Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fg067976
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de controle externo no âmbito do Estado Alfa, a Assembleia Legislativa promulgou emenda constitucional dispondo sobre situações específicas em que ocorreria a sua fiscalização sobre atos do Poder Executivo. Essas situações abrangem:1. a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para a celebração de convênios pelo Poder Executivo;2. a previsão de recurso hierárquico, direcionado ao Poder Legislativo, para as decisões de indeferimento de licença ambiental pelo Poder Executivo; e3. a possibilidade de o Poder Legislativo suspender a eficácia dos regulamentos do Poder Executivo, sem prévia decisão do Poder Judiciário, que contrariem a lei.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às três situações descritas na emenda constitucional, que
Aapenas as situações 2 e 3 são inconstitucionais.
Bapenas as situações 1 e 2 são inconstitucionais.
Capenas a situação 3 é inconstitucional.
Dapenas a situação 1 é inconstitucional.
Eas três situações são inconstitucionais.
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GabaritoB — apenas as situações 1 e 2 são inconstitucionais.
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Controle externo estadual e separação de poderes
Gabarito: letra B. Apenas as situações 1 e 2 são inconstitucionais, pois violam o princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º) ao submeter atos típicos do Executivo a autorização prévia da Assembleia Legislativa e ao criar recurso hierárquico de decisões administrativas para o Legislativo, que não é órgão revisional. Já a situação 3 é constitucional, pois espelha a competência do Poder Legislativo federal de sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V), competência esta que, por simetria, pode ser prevista nas Constituições Estaduais.
A questão exige conhecer os limites do controle externo exercido pelo Legislativo sobre o Executivo, à luz do princípio dos freios e contrapesos. O STF, em reiteradas decisões, considera inconstitucionais dispositivos que sujeitam atos executivos a autorização ou aprovação prévia do Legislativo, bem como aqueles que criam instâncias recursais administrativas dentro do Legislativo para decisões do Executivo. Por outro lado, a sustação de regulamentos que contrariam a lei é uma competência clássica do Parlamento, inscrita no art. 49, V, da CF.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos tendem a considerar as três situações inconstitucionais por associarem qualquer interferência legislativa em atos executivos como violação da separação de poderes. No entanto, a sustação de regulamentos que exorbitam do poder regulamentar (situação 3) é uma atribuição constitucional do Legislativo, prevista no art. 49, V, da CF. A banca explora justamente essa confusão: o aluno que não conhece essa competência específica acaba marcando a alternativa E (todas inconstitucionais). Fique atento! Em provas, lembre-se de que o Legislativo pode, sim, sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites legais.
Situação
Descrição
Constitucionalidade
Fundamento
1
Autorização prévia da Assembleia Legislativa para celebração de convênios pelo Poder Executivo
Inconstitucional
Viola o princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º), pois submete ato típico do Executivo a controle prévio do Legislativo
2
Recurso hierárquico ao Poder Legislativo contra indeferimento de licença ambiental pelo Executivo
Inconstitucional
Viola a separação dos Poderes, pois o Legislativo não é órgão revisional de decisões administrativas do Executivo
3
Suspensão da eficácia de regulamentos do Executivo que contrariem a lei, sem prévia decisão judicial
Constitucional
Espelha a competência do Legislativo federal de sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V), aplicável por simetria aos Estados
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as situações 2 e 3 são inconstitucionais, mas a situação 1 (autorização prévia para convênios) também é inconstitucional, e a situação 3 é constitucional. Portanto, a combinação está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois as situações 1 e 2 são inconstitucionais (interferência indevida do Legislativo na gestão executiva), enquanto a situação 3 é constitucional (a sustação de regulamentos é uma competência legislativa legítima).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a situação 3 é inconstitucional, quando na verdade ela é constitucional. Além disso, desconsidera a inconstitucionalidade das situações 1 e 2.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a situação 1 é inconstitucional, ignorando que a situação 2 também o é (recurso hierárquico ao Legislativo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as três situações são inconstitucionais, mas a situação 3 é constitucional, conforme fundamentado.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)