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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2023

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg067971
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
João, professor de direito constitucional, explicou aos seus alunos que os direitos fundamentais da pessoa humana, consagrados pela Constituição da República, são potencialmente colidentes com outros direitos, titularizados por pessoa diversa, ou com interesses de contornos difusos ou coletivos. Por fim, João questionou Pedro, seu aluno, a respeito da teoria sobre os direitos fundamentais que explica a forma como são individualizados e a sua influência na solução das colisões identificadas, considerando a explicação inicial.Pedro respondeu corretamente que a explicação de João se ajusta à teoria
  1. Aexterna, segundo a qual o direito fundamental apresenta um conteúdo prima facie, que antecede a posição definitiva, somente delineada após a identificação das restrições que deve sofrer
  2. Bexterna, segundo a qual a máxima de concordância prática entre os direitos fundamentais se torna efetiva quando, em caso de colisão, é identificado, entre os sentidos imanentes de cada qual, o que deve preponderar.
  3. Cinterna, que encampa a dualidade existencial entre direito e restrição, apregoando a necessidade da ponderação de interesses para identificar a solução para a colisão entre direitos fundamentais em um caso concreto.
  4. Dinterna, segundo a qual o direito fundamental possui um sentido imanente, assumindo contornos provisórios até o surgimento da colisão a ser superada, momento em que serão consideradas as restrições que influirão no surgimento da posição definitiva.
  5. Einterna, segundo a qual os direitos fundamentais ocupam posições definitivas, de modo que quaisquer restrições que lhes sejam impostas em caso de colisão devem ser argumentativamente justificadas com base na relevância do bem jurídico tutelado.
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GabaritoA — externa, segundo a qual o direito fundamental apresenta um conteúdo prima facie, que antecede a posição definitiva, somente delineada após a identificação das restrições que deve sofrer

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria Externa vs. Interna dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra A. A teoria externa dos direitos fundamentais sustenta que o direito tem um conteúdo prima facie (provisório), que só se torna definitivo após a consideração das restrições impostas por outros direitos ou interesses constitucionais. A descrição do professor – direitos colidentes, cuja individualização e solução dependem da identificação de restrições – enquadra-se perfeitamente nessa teoria (Alexy, Robert Alexy).

A doutrina distingue duas correntes principais:

Critério

Teoria Externa

Teoria Interna

Conteúdo do direito

Prima facie (provisório)

Definitivo (sentido imanente)

Restrição

Externa ao direito

Interna (já delimitada pelo próprio direito)

Solução de colisões

Ponderação (restrição externa)

Análise dos limites imanentes

Teoria dos direitos fundamentais
  • 1Teoria externa
    • Conteúdo prima facie (provisório)
    • Restrição externa ao direito
    • Solução: ponderação
  • 2Teoria interna
    • Conteúdo definitivo (sentido imanente)
    • Restrição interna ao direito
    • Solução: limites imanentes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“externa, segundo a qual o direito fundamental apresenta um conteúdo prima facie, que antecede a posição definitiva, somente delineada após a identificação das restrições que deve sofrer.”

A alternativa descreve exatamente a teoria externa: o direito é prima facie, e a posição definitiva surge após a ponderação com outros direitos/restrições. É a visão de autores como Robert Alexy.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“externa, segundo a qual a máxima de concordância prática entre os direitos fundamentais se torna efetiva quando, em caso de colisão, é identificado, entre os sentidos imanentes de cada qual, o que deve preponderar.”

Erro: Menciona “sentidos imanentes”, que é conceito da teoria interna. Na teoria externa, a concordância prática (ponderação) atua sobre o conteúdo prima facie, não sobre sentidos imanentes. A banca trocou os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“interna, que encampa a dualidade existencial entre direito e restrição, apregoando a necessidade da ponderação de interesses para identificar a solução para a colisão entre direitos fundamentais em um caso concreto.”

Erro: A teoria interna nega a dualidade direito/restrição; para ela, a restrição é interna ao direito. Além disso, a ponderação é típica da teoria externa, não da interna (que usa limites imanentes).

Alternativa D — ❌ Incorreta

“interna, segundo a qual o direito fundamental possui um sentido imanente, assumindo contornos provisórios até o surgimento da colisão a ser superada, momento em que serão consideradas as restrições que influirão no surgimento da posição definitiva.”

Erro: Na teoria interna, o conteúdo é definitivo desde o início, não provisório. A descrição de “contornos provisórios” e “posição definitiva após restrições” é própria da teoria externa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“interna, segundo a qual os direitos fundamentais ocupam posições definitivas, de modo que quaisquer restrições que lhes sejam impostas em caso de colisão devem ser argumentativamente justificadas com base na relevância do bem jurídico tutelado.”

Erro: A teoria interna realmente defende posições definitivas, mas a justificação argumentativa de restrições (ponderação) é mais associada à teoria externa. A afirmação é contraditória: se as posições são definitivas, a colisão não gera restrição externa, mas sim a verificação de que um direito não abrange a situação. A banca mistura elementos das duas teorias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os conceitos na alternativa B, atribuindo “sentidos imanentes” (teoria interna) a uma teoria que se diz externa. Fique atento: externa = prima facie + ponderação; interna = sentido imanente + limites internos.

PEGA ESSA DICA!

Decore as palavras-chave: externaprima facie, ponderação, restrição externa; interna – sentido imanente, limites internos, posição definitiva. Nas provas da FGV, essa distinção é recorrente.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra A.

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