Controle Concentrado de Constitucionalidade — ADI e Conversão de MP em Lei
Gabarito: letra A. A narrativa não apresenta qualquer irregularidade. O partido político com representação apenas na Câmara dos Deputados possui legitimidade ativa para propor ADI, nos termos do art. 103, VIII, da Constituição Federal, que exige representação no Congresso Nacional (composto pela Câmara e pelo Senado). Além disso, a jurisprudência do STF consolidou que, se a medida provisória é convertida em lei sem alterações no conteúdo, a ação direta prossegue normalmente, sendo desnecessário aditamento da petição inicial, podendo o STF julgar o mérito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legitimidade ativa do partido é regular (art. 103, VIII, CF: "partido político com representação no Congresso Nacional"). A existência de representantes apenas na Câmara dos Deputados não afasta a legitimidade, pois a Câmara integra o Congresso Nacional. Quanto à conversão da MP em lei sem alteração, o STF entende que o objeto da ADI permanece o mesmo, não havendo necessidade de aditamento. O Tribunal pode julgar o mérito da ação. Portanto, a narrativa é inteiramente regular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma irregularidade na legitimidade ativa. Contudo, o partido político com representação no Congresso Nacional (ainda que apenas na Câmara) é legitimado universal para a ADI, conforme interpretação do art. 103, VIII, da CF. Não há exigência de representação em ambas as Casas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o não aditamento e o julgamento pelo STF seriam irregulares. Ocorre que, quando a MP é convertida em lei sem modificações, a ADI não perde seu objeto; o STF admite o prosseguimento do feito sem necessidade de aditamento (precedentes: ADI 2.213, ADI 2.980). Logo, o julgamento de mérito é plenamente possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o STF deveria limitar-se à análise liminar, pois se trata de MP. Todavia, a ADI pode ter seu mérito julgado mesmo após a conversão da MP em lei. A jurisprudência do STF não impõe essa restrição; a ação pode prosseguir até o julgamento definitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a MP não pode ser impugnada por ADI. A medida provisória é ato normativo primário com força de lei e pode ser objeto de ADI (art. 102, I, 'a', CF). Além disso, a conversão em lei sem alterações não gera irregularidades nos desdobramentos subsequentes; o STF pode julgar a ação.
Gabarito: letra A — a narrativa é regular em todos os aspectos.