Análise das Propostas de Reestruturação Administrativa
Gabarito: letra B. As propostas 1 e 3 são inconstitucionais por violarem o art. 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargo público. A proposta 2, por tratar de mera progressão funcional dentro da mesma carreira, é constitucional, conforme pacífica jurisprudência do STF.
Proposta 1 – Unificação de cargos com aplicação imediata
A unificação dos cargos de consultor e procurador em uma única carreira, com atribuição imediata aos atuais ocupantes, configura provimento derivado sem concurso. O STF admite reestruturação de carreiras desde que haja identidade de atribuições, escolaridade e remuneração entre os cargos extintos e o novo (ADI 5.406). No caso, as atribuições são distintas (consultor: orientação interna; procurador: orientação interna e representação externa), o que inviabiliza o reenquadramento automático. Viola o art. 37, II. Inconstitucional.
Proposta 2 – Progressão funcional entre classes
A movimentação da classe inferior para a superior por merecimento e antiguidade, com alteração do cargo (entendido como mudança de classe dentro do mesmo cargo), é progressão funcional legítima. O STF distingue progressão (admissível) de ascensão funcional para cargo diverso (vedada). Desde que a classe superior não constitua cargo novo com atribuições ou requisitos diferentes, a medida é constitucional. Constitucional.
Proposta 3 – Aproveitamento de servidores de nível médio em cargos de nível superior
Aproveitar servidores aprovados em concurso de nível médio em cargos que exigem nível superior, mesmo que já possuam a escolaridade, fere o princípio do concurso público. O STF firma jurisprudência no sentido de que tal aproveitamento é inconstitucional (ADIs 3.434, 2.986), pois o cargo superior exige novo concurso para assegurar igualdade de oportunidades. Inconstitucional.
Conclusão: São inconstitucionais apenas as propostas 1 e 3. Portanto, a assertiva correta é a letra B.
Proposta | Descrição | Fundamento Jurídico | Constitucionalidade |
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1 | Unificação dos cargos de consultor e procurador em carreira única, com aplicação imediata aos atuais ocupantes | Art. 37, II, CF; STF (ADI 5.406) – exige identidade de atribuições, escolaridade e remuneração para reenquadramento automático | Inconstitucional |
2 | Progressão funcional entre classes da mesma carreira por merecimento e antiguidade, com alteração do cargo | STF – distingue progressão (admissível) de ascensão funcional para cargo diverso (vedada) | Constitucional |
3 | Aproveitamento de servidores aprovados em concurso de nível médio em cargos de nível superior | Art. 37, II, CF; STF (ADIs 3.434, 2.986) – exige novo concurso para cargo com requisitos distintos | Inconstitucional |