstancia o fenômeno da parafiscalidade, admitido no ordenamento jurídico nacional.
  3. Cnão poderia ter atribuído a tal Conselho, que não é parte da administração tributária federal, nem a fiscalização nem a cobrança destas anuidades.
  4. Dpoderia ter atribuído a tal Conselho, apesar de não ser parte da administração tributária federal, a cobrança de tais anuidades, mas não sua fiscalização.
  5. Enão poderia ter atribuído a funcionários de tal Conselho, regidos pela CLT, a fiscalização e cobrança destas anuidades, uma vez que não são agentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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GabaritoB — consubstancia o fenômeno da parafiscalidade, admitido no ordenamento jurídico nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Parafiscalidade e Anuidades de Conselhos Profissionais

Gabarito: letra B. A lei federal que institui o Conselho e delega a fixação do valor das anuidades (com teto de R$500), bem como a fiscalização e cobrança, constitui fenômeno de parafiscalidade, que é a transferência da capacidade tributária ativa a entidade paraestatal, admitida pelo ordenamento (art. 149 da CF). A delegação com parâmetro legal (teto) não viola o princípio da legalidade, conforme STF Tese 540, que exige parâmetro legal – aqui presente.

A questão exige distinguir a delegação da fixação do valor (que deve ter parâmetro legal) da delegação da arrecadação e fiscalização (parafiscalidade, permitida). Vejamos cada alternativa:

Aspecto Analisado

Descrição no Cenário

Fundamento Jurídico

Conclusão

Fixação do valor das anuidades

Lei fixou teto de R$ 500,00; Diretoria fixa o valor dentro desse limite

STF Tese 540: delegação com parâmetro legal é constitucional

Não viola o princípio da legalidade

Natureza da atribuição ao Conselho

Conselho arrecada, fiscaliza e cobra as anuidades

Art. 149 da CF: parafiscalidade (transferência de capacidade tributária ativa a entidade paraestatal)

Fenômeno da parafiscalidade, admitido no ordenamento

Fiscalização e cobrança por entidade não integrante da administração tributária federal

Conselho não é parte da Receita Federal

Parafiscalidade permite que entidades paraestatais exerçam tais funções

Possível e lícito

Fiscalização e cobrança por funcionários celetistas do Conselho

Funcionários contratados pela CLT realizam a atividade

A entidade paraestatal pode utilizar seus próprios quadros funcionais para a arrecadação e fiscalização

Permitido, pois a atividade é delegada à pessoa jurídica, não a agentes públicos federais

Parafiscalidade (art. 149 CF)
  • 1Delegação da capacidade tributária ativa
    • Conselho profissional (sujeito ativo)
    • Admitida pelo STF
  • 2Fixação do valor
    • Com parâmetro legal (teto)
      • Legalidade (Tese 540 STF)
    • Sem parâmetro legal
      • Inconstitucional
  • 3Arrecadação e fiscalização
    • Pelo próprio conselho
    • Funcionários CLT
    • Parafiscalidade permite
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei violou o princípio da legalidade ao conferir à Diretoria o poder de fixar o valor das anuidades. Porém, a lei estabeleceu um teto máximo (R$500), que funciona como parâmetro legal. O STF, na Tese 540 de repercussão geral, considera inconstitucional a delegação sem parâmetro legal, o que não é o caso:

STF Tese 540: É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

Portanto, a existência de um teto fixado em lei torna a delegação compatível com o princípio da legalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei federal, ao atribuir ao Conselho Profissional a arrecadação, fiscalização e cobrança das anuidades, transfere a capacidade tributária ativa para essa entidade. Esse fenômeno é a parafiscalidade, plenamente admitida no direito brasileiro, especialmente para as contribuições de interesse das categorias profissionais (art. 149 da CF). O Conselho funciona como sujeito ativo da obrigação tributária, embora não integre a administração tributária direta. A doutrina e a jurisprudência (STF RE 647885) reconhecem essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei não poderia atribuir a fiscalização e cobrança ao Conselho por ele não ser parte da administração tributária federal. Errado: a parafiscalidade permite exatamente que entidades como os conselhos profissionais (autarquias especiais) realizem essas atividades, mesmo não sendo a Receita Federal. O art. 149 da CF autoriza a União a instituir contribuições e delegar sua administração a essas entidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança poderia ser delegada, mas não a fiscalização. Errado: a parafiscalidade abrange tanto a fiscalização quanto a cobrança. Ambas são faces da capacidade tributária ativa. Não há restrição legal que separe essas atribuições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a fiscalização e cobrança não poderiam ser feitas por funcionários celetistas do Conselho por não serem agentes da Receita Federal. Errado: os funcionários do Conselho, contratados sob o regime celetista, exercem atividades administrativas em nome do Conselho (pessoa jurídica de direito público). A lei pode autorizá-los a realizar tais tarefas, sem necessidade de vínculo com a Receita Federal. A parafiscalidade prescinde da atuação direta da administração tributária central.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois conceitos: (1) a fixação do valor deve ter parâmetro legal (STF Tese 540); (2) a arrecadação e fiscalização podem ser delegadas a entidades paraestatais (parafiscalidade). O candidato desatento pode achar que a fixação pelo conselho, mesmo com teto, viola a legalidade, e marcar A. Mas o parâmetro existe, e a delegação da cobrança é válida.

Gabarito: letra B – a lei federal consubstancia a parafiscalidade, admitida no ordenamento, sem violar o princípio da legalidade.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

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