Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Exportações e Importações, Operações de Câmbio e Logística Internacional — FGV 2023
Comércio Internacional (Exterior)›Exportações e Importações, Operações de Câmbio e Logística Internacional
Código
fg067978
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Os recintos aduaneiros são os locais onde se depositam mercadorias importadas ou destinadas ao exterior, localizados na zona secundária do território aduaneiro, como, por exemplo, os entrepostos aduaneiros. Eles operam
Acomo qualquer armazém, depósito ou entreposto de zona primária e, tendo em vista a jurisdição natural e legal dos serviços aduaneiros, suas operações se encontram sob o controle do órgão local de entrada da mercadoria.
Bsob o controle aduaneiro da repartição da jurisdição onde se encontram e, sob os aspectos jurídico e tributário, caracterizam-se como uma extensão da zona primária, tendo em vista as obrigações legais a que se sujeitam.
Cnos mesmos moldes que um armazém de zona primária localizado em portos, aeroportos ou pontos de fronteira, e estão sob o controle da repartição de zona primária de entrada ou pela qual deverá sair a mercadoria a ser exportada.
Dsob a responsabilidade do beneficiário do regime, que providenciará a emissão da Declaração de Importação ou de Exportação, quando solicitada pela alfândega da jurisdição, obrigando-se, ainda, ao pagamento dos tributos, se devidos.
Esob o aspecto jurídico, como recintos aduaneiros de zona secundária, em razão da natureza da sua finalidade, podendo ainda ser utilizados como depósitos públicos de mercadoria importada ou de mercadoria destinada à exportação.
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GabaritoB — sob o controle aduaneiro da repartição da jurisdição onde se encontram e, sob os aspectos jurídico e tributário, caracterizam-se como uma extensão da zona primária, tendo em vista as obrigações legais a que se sujeitam.
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Recintos Aduaneiros
Gabarito: letra B. Os recintos aduaneiros localizados na zona secundária operam sob o controle aduaneiro da repartição da jurisdição onde se encontram e, para fins jurídicos e tributários, são considerados uma extensão da zona primária, sujeitando-se às mesmas obrigações legais.
A questão cobra o conceito de recinto aduaneiro na zona secundária, especialmente os entrepostos aduaneiros. A chave está em entender que, embora localizados fora da zona primária (portos, aeroportos, fronteiras), esses recintos estão sob vigilância da alfândega da jurisdição e as mercadorias ali depositadas são tratadas como se estivessem em zona primária para efeitos de controle e tributação.
Recintos aduaneiros (zona secundária): Controle (Repartição aduaneira da jurisdição local); Natureza jurídico-tributária (Extensão da zona primária, Mesmas obrigações legais); Exemplos (Entrepostos aduaneiros, Depósitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que operam como qualquer armazém de zona primária e estão sob controle do órgão local de entrada. O erro está na segunda parte: o controle não é do órgão de entrada, mas da repartição aduaneira da jurisdição onde o recinto se localiza.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a situação: controle pela repartição da jurisdição e caracterização como extensão da zona primária. Essa é a definição adotada pela legislação aduaneira brasileira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao afirmar que o controle é exercido pela repartição de zona primária de entrada ou saída. O controle é da repartição onde o recinto está instalado, não necessariamente do ponto de entrada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da responsabilidade do beneficiário de regimes especiais, o que não é o conceito geral de operação dos recintos aduaneiros. A descrição não corresponde à operação padrão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona que são recintos de zona secundária e podem ser usados como depósitos públicos, mas omite o controle aduaneiro e a extensão da zona primária, que são elementos essenciais do conceito.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que recintos aduaneiros na zona secundária (entrepostos, depósitos) são uma "extensão fiscal" da zona primária. A palavra-chave é "controle da repartição da jurisdição" — não do porto/aeroporto de entrada.