Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — FGV 2023
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
fg067983
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Nos termos da legislação em vigor e de decisões judiciais de Tribunais Superiores, a Taxa de Utilização do Siscomex incide
Ano momento em que é emitida a Fatura Comercial, documento que comprova a venda.
Bno momento em que a Declaração de Importação é registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Cna atracação do navio e é calculada sobre o valor constante do Conhecimento de Carga.
Dno momento em que a mercadoria chega ao porto, aeroporto ou ponto de fronteira.
Eapenas nos casos em que a mercadoria importada é transportada por via marítima.
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GabaritoB — no momento em que a Declaração de Importação é registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxa de Utilização do Siscomex (Siscomex Utilization Fee)
Gabarito: letra B. A Taxa de Utilização do Siscomex (Siscomex Utilization Fee) incide no momento do registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), conforme previsão legal e jurisprudência consolidada do STJ. As demais alternativas apontam momentos ou critérios incorretos.
A banca testa o conhecimento sobre o fato gerador e o momento de incidência da taxa, que é devida quando o importador registra a DI, e não em etapas anteriores ou posteriores do processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão da Fatura Comercial é um documento que comprova a venda, mas não é o momento de incidência da Taxa de Utilização do Siscomex. A taxa é devida apenas com o registro da declaração no sistema.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente. A legislação e o entendimento dos Tribunais Superiores (especialmente STJ) fixam que a Taxa de Utilização do Siscomex incide no momento do registro da Declaração de Importação (ou de Exportação) no Siscomex, quando o serviço de processamento eletrônico é efetivamente utilizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato gerador não é a atracação do navio, nem o valor do Conhecimento de Carga. Esses elementos são próprios do transporte e não se confundem com o serviço administrativo prestado pelo Siscomex.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A chegada da mercadoria ao porto, aeroporto ou ponto de fronteira é posterior ao registro da DI. O momento da incidência é anterior, quando a declaração é registrada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Taxa de Utilização do Siscomex incide independentemente do modal de transporte (marítimo, aéreo, rodoviário, etc.). A alternativa restringe incorretamente o alcance da taxa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o fato gerador da Taxa de Utilização do Siscomex é o registro da declaração (DI/DE) no sistema. Esse ponto é frequentemente cobrado em provas de comércio exterior.