Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — FGV 2023
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
fg067979
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Uma filial de sociedade empresária estrangeira estabelecida no Brasil pretende importar máquinas e equipamentos com o objetivo de participar, em consórcio com sociedade empresária brasileira, de obras de infraestrutura no país. Tais bens deverão retornar ao exterior após a realização dos trabalhos.Nesse caso, trata-se de importação sob o regime aduaneiro
Ageral de importação, pois equivale ao despacho para consumo.
Bespecial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.
Cespecial de admissão temporária para aperfeiçoamento passivo.
Dgeral de importação, já que os bens prestarão serviços no país.
Eespecial de admissão temporária para utilização econômica.
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GabaritoE — especial de admissão temporária para utilização econômica.
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Regime Aduaneiro: Admissão Temporária para Utilização Econômica
Gabarito: letra E. A importação de máquinas e equipamentos que ingressam no Brasil para uso em obras de infraestrutura, com posterior retorno ao exterior, enquadra-se no regime especial de admissão temporária para utilização econômica. Esse regime suspende tributos e exige a reexportação dos bens no prazo estipulado, sem que haja transformação ou beneficiamento (o que descarta o aperfeiçoamento ativo/passivo). Não se trata de importação definitiva (despacho para consumo), pois os bens não permanecerão no país.
A questão exige distinguir os regimes aduaneiros especiais, especialmente a admissão temporária em suas modalidades. A banca FGV costuma explorar o propósito da entrada do bem: se é para uso econômico (prestação de serviços, obras, exposições) ou para aperfeiçoamento (industrialização).
Regime Aduaneiro
Característica Principal
Aplicação ao Caso
Retorno ao Exterior
Transformação do Bem
Geral de Importação (Despacho para Consumo)
Internalização definitiva com pagamento de tributos
Não se aplica, pois os bens retornarão ao exterior
Não
Não
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
Bem estrangeiro sofre transformação/beneficiamento/montagem no Brasil
Não se aplica, pois as máquinas são instrumento de trabalho, não insumo produtivo
Sim
Sim
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
Bem nacional enviado ao exterior para beneficiamento e retorna
Não se aplica, pois o bem é estrangeiro e ingressa no Brasil
Sim (inverso)
Sim
Admissão Temporária para Utilização Econômica
Bem ingressa para uso econômico (obras, serviços, exposições) com suspensão de tributos e reexportação
Aplica-se: máquinas para obras de infraestrutura, sem transformação, com retorno ao exterior
Sim
Não
Admissão temporária: Utilização econômica (Máquinas/equipamentos para obra, Retorno ao exterior, Sem transformação); Aperfeiçoamento ativo (Bem sofre transformação no Brasil); Aperfeiçoamento passivo (Bem nacional enviado ao exterior)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O regime geral de importação (despacho para consumo) internaliza definitivamente a mercadoria, com pagamento de tributos. Aqui os bens retornarão ao exterior, não havendo nacionalização, o que afasta o regime comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A admissão temporária para aperfeiçoamento ativo pressupõe que o bem estrangeiro sofra transformação, beneficiamento ou montagem no Brasil. As máquinas serão utilizadas na obra, não modificadas – são instrumento de trabalho, não insumo produtivo. Portanto, não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aperfeiçoamento passivo ocorre quando o bem nacional é enviado ao exterior para beneficiamento e retorna. No caso, o bem é estrangeiro e ingressa no Brasil, inversão total do fluxo. A modalidade é incompatível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O argumento de que os bens prestarão serviços no país não transforma a operação em importação definitiva. A chave é o retorno ao exterior – a importação temporária justamente permite o uso sem nacionalização, com suspensão de tributos. A alternativa tenta confundir ao afirmar que “prestar serviços” caracterizaria consumo, o que não é verdadeiro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A admissão temporária para utilização econômica (art. 75, Decreto-Lei 37/66 c/c art. 353 do Regulamento Aduaneiro – Decreto 6.759/2009 – e IN RFB 1.600/2015) é o regime que permite a entrada de bens estrangeiros no país por prazo determinado, com suspensão total ou parcial dos tributos, destinados a atividades como execução de obras, prestação de serviços, realização de eventos, etc., desde que reexportados. Perfeitamente adequado ao caso: as máquinas entram, participam da obra consorciada e voltam ao exterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato para os regimes de aperfeiçoamento (B e C) ou para a importação definitiva (A e D). O erro clássico é confundir “utilizar o bem na obra” com “transformar o bem” – a distinção está no grau de intervenção: se o bem é usado (sem alteração), é utilização econômica; se é transformado/manufaturado, é aperfeiçoamento ativo. Memorize: “máquina que trabalha = utilização econômica; máquina que é trabalhada = aperfeiçoamento”.