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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — FGV 2023

Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
fg067979
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Uma filial de sociedade empresária estrangeira estabelecida no Brasil pretende importar máquinas e equipamentos com o objetivo de participar, em consórcio com sociedade empresária brasileira, de obras de infraestrutura no país. Tais bens deverão retornar ao exterior após a realização dos trabalhos.Nesse caso, trata-se de importação sob o regime aduaneiro
  1. Ageral de importação, pois equivale ao despacho para consumo.
  2. Bespecial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.
  3. Cespecial de admissão temporária para aperfeiçoamento passivo.
  4. Dgeral de importação, já que os bens prestarão serviços no país.
  5. Eespecial de admissão temporária para utilização econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — especial de admissão temporária para utilização econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Aduaneiro: Admissão Temporária para Utilização Econômica

Gabarito: letra E. A importação de máquinas e equipamentos que ingressam no Brasil para uso em obras de infraestrutura, com posterior retorno ao exterior, enquadra-se no regime especial de admissão temporária para utilização econômica. Esse regime suspende tributos e exige a reexportação dos bens no prazo estipulado, sem que haja transformação ou beneficiamento (o que descarta o aperfeiçoamento ativo/passivo). Não se trata de importação definitiva (despacho para consumo), pois os bens não permanecerão no país.

A questão exige distinguir os regimes aduaneiros especiais, especialmente a admissão temporária em suas modalidades. A banca FGV costuma explorar o propósito da entrada do bem: se é para uso econômico (prestação de serviços, obras, exposições) ou para aperfeiçoamento (industrialização).

Regime Aduaneiro

Característica Principal

Aplicação ao Caso

Retorno ao Exterior

Transformação do Bem

Geral de Importação (Despacho para Consumo)

Internalização definitiva com pagamento de tributos

Não se aplica, pois os bens retornarão ao exterior

Não

Não

Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

Bem estrangeiro sofre transformação/beneficiamento/montagem no Brasil

Não se aplica, pois as máquinas são instrumento de trabalho, não insumo produtivo

Sim

Sim

Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Passivo

Bem nacional enviado ao exterior para beneficiamento e retorna

Não se aplica, pois o bem é estrangeiro e ingressa no Brasil

Sim (inverso)

Sim

Admissão Temporária para Utilização Econômica

Bem ingressa para uso econômico (obras, serviços, exposições) com suspensão de tributos e reexportação

Aplica-se: máquinas para obras de infraestrutura, sem transformação, com retorno ao exterior

Sim

Não

1Utilização econômica
Máquinas/equipamentos para obra
Retorno ao exterior
Sem transformação
2Aperfeiçoamento ativo
Bem sofre transformação no Brasil
3Aperfeiçoamento passivo
Bem nacional enviado ao exterior
Admissão temporária
LEVELsoulevel.com.br
Admissão temporária: Utilização econômica (Máquinas/equipamentos para obra, Retorno ao exterior, Sem transformação); Aperfeiçoamento ativo (Bem sofre transformação no Brasil); Aperfeiçoamento passivo (Bem nacional enviado ao exterior)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O regime geral de importação (despacho para consumo) internaliza definitivamente a mercadoria, com pagamento de tributos. Aqui os bens retornarão ao exterior, não havendo nacionalização, o que afasta o regime comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A admissão temporária para aperfeiçoamento ativo pressupõe que o bem estrangeiro sofra transformação, beneficiamento ou montagem no Brasil. As máquinas serão utilizadas na obra, não modificadas – são instrumento de trabalho, não insumo produtivo. Portanto, não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aperfeiçoamento passivo ocorre quando o bem nacional é enviado ao exterior para beneficiamento e retorna. No caso, o bem é estrangeiro e ingressa no Brasil, inversão total do fluxo. A modalidade é incompatível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O argumento de que os bens prestarão serviços no país não transforma a operação em importação definitiva. A chave é o retorno ao exterior – a importação temporária justamente permite o uso sem nacionalização, com suspensão de tributos. A alternativa tenta confundir ao afirmar que “prestar serviços” caracterizaria consumo, o que não é verdadeiro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A admissão temporária para utilização econômica (art. 75, Decreto-Lei 37/66 c/c art. 353 do Regulamento Aduaneiro – Decreto 6.759/2009 – e IN RFB 1.600/2015) é o regime que permite a entrada de bens estrangeiros no país por prazo determinado, com suspensão total ou parcial dos tributos, destinados a atividades como execução de obras, prestação de serviços, realização de eventos, etc., desde que reexportados. Perfeitamente adequado ao caso: as máquinas entram, participam da obra consorciada e voltam ao exterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato para os regimes de aperfeiçoamento (B e C) ou para a importação definitiva (A e D). O erro clássico é confundir “utilizar o bem na obra” com “transformar o bem” – a distinção está no grau de intervenção: se o bem é usado (sem alteração), é utilização econômica; se é transformado/manufaturado, é aperfeiçoamento ativo. Memorize: “máquina que trabalha = utilização econômica; máquina que é trabalhada = aperfeiçoamento”.

Gabarito: letra E

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