Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg067975
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo da União, almejava concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições municipais. Antes, porém, buscou se inteirar dos efeitos que a posse no cargo eletivo municipal acarretaria em relação ao seu cargo efetivo, tendo concluído corretamente que, em se tratando de cargo eletivo do
  1. APoder Executivo municipal, não será afastada do cargo efetivo e continuará a receber a remuneração correspondente a este último.
  2. BPoder Executivo municipal, será afastada do cargo efetivo e não poderá optar pela remuneração correspondente a este último.
  3. CPoder Legislativo municipal, será afastada do cargo efetivo, não podendo optar pela remuneração correspondente a este último.
  4. DPoder Legislativo municipal, será sempre afastada do cargo efetivo, mas pode optar pela remuneração correspondente a este último.
  5. EPoder Executivo ou do Poder Legislativo municipal, neste último caso se não houver compatibilidade de horários, será afastada do cargo efetivo, mas pode optar pela remuneração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Poder Executivo ou do Poder Legislativo municipal, neste último caso se não houver compatibilidade de horários, será afastada do cargo efetivo, mas pode optar pela remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público investido em mandato eletivo municipal

Gabarito: letra E. Conforme o art. 94 da Lei 8.112/1990, o servidor público federal investido em mandato de Prefeito é sempre afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração; já o investido no mandato de Vereador, se houver compatibilidade de horários, não é afastado e acumula as remunerações; se não houver compatibilidade, é afastado e pode optar. A alternativa E capta exatamente essa regra.

A banca cobra a literalidade do art. 94 da Lei 8.112/1990, que disciplina os efeitos do mandato eletivo sobre o cargo efetivo do servidor público federal. A chave para acertar é distinguir o tratamento dado ao Prefeito (sempre afastado, com opção de remuneração) e ao Vereador (depende da compatibilidade de horários).

Art. 94Lei-8112

Art. 94 — Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I — tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III — investido no mandato de vereador: a) — havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) — não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, para cargo eletivo do Poder Executivo municipal (Prefeito), a servidora não será afastada e continuará recebendo a remuneração do cargo efetivo. Erro: o art. 94, II determina afastamento obrigatório, facultando-lhe optar pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, para Prefeito, a servidora será afastada e não poderá optar pela remuneração do cargo efetivo. Erro: o art. 94, II expressamente faculta a opção pela remuneração do cargo efetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, para cargo do Poder Legislativo municipal (Vereador), a servidora será afastada e não poderá optar pela remuneração. Erro: o art. 94, III, 'a' prevê que, havendo compatibilidade de horários, não há afastamento e ela acumula as remunerações; se não houver compatibilidade (alínea 'b'), há afastamento com opção de remuneração. A alternativa ignora a possibilidade de compatibilidade e nega a opção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, para Vereador, a servidora será sempre afastada, mas pode optar pela remuneração. Erro: o afastamento não é sempre; se houver compatibilidade de horários, ela não é afastada (art. 94, III, 'a').

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, para cargo do Poder Executivo municipal (Prefeito) e, no caso do Legislativo municipal (Vereador), se não houver compatibilidade de horários, a servidora será afastada do cargo efetivo, mas pode optar pela remuneração. Isso está em perfeita consonância com o art. 94, II (Prefeito) e III, 'b' (Vereador sem compatibilidade). A alternativa abrange corretamente as duas hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras do Prefeito (sempre afastado com opção) e do Vereador (afastamento condicionado à incompatibilidade de horários). Nas alternativas incorretas, ela troca o afastamento obrigatório pela permanência no cargo (A), suprime o direito de opção (B e C) ou generaliza o afastamento para o Vereador ignorando a exceção da compatibilidade (D). Fique atento: leia o art. 94 com calma e destaque as palavras "sempre", "se houver compatibilidade" e "facultado optar".

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg067975