Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg067960
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Por meio de Decreto, o Presidente da República ampliou o prazo de pagamento de certo tributo federal de 30 para 45 dias, determinando que tal Decreto produziria efeitos imediatamente a contar da data da publicação no Diário Oficial da União.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
ATal Decreto é ato normativo apto para realizar essa alteração de prazo.
BTal Decreto não poderia contrariar a previsão do Código Tributário Nacional de prazo de pagamento em 30 dias para tributos federais.
CTal Decreto viola o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
DA alteração do prazo de pagamento de tributos federais somente pode ser feita mediante lei ordinária.
EA alteração do prazo de pagamento de tributos federais somente pode ser feita mediante lei complementar.
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GabaritoA — Tal Decreto é ato normativo apto para realizar essa alteração de prazo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração de Prazo de Pagamento por Decreto
Gabarito: letra A. O Decreto é ato normativo apto para alterar o prazo de pagamento de tributo federal, pois a fixação de prazo de recolhimento é exceção ao princípio da legalidade (pode ser feita por decreto) e não se sujeita à anterioridade, conforme a Súmula Vinculante 50 do STF.
A questão trata da possibilidade de o Presidente da República, por decreto, modificar o prazo de pagamento de um tributo federal. A general rule é que a instituição ou majoração de tributos exige lei (art. 150, I, CF), mas há exceções expressamente reconhecidas pela doutrina e jurisprudência, entre elas a fixação de prazo para pagamento. O STF consolidou que a alteração de prazo de recolhimento não se submete ao princípio da anterioridade (SV 50) e, por não ser ato de criação ou majoração, dispensa lei em sentido formal, podendo ser veiculada por decreto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode aplicar automaticamente os princípios da legalidade e da anterioridade a qualquer alteração tributária, ignorando as exceções. A banca explora essa confusão: prazo de pagamento é matéria de natureza administrativa, não carece de lei e não atrai a noventena.
Aspecto Analisado
Decreto Presidencial (Ato Normativo)
Exigência de Lei (Ordinária ou Complementar)
Princípio da Legalidade
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Alteração de prazo de pagamento de tributo federal
Ato apto e válido (exceção ao princípio da legalidade)
Não exigida (prazo é matéria administrativa)
Exceção reconhecida (não é criação ou majoração de tributo)
Não se aplica (Súmula Vinculante 50 e Súmula 669 STF)
Fundamento jurídico
Súmula Vinculante 50 do STF
Doutrina e jurisprudência consolidada
Art. 150, I, CF (exceção para prazo de recolhimento)
Art. 150, III, 'c', CF (inaplicável a prazo de pagamento)
Efeitos imediatos
Sim, a partir da publicação no DOU
Não se aplica
Não há violação
Não há violação
Prazo de pagamento de tributo
1Natureza
Matéria administrativa
Não é instituição/majoração
2Exceções
Legalidade (art. 150, I, CF)
Pode por decreto
Anterioridade (art. 150, III, CF)
SV 50: não se aplica
3Instrumento
Decreto presidencial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fixação ou alteração do prazo de recolhimento de tributo é tradicionalmente considerada exceção ao princípio da legalidade, podendo ser feita por decreto. A Súmula Vinculante 50 do STF reforça que tal norma não se sujeita à anterioridade. Portanto, o decreto presidencial é instrumento normativo válido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Código Tributário Nacional não estabelece um prazo geral de 30 dias para todos os tributos federais. Cada tributo tem seu próprio prazo definido na respectiva lei ou em ato normativo. Logo, não há contrariedade ao CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'c', CF) não se aplica a normas que alteram o prazo de recolhimento, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 50 e Súmula 669 do STF. A alteração de prazo não é instituição nem majoração de tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é exigida lei ordinária para alteração de prazo de pagamento. A matéria é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser regulada por decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também não é necessária lei complementar. A reserva de lei complementar no direito tributário abrange matérias específicas (art. 146, CF), como definição de fato gerador, base de cálculo e obrigações principais, mas não inclui prazos de recolhimento, que podem ser disciplinados por norma infralegal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a alteração de prazo de pagamento de tributo é uma das exceções ao princípio da legalidade e também foge à anterioridade. Isso é pacífico no STF (SV 50) e cai recorrentemente em provas.