Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FGV 2023
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fg067974
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
A República Federativa do Brasil celebrou três tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. O primeiro deles foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros. O segundo foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos respectivos membros. O terceiro, por sua vez, foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto da maioria simples dos respectivos membros. João, estudante de direito, constatou que os três tratados internacionais colidiam materialmente com o Art. X da Constituição da República, que dispõe sobre a organização de um colegiado do Poder Executivo, e com o Art. Y da Lei federal nº 123, que integrou a eficácia de um direito fundamental. A partir dessa constatação, questionou o seu professor a respeito dos efeitos da incorporação desses tratados à ordem interna.O professor respondeu corretamente que, com a sua incorporação à ordem interna,
Aapenas o primeiro e o segundo tratados revogaram o Art. X da Constituição da República e o Art. Y da Lei nº 123.
Bos três tratados revogaram o Art. X da Constituição da República e não recepcionaram o Art. Y da Lei nº 123.
Capenas o primeiro tratado revogou o Art. X da Constituição da República, mas não recepcionou o Art. Y da Lei nº 123.
Dnenhum dos três tratados pode ser aplicado na ordem interna, já que colidem com o Art. X da Constituição da República.
Eos três tratados têm natureza infraconstitucional, mas supralegal, de modo que não afetaram a eficácia do Art. X da Constituição da República e revogaram o Art. Y da Lei nº 123.
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GabaritoC — apenas o primeiro tratado revogou o Art. X da Constituição da República, mas não recepcionou o Art. Y da Lei nº 123.
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Tratados internacionais de direitos humanos e sua hierarquia na ordem interna
Gabarito: letra C. Apenas o primeiro tratado, aprovado pelo rito especial (dois turnos, três quintos dos votos em cada Casa), equivale a emenda constitucional e, portanto, pode revogar o Art. X da Constituição. Os demais tratados, aprovados por maioria absoluta ou simples, possuem status supralegal: situam-se abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias. Logo, não podem revogar a norma constitucional (Art. X), mas podem revogar a lei ordinária (Art. Y). A alternativa C é a única que acerta ao afirmar que apenas o primeiro tratado revogou o Art. X. O trecho "mas não recepcionou o Art. Y" indica que o primeiro tratado, por ser constitucional, também revogou a lei ordinária (incompatibilidade). Os demais tratados, sendo supralegais, revogam o Art. Y igualmente – porém a questão central é o efeito sobre a Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o primeiro e o segundo tratados revogaram o Art. X. Erro: o segundo tratado, aprovado por maioria absoluta (rito ordinário), tem status supralegal e não pode revogar a Constituição; apenas normas equivalentes a emenda constitucional o fazem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os três tratados revogaram o Art. X. Erro: apenas o primeiro tratado (rito do art. 5º, §3º, CF) tem força de emenda constitucional. Os tratados supralegais (segundo e terceiro) não prevalecem sobre a Constituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o primeiro tratado (equivalente a EC) pode revogar o Art. X. Quanto ao Art. Y, o primeiro tratado, como norma constitucional, não o "recepciona" (revoga-o). Correta, pois isola o efeito sobre a norma constitucional.
Art. 5º, §3º, CF:
"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos tratados pode ser aplicado porque colidem com o Art. X. Erro: o primeiro tratado, por ser equivalente a EC, pode modificar a própria Constituição; os demais, sendo supralegais, são plenamente aplicáveis, desde que não contrariem a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os três tratados são supralegais. Erro: o primeiro tratado é constitucional (equivalente a EC), e não infraconstitucional. Além disso, os tratados supralegais não afetam a Constituição, mas podem revogar leis ordinárias – mas a classificação do primeiro está errada.
SE LIGUE NESSA!
A distinção crucial é o procedimento de aprovação: o rito especial do art. 5º, §3º, confere status constitucional; qualquer outro rito (maioria simples ou absoluta) gera status supralegal (STF, RE 466.343).