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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg067977
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
O Prefeito do Município Alfa decidiu iniciar estudos para a promoção de uma ampla reestruturação administrativa no âmbito do Poder Executivo. Entre as medidas cogitadas, estavam as seguintes:1. unificação, na mesma carreira jurídica, dos cargos de consultor, competente para a orientação jurídica interna e que corresponderia à classe inicial, e de procurador, competente para a orientação jurídica interna e a representação externa, e que corresponderia à classe subsequente, com a aplicação imediata dessa sistemática aos atuais ocupantes dos cargos;2. nas carreiras existentes no âmbito do funcionalismo público municipal, a movimentação da classe inferior para a classe superior seria feita por progressão funcional, conforme critérios de merecimento e antiguidade, e o servidor teria o seu cargo alterado ao ascender à classe superior;3. os servidores aprovados em concurso público que exigia a formação de nível médio, cujos cargos venham a ser extintos, podem ser aproveitados em cargos que exijam nível superior, desde que preencham esse requisito.A assessoria do Prefeito do Município Alfa, ao se manifestar sobre a compatibilidade dessas propostas com a Constituição da República, concluiu corretamente que
  1. Aapenas as propostas 2 e 3 são inconstitucionais.
  2. Bapenas as propostas 1 e 3 são inconstitucionais.
  3. Ctodas as propostas são inconstitucionais.
  4. Dapenas a proposta 1 é inconstitucional.
  5. Eapenas a proposta 2 é inconstitucional.
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GabaritoB — apenas as propostas 1 e 3 são inconstitucionais.

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Análise das Propostas de Reestruturação Administrativa

Gabarito: letra B. As propostas 1 e 3 são inconstitucionais por violarem o art. 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargo público. A proposta 2, por tratar de mera progressão funcional dentro da mesma carreira, é constitucional, conforme pacífica jurisprudência do STF.

Proposta 1 – Unificação de cargos com aplicação imediata

A unificação dos cargos de consultor e procurador em uma única carreira, com atribuição imediata aos atuais ocupantes, configura provimento derivado sem concurso. O STF admite reestruturação de carreiras desde que haja identidade de atribuições, escolaridade e remuneração entre os cargos extintos e o novo (ADI 5.406). No caso, as atribuições são distintas (consultor: orientação interna; procurador: orientação interna e representação externa), o que inviabiliza o reenquadramento automático. Viola o art. 37, II. Inconstitucional.

Proposta 2 – Progressão funcional entre classes

A movimentação da classe inferior para a superior por merecimento e antiguidade, com alteração do cargo (entendido como mudança de classe dentro do mesmo cargo), é progressão funcional legítima. O STF distingue progressão (admissível) de ascensão funcional para cargo diverso (vedada). Desde que a classe superior não constitua cargo novo com atribuições ou requisitos diferentes, a medida é constitucional. Constitucional.

Proposta 3 – Aproveitamento de servidores de nível médio em cargos de nível superior

Aproveitar servidores aprovados em concurso de nível médio em cargos que exigem nível superior, mesmo que já possuam a escolaridade, fere o princípio do concurso público. O STF firma jurisprudência no sentido de que tal aproveitamento é inconstitucional (ADIs 3.434, 2.986), pois o cargo superior exige novo concurso para assegurar igualdade de oportunidades. Inconstitucional.

Conclusão: São inconstitucionais apenas as propostas 1 e 3. Portanto, a assertiva correta é a letra B.

Proposta

Descrição

Fundamento Jurídico

Constitucionalidade

1

Unificação dos cargos de consultor e procurador em carreira única, com aplicação imediata aos atuais ocupantes

Art. 37, II, CF; STF (ADI 5.406) – exige identidade de atribuições, escolaridade e remuneração para reenquadramento automático

Inconstitucional

2

Progressão funcional entre classes da mesma carreira por merecimento e antiguidade, com alteração do cargo

STF – distingue progressão (admissível) de ascensão funcional para cargo diverso (vedada)

Constitucional

3

Aproveitamento de servidores aprovados em concurso de nível médio em cargos de nível superior

Art. 37, II, CF; STF (ADIs 3.434, 2.986) – exige novo concurso para cargo com requisitos distintos

Inconstitucional

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